Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
1676
Condominio Edificio Praia de Icarai - - Edileuza Cristina Sampaio Barros - Valéria de Melo Maia dos Santos - - Espolio de Claudio
Augusto - Edileuza Cristina Sampaio Barros - Vistos. Fls. 470: Defiro. Lavre-se o termo de penhora. Nomeio o co-executado
Espólio de Cláudio Augusto representado pela inventariante Roseli Santiago Augusto, como fiel depositário, nos termos do
artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o co-executado
Espólio de Cláudio Augusto representado pela inventariante Roseli Santiago Augusto, na pessoa de seu patrono, para querendo
apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, que comecará a fluir a partir da data da publicação deste despacho.
No mais, extraia-se a certidão para o registro da penhora, como previsto no artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES (OAB 115620/SP), JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB
142730/SP), EDILEUZA CRISTINA SAMPAIO BARROS (OAB 319233/SP), WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB
223038/SP)
Processo 0017602-63.2012.8.26.0590 (590.01.2012.017602) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Credifibra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Willians Ferreira de Araujo - Vistas dos autos ao autor para: (XX)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido. (1Via) -CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/045381-3 dirigi-me ao endereço:
RUA IBRAHIN ABDALLA SET EL BANAT, 1140- JARDIM RIO BRANCO/SP e ali fui informada que o imóvel estava desocupado
porém informaram que o requerido residia no n° 1584, porém sua familia mudou-se para Bahia e ele talvez estivesse Preso,
DEIXANDO DE CITAR WILLIANS FERREIRA DE ARAÚJO. Assim sendo, devolvo em Cartório e aguardo novas determinações.
(2Via) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 590.2015/045383-0, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP)
Processo 0018530-82.2010.8.26.0590 (590.01.2010.018530) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Condomínio Residencial Costa do Mar Costa da Ilha - Ronaldo Domingues Alves - - Maria Goreth
Fernandes Veloza Alves - Vistos. Tratou-se de ação de cobrança de condomínio, julgada procedente e em fase de cumprimento
de sentença. O credor informa que as partes se compuseram e requer a extinção do feito (fls. 156). Diante da petição de fls.
156, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora
de fls. 123, independentemente da lavratura de novo termo, ficando os depositários desonerados do encargo. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. PREPARO - Guia DARE-SP - Código 230-6 = R$
106,25; Porte de remessa e retorno - FEDT. Código 110-4 - R$ 32,70 x 01 (volume) = R$ 32,70. - ADV: ANTONIO CARLOS SÁ
LOPES (OAB 170037/SP)
Processo 0018872-25.2012.8.26.0590 (590.01.2012.018872) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A (“RENOVA”) - Vistas dos autos
ao autor para: (XX) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido. CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/045271-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Dona Olga Marques- Vila Mateo Bei (CEP 11335-320) - São Vicente/SP, e aí sendo PROCEDI À BUSCA do
bem objeto da lide, entretanto DEIXEI DE APREENDÊ-LO, pois não localizei o nº 245 na referida via, encontrando a seguinte
sequência numérica: 243, 249 e 251, e portanto não logrei êxito em localizar o bem, sendo que nestes números não o encontrei,
assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0019169-42.2006.8.26.0590 (590.01.2006.019169) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Ayrton
Ferreira Leite - Cicero Pereira da Cruz - Vistos. Fls. 221: Defiro a suspensão do feito, pelo prazo requerido de trinta dias.
Aguarde-se em Cartório. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, independente de nova
decisão, no prazo de cinco dias. No silêncio, tratando-se de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo geral,
no aguardo de provocação, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: TATIANA TEIXEIRA SABOYA (OAB 198094/SP), JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP)
Processo 0019622-61.2011.8.26.0590 (590.01.2011.019622) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Fortec Assessoria e Treinamento Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (XX) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/050565-1 dirigi-me ao endereço Rua Frei Gaspar, Centro, entretanto,
não localizei o número 154, encontrando no local, a seguinte sequência de numeração: 134, 136, 144, 156, 168, 174. Diante do
exposto, devolvo o mandado ao cartório para as providências cabíveis. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0019969-02.2008.8.26.0590 (590.01.2008.019969) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Serlam Engenharia
e Comércio Ltda - Darci Chagas - Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre as respostas
aos ofícios juntados aos autos a fls. 263/269. Obs.: Oficio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Procuradoria - Seccional
da Fazenda Nacional em Santos - SP e oficio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria do Patrimônio da
União. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0020466-74.2012.8.26.0590 (590.01.2012.020466) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (XX) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado expedido. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 590.2015/045731-2, referente a Busca e Apreensão, por ter expirado o
prazo e o autor não ter entrado em contato para oferecer os meios necessários para o cumprimento deste. Assim sendo, devolvo
o mandado ao cartório, para os devidos fins. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0022346-04.2012.8.26.0590 (590.01.2012.022346) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mirtes
Lombardi Fonseca - - Carla Alexandra Fonseca - - Hamilton Lombarti Fonseca - Vitorino Fernandes da Cruz - - Irmandade da
Santa Casa da Misericórdia de Santos - - Iracema Dinayr Boy - - Angelina Gonçalves - - Osvaldo Ribeiro Silva - Davi Lameira
- - Maria Helena de Almeida - - EDIVALDO BATISTA DE ALENCAR - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL - - Fazenda Publica da União - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de usucapião para o fim de
declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel localizado na Rua Donizetti Tavares de Lima n. 145 (lote n. 05, quadra 33
- Vila da Misericórdia), nesta cidade, que se encontra descrito com detalhes às fls. 35. PREPARO - Guia DARE-SP - Código
230-6 = R$ 1.838,86; Porte de remessa e retorno - FEDT. Código 110-4 - R$ 32,70 x 02 (volume) = R$ 65,40. Assim sendo,
extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pela autora, com a observância da Lei 1060/50. Esta sentença servirá oportunamente de título para matrícula no
Cartório de Registro de Imóveis, expedindo-se mandado após o transito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA BARAZAL
ASSIS (OAB 189354/SP), ROSANGELA PEREZ DE MESSIAS DA SILVA (OAB 288868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º