Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
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do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição
- correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs:
Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001203-16.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Feliciano Farina - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Maria Lia
Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001313-83.2009.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Mercia Parolin - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição
- correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sonia Maria
Domingos (OAB: 91373/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 9001409-30.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Marcelo Duraes Sader - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Lia Pinto
Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001481-17.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Nilce Lovisetto Pereira - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial
- Prescrição - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de
07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672,
de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de
fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9001723-73.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Antonio Sandoval Goncalves - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo
inicial - Prescrição - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8,
de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei
11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo,
23 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza
- Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Claudia Cavallari Ferreira Marques (OAB: 86957/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9003100-79.2011.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Banco Dibens S/A - Em cumprimento da decisão retro do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e submetida a questão
tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição - correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, Tema
nº 903, STJ, aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos
especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo
pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) (Procurador) Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0009111-69.2014.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Embargdo: Tatiane Regina Paz Goncalves (Justiça Gratuita) - Em sendo reconhecida a
existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Extensão - Direitos - Servidor - Contratado - Tema nº 551
do STF, bem como observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros
Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, teses em debate neste Recurso Extraordinário determino seu sobrestamento
até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Talles Soares Monteiro
(OAB: 329177/SP) (Procurador) - Eliana Lins Grigorio (OAB: 314597/SP) - Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB: 320161/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0014985-17.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação - Mauá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado:
Semin Lehman Filho - Fls. 68/73, torno sem efeito o despacho de fls. 62/63. Nesta esteira, submetida a questão tratada nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º