Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1859
Processo 1006094-17.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Antônio Valter Pace - - Valentim Maurício da Rocha - - Mauro Antonio Lucheti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV:
VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1006106-65.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - MARILDA CARVALHO IPMC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às
partes.No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão. No caso de execução da
sentença, deverá o credor protocolar a petição como “cumprimento da sentença”, gerando o incidente “01”.-Após, arquivem-se
os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1006401-68.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
Barbosa da Silva - - Sylvia Rizzo da Silva - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: VALÉRIA BAZZANELLA SCAMARDI DA COSTA (OAB
182028/SP), SEBASTIÃO MORENO FILHO (OAB 159592/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1006785-65.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Célia do Carmo Gambarini Rodrigues - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes.No mais, oficie-se à requerida para
cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão. No caso de execução da sentença, deverá o credor protocolar a
petição como “cumprimento da sentença”, gerando o incidente “01”.-Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.
- - ADV: ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP)
Processo 1007949-31.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - JEFERSON JERONIMO
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da inércia da devedora, determino a expedição de ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais.Int. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), JULIA REVELLES LAUDE (OAB
296466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2016
Processo 0000713-21.2010.8.26.0132 (132.01.2010.000713) - Outros Feitos não Especificados - Luci Neire Pelinson - Banco
Santander Banespa Sa - Cumpra-se a r, decisão de fls.325 dando-se ciência às partes.Após, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. - - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0003033-39.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Telefônica Brasil Sa - O processo já foi extinto e destruído.Assim, não há que falar em desarquivamento.Arquivemse o expediente em pasta própria.- - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003343-45.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Jose Silva Cezario - O processo já foi extinto e destruído.Assim, não há que falar em desarquivamento.Arquivemse o expediente em pasta própria.-. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0004777-06.2012.8.26.0132 (132.01.2012.004777) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Terezinha Luiza Fidele Atilio - Banco Credifibra Sa - Os argumentos da devedora não prosperam, considerando que
ela não comprovou nos autos que os bloqueios foram efetuados em contas poupança e salário.Assim, defiro o levantamento das
quantias bloqueadas a fls.132/133 e 161/163, ficando, portanto, desconsideradas as impugnações da devedora.Preclusa esta
decisão, expeçam-se mandado de levantamento em favor do credor (Banco Credifibra). - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), BRUNO DE CAMPOS
MAGALHAES (OAB 273992/SP), LUCAS JORGE FESSEL TRIDA (OAB 242215/SP)
Processo 0006103-40.2008.8.26.0132 (132.01.2008.006103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Pedro Augusto Nascimento Ávila - Ligia de Souza Andrade - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça em favor do credor.No mais, não há que falar em nomeação de avaliador nos Juizados
Especiais, bem como diante do art. 870, do NCPC.Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, ou, poderá
o credor exibir três avaliações elaboradas por imobiliárias da cidade.Sem prejuízo, desentranhe-se os documentos de fls.586,
devolvendo-os ao credor.. - ADV: SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA (OAB 116238/SP), ANTONIO JOSE
ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO AVILA (OAB 65252/SP)
Processo 0006775-72.2013.8.26.0132 (013.22.0130.006775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Geraldo Alberto Schincaglia Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.O
valor bloqueado já foi levantado.P. R. I., arquivando-se os autos. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/
SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0006778-27.2013.8.26.0132 (013.22.0130.006778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alessandra Alonso Sanches Beneduzzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.O
valor bloqueado já foi levantado.P. R. I., arquivando-se os autos. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0006780-26.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - EDINEUSA
SOARES DE LIMA - Reputo pertinente e necessária a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para 03 de maio de 2016, às 14:45 horas. Eventuais testemunhas, até o máximo de três para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento trazidas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação (art. 34 da Lei 9099/95).Caso a parte pretenda a intimação das testemunhas arroladas, assim deverá requerer
expressamente, com antecedência mínima de dez dias da audiência. O cartório providenciará as intimações das testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º