Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC),
SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC)
Processo 0003962-82.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB
23665/SC), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA
DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003963-67.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA
(OAB 116304/SP), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), GILBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC)
Processo 0003964-52.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA
CUNHA (OAB 23665/SC), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC),
ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP)
Processo 0003965-37.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV:
SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA
(OAB 116304/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC),
GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC)
Processo 0003966-22.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV: SILVANO
DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GILBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC)
Processo 0003967-07.2014.8.26.0279 - Procedimento Ordinário - Habitação - Bradesco Seguros S.A - Defiro o pedido
formulado pela parte autora determinando que se oficie ao CDHU para que encaminhe a estes autos todos os instrumentos
contratuais tais como contrato de financiamento e matrícula do imóvel realizados com a parte autora. Após, aguarde-se resposta
por 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, cobrem-se informações por e-mail. Com a resposta, dêem-se vistas à Caixa Econômica
Federal para que se manifeste no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na lide. Intimem-se. - ADV:
GILBERTO ALVES DA SILVA (OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB
116304/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO
MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2016
Processo 1000167-80.2016.8.26.0279 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - G.C.R. - Tendo em vista que
a pretensão deduzida nos autos diz respeito a direito inerente à criança (vaga em creche), o presente processo deve tramitar
perante o Juízo do Cartório da Infância e Juventude local, que detém a competência absoluta para a presente demanda.
Redistribua-se com urgência. Contudo, uma vez que a 2ª Vara Judicial acumula o anexo da Infância e Juventude, passo a
decidir:través da presente ação de Mandado de Segurança o(a) impetrante pleitea vaga em creche na cidade. O(a) impetrante
comprova às fls. 13 que requereu a vaga junto à autoridade impetrada, porém, até a presente data não obteve resposta. Assim,
tendo em vista que o direito à educação infantil está consagrado como direito fundamental (artigo 208, IV, CF), e considerando
que compete aos Municípios atuarem prioritariamente na educação infantil, defiro o pedido liminar, determinando à autoridade
impetrada providencie vaga em creche mais próxima à residência do(a) impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada para
trazer as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência
do feito ao órgão de representação judicial do Município, para que, querendo, ingresse no feito. Intime-se. Servirá cópia do
presente como mandado. - ADV: VICENTE PINHEIRO NETO (OAB 361948/SP)
ITATIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º