Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2033
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princípio, deve prevalecer o parecer do INSS que atestou pela falta de qualidade de segurado do autor (fls. 28). Com o intuito de
imprimir celeridade ao processo, entendo por bem antecipar a prova pericial, prova que, tendo em vista as alegações da autora,
é necessária para o deslinde do feito. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Paulo Sergio Viana, devendo ser intimado
acerca da nomeação. Havendo aceitação do encargo, deverá designar dia, horário e local para realização da perícia no autor,
informando o Juízo, para intimação das partes. Nos termos da Resolução 541/07 do CJF fixo seus honorários no grau máximo
da tabela. Com a apresentação do laudo, cadastre-se para fins de recebimento dos honorários. Concedo às partes, desde já,
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, prazo que, em relação ao réu,
será computado concomitantemente com o prazo para resposta. Destaco, desde logo, que o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional será reapreciado após a juntada do laudo pericial. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja de urgente. - ADV: EDU
ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
LUCÉLIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO:- FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃO JUDICIAL:- DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
06/10 – Corregedoria Permanente – Pedido de Providências (autos fora de cartório com prazo excedido) – Ficam os(as)
advogados(as) e procuradores abaixo relacionados, regularmente INTIMADOS(AS) para devolução em cartório dos autos abaixo
descritos, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de busca e apreensão e perda do direito à vista fora de cartório, nos
termos do artigo 196 do CPC, bem como cientificados(as) de que decorrido o prazo e não sendo devolvidos os autos, será de
imediato expedido o necessário para a realização da busca e apreensão.
Pelo MM. Juiz de Direito foi anotado em despacho que, se intimado, não devolver os autos dentro em 24 (vinte e quatro)
horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na
sede do juízo, sem prejuízo de comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para procedimento
disciplinar e imposição da multa. São eles:
PROCESSO Nº
ADVOGADO(A) e PROCURADORES
3002246-56.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002249-11.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002351-33.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002354-85.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002357-40.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002367-84.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005170-57.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005189-63.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005201-77.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0002214-54.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005453-27.2007.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0004904-46.2009.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0000014-26.1993.8.26.0326
Dr. FERNANDO COIMBRA
0005284-74.2006.8.26.0326
Dr. ERTHOS DEL ARCO FILETTI
0004618-34.2010.8.26.0326
Dr. ERTHOS DEL ARCO FILETTI
3002079-39.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002342-71.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002346-11.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
3002399-89.2013.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005155-88.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005180-04.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005210-39.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005262-35.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
0005263-20.2014.8.26.0326
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º