Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1106
fls.743 e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP), GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN
(OAB 102906/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP)
Processo 0306608-41.1984.8.26.0053 (053.84.306608-9) - Procedimento Ordinário - Acácio Moreira e outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - Execução nº 19.575 V I S T O S. I. DAS HABILITAÇÕES Fls. 563/567: Diante da notícia de falecimento e
da existência de inventário, providenciem os interessados a habilitação do espólio do co autor Adelino Gélio, juntando a certidão
de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento
que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus
documentos pessoais. Em caso de o processo já se encontrar extinto, providencie-se a habilitação dos herdeiros, por meio de
documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco
com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota parte dos
herdeiros na sucessão. Prazo: 30 (trinta) dias. Fls. 46/81 e 96/123 autos restaurados: Diante da documentação juntada,
homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (Benedito Avelino da Costa). Anotese e providenciem-se as anotações no SAJ. Fls. 1592/1655: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação
formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (José de Castro). Anote-se e providenciem-se as anotações no SAJ.
Fls. 600/611 autos restaurados: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a)
Joselyr Antônio Garcia, juntem os interessados certidão de óbito, certidão de casamento do “de cujus” e providenciem a
habilitação de eventual cônjuge supérstite do mesmo. Prazo: 30(trinta) dias. Fls. 1804/1827: Diante da documentação juntada,
homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (Juvenal Leite). Anote-se e
providenciem-se as anotações no SAJ. Fls. 152/177 e 226/247 e 251/252 autos restaurados: Diante da documentação juntada,
homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (Manoel Paulino Gomes). Ressalto
que a documentação de fls. 248/250 pertence à habilitação do autor Benedito Avelino da Costa. Anote-se e providenciem-se as
anotações no SAJ. Fls. 633/649 autos restaurados: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação
formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) (Pedro Laureano). Anote-se e providenciem-se as anotações no SAJ.
Fls. 2075/2080: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exequente falecido(a) Accacio
Sant’Anna Filho, juntem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou
certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos
os sucessores e do cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota parte dos herdeiros na sucessão. . Fls. 2082/2087: Para
se averiguar se o autor falecido Raul Ferreira dos Santos consta do rol de autores, os interessados devem consultar os autos ou
requerer a expedição da certidão que melhor lhes aprouver, mediante o pagamento da taxa devida. No E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo existem duas modalidades de certidão; certidão de objeto e pé e certidão de inteiro teor. São certidões
padronizadas. Na primeira constam o objeto da ação e seu andamento; na segunda, o inteiro teor dos principais atos processuais.
Ainda, anoto que os autos podem ser consultados em cartório, mediante requisição de volumes. II. DAS CESSÕES DE CRÉDITO
Fls. 1337/1354: Anote-se a cessão de crédito (cedente Abel Laurentino Alves e cessionário(a) Novalata Beneficiamento e Com
de Embalagens Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez)
dias. Fls. 1514/1541: Anote-se a cessão de crédito (cedente Accácio de Oliveira Villa e cessionário(a) Pelzer System Ltda),
referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1688/1715:
Anote-se a cessão de crédito (cedente Adilson Vieira e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do
autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1456/1483: Anote-se a cessão de crédito
(cedente Aloisio Pedro Novelli e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a
cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1266/1282: Anote-se a cessão de crédito (cedente Antônio Luiz
Rodrigues de Brito e cessionário(a) Novalata Beneficiamento e Com de Embalagens Ltda), referente a 70% dos créditos do
autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1746/1773: Anote-se a cessão de crédito
(cedente Accácio de Oliveira Villa e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a
cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1716/1743: Anote-se a cessão de crédito (cedente Antônio Sebastião
Alves e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento
da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1207/1232: Anote-se a cessão de crédito (cedente Antônio Venâncio Pereira e cessionário(a)
Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez)
dias. Fls. 214/224 e 357/367 - Autos restaurados: Anote-se a cessão de crédito (cedente Arsenio Francisco Filho e cessionário(a)
Mirian Lika Hishinuma), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez)
dias. Fls. 1250/1265: Anote-se a cessão de crédito (cedente Avelino de Souza e cessionário(a) São Luiz Alambrados Industriais
Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 342/355
- Autos restaurados: Anote-se a cessão de crédito (cedente Benedito Avelino da Costa (sucessores) e cessionário(a) Mirian Lika
Hishinuma), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls.
1774/1801: Anote-se a cessão de crédito (cedente Carlito Pereira de Jesus e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a
70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 2046/2071: Anote-se a
cessão de crédito (cedente Carlos Antônio Rosa e cessionário(a) Ullian Esquadrias Metálicas Ltda), referente a 70% dos créditos
do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1964/1991: Anote-se a cessão de crédito
(cedente Celso Pereira dos Santos e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a
cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 2020/2045: Anote-se a cessão de crédito (cedente Celso Semião da
Rocha e cessionário(a) Ullian Esquadrias Metálicas Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o
recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 455/476 e 478/517 - Autos restaurados: Autos restaurados: Anote-se a cessão de
crédito (cedente Clarindo José dos Santos e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor,
comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1400/1427 e 574/598 - Autos restaurados: Anote-se a
cessão de crédito (cedente Decio Bizotto e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente a 70% dos créditos do autor,
comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1670/1687 e 980/997 - Autos restaurados: Anote-se a
cessão de crédito (cedente Elias Bueno e cessionário(a) Rodol Comércio de Mangueiras Ltda), referente a 70% dos créditos do
autor. Para análise da cessão em cadeia envolvendo a cessionário final Comércio de Mangueiras Rodolmang Ltda, junte-se o
instrumento de cessão, em via original ou cópia autenticada, cópia do contrato social, procuração da cessionária, além da
comprovação de recolhimento da CPA de ambas as cessões, em 10(dez) dias. Fls. 1882/1907: Anote-se a cessão de crédito
(cedente Elias Leão Mendes e cessionário(a) Ullian Esquadrias Metálicas Ltda), referente a 70% dos créditos do autor,
comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls. 1570/1591 e 1041/1044 - Autos restaurados: Anote-se
a cessão de crédito e a nova representação da cessionária (cedente Fernando de Lima Squarça e cessionário(a) Laelc Reativos
Ltda), referente a 70% dos créditos do autor, comprovando a cessionária o recolhimento da CPA, em 10(dez) dias. Fls.
1542/1569: Anote-se a cessão de crédito (cedente Francisco Amâncio Sanches e cessionário(a) Pelzer System Ltda), referente
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