Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
1443
podendo o seu beneficiário praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, podendo, inclusive, assinar em papéis e
documentos para a consecução daquele objetivo, receber e dar quitação e encerrar mencionada conta de poupança. O Banco
deverá entregar ao autorizado cópia do termo de encerramento da conta. Prazo: 180 diasAusente qualquer interesse recursal
(art. 503, CPC), fica anotado o trânsito em julgado, ocorrido na data de prolação desta sentença, dispensado o lançamento de
certidão pelo cartório. Aguarde-se por 30 dias e, ausente provocação, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATA MILANI DE LIMA
(OAB 151293/SP)
Processo 1004562-30.2016.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.P. e outro - Aos requerentes. - ADV: RITA
DE CASSIA BARBOSA (OAB 123701/SP)
Processo 1004723-11.2014.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GUILHERME FRANCISCO JUAN CARLOS FERREIRA FRANCISCO e outros - Vania Aparecida Ferreira e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente
intimado(a), na pessoa de seus advogados, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre fls.64/72. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), JULIANA MARIANO ZIN (OAB 325277/SP)
Processo 1005150-08.2014.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.M. - B.M.
- Vista ao executado. - ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 213717/SP), RAFAEL GALO ALVES PEREIRA (OAB 309893/
SP)
Processo 1006002-32.2014.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.M.A. - C.C.A.
- NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para manifestarem-se, no prazo de 05 dias,
sobre a assinatura da petição de acordo e/ou em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NATALIA ROMANO CORDEBELLO
(OAB 300481/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP)
Processo 1006171-19.2014.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SILVANA APARECIDA PRIMO
- - FLÁVIO PRIMO DOS SANTOS - - ANDERSON MESSIAS PRIMO - - CAMILA CAROLINE PRIMO DOS SANTOS - Silvia
Helena Primo - Vistos.Defiro a AJG. Anote-se. Nos termos da Lei nº 6.858/1980, artigos 1º e 2º, serão pagos em quotas iguais
aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e,
na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, mediante alvará judicial, os
seguintes valores:valores devidos pelos empregadores aos empregados;montantes das contas individuais do FGTS; montantes
das contas individuais do PIS-PASEP; restituições de IRPF e outros tributos recolhidos por pessoa física;saldos bancários,
de cadernetas de poupança ou fundos de investimento até o valor de 500 OTNs, desde que não haja outros bens sujeitos a
inventário. No mesmo sentido, a Lei nº 8.213/91, artigo 112 contém regra idêntica no tocante ao valor não recebido em vida pelo
segurado, no âmbito da previdência social. No caso dos autos, não há dependentes habilitados perante a previdência social
(fls. 37) e as partes requerentes, na forma da lei civil, são os sucessores da de cujus - (fls. 09, 13, 17). Assim, AUTORIZO a
pessoa de SILVANA APARECIDA PRIMO, CPF 356.844.338-47, RG 37.460.741-2 a LEVANTAR A INTEGRALIDADE do:1) Saldo
remanescente junto ao INSS (NB 1344795304);2) Saldo remanescente junto ao Banco ITAÚ S/A, conta nº 4470/04908-3;3)
Saldo remanescente junto ao Banco Bradesco S/A, conta nº 6308/0001428-1 e4) Saldo remanescente junto à Caixa Econômica
Federal (PIS/PASEP nº 1240035040-1),Todos relativos à Silvia Helena Primo, filha de João Primo Filho e Aparecida da Conceição
Ernandi Primo, natural de São Carlos-SP, CPF 109.080.498-97, RG 19.434.584, PIS/PASEP/NIT 1240035040-1, servindo esta
sentença, assinada judicialmente, como ALVARÁ JUDICIAL, podendo o seu beneficiário praticar todos os atos necessários ao
seu fiel cumprimento. O presente alvará terá prazo de validade de 180 dias.Ausente qualquer interesse recursal (art. 1.000 do
NCPC), fica anotado o trânsito em julgado, ocorrido na data de prolação desta sentença, dispensado o lançamento de certidão
pelo cartório. Aguarde-se por 30 dias e, ausente provocação, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB
105173/SP)
Processo 1006504-34.2015.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROBERTO GIUDICE Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a AJG. Anote-se. Nos termos da Lei nº 6.858/1980, artigos 1º e 2º,
serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a previdência social ou na forma da legislação específica
dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou
arrolamento, mediante alvará judicial, os seguintes valores:valores devidos pelos empregadores aos empregados;montantes das
contas individuais do FGTS; montantes das contas individuais do PIS-PASEP; restituições de IRPF e outros tributos recolhidos
por pessoa física;saldos bancários, de cadernetas de poupança ou fundos de investimento até o valor de 500 OTNs, desde que
não haja outros bens sujeitos a inventário. No mesmo sentido, a Lei nº 8.213/91, artigo 112 contém regra idêntica no tocante ao
valor não recebido em vida pelo segurado, no âmbito da previdência social. No caso dos autos, não há dependentes habilitados
perante a previdência social (fls. 28) e a parte requerente, na forma da lei civil, é sucessora do de cujus - (fls. 04/05). Assim,
AUTORIZO a pessoa de ROBERTO GIUDICE, CPF 592.237.238-68, RG 5.569.543-7 a LEVANTAR A INTEGRALIDADE do saldo
remanescente junto à Prefeitura do Município de São Paulo relativo a MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA GIUDICE, filha de
Ernesto de Almeida e Maria Amélia Ferraz de Almeida, natural de Bragança Paulista-SP, CPF 006.228.388-06, RG 1.126.135,
falecida em 11/05/2015, servindo esta sentença, assinada judicialmente, como ALVARÁ JUDICIAL, podendo o seu beneficiário
praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento. Ausente qualquer interesse recursal (art. 1.000 do NCPC), fica
anotado o trânsito em julgado, ocorrido na data de prolação desta sentença, dispensado o lançamento de certidão pelo cartório.
Aguarde-se por 30 dias e, ausente provocação, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCO AURELIO PENTEADO (OAB 122694/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1006838-68.2015.8.26.0566 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Eliane Paes de Camargo - APARECIDO
ROMERO COPAIOLI - Vista à requerente. - ADV: ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP), ALYSSON FREITAS BARROS
(OAB 317020/SP)
Processo 1007759-27.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - T.C.O. - R.R. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para manifestarem-se sobre o Laudo Psicossocial de
fls.117/123, no prazo de 05 dias, BEM COMO, ficam as partes cientificadas sobre a juntada das peças do Agravo de Instrumento
de fls.108/112. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP),
DENILSON TAGLIAVINI SAVIGNADO (OAB 337241/SP)
Processo 1007899-61.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.B. - R.F.M. - Ciência à requerente, na pessoa
de seus advogados, das petições de fls. 214/220. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), HELENA DE ASSIS
MOTA (OAB 251038/SP), MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
224729/SP)
Processo 1007944-02.2014.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.T. - R.S.T. - Vista à requerente. - ADV: EDSON
ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP), ERIC ALVES (OAB 163715/SP)
Processo 1008937-11.2015.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Cristiano Rosa - - Maria Vieira
Rosa e outros - Diante do decurso do prazo de suspensão, aos requerentes para cumprimento do item “d” da decisão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º