Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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assistentes técnicos das partes.A Seguradora Líder responderá pelo custo da avaliação médica, de R$150,00, pagamento que
será efetuado globalmente, em separado.Designo o dia 16 de junho 2016, ás 16hrs, para a avaliação médica e para audiência
de tentativa de conciliação.É indispensável o comparecimento do(a) autor(a), que será intimado pessoalmente e também por
intermédio de seu patrono, ciente de que a ausência acarretará preclusão da produção da prova de avaliação médica. Tudo nas
dependências do prédio do Forum Cível de São Carlos: Rua Sorbone, n.375, Bairro Centreville, São Carlos, CEP 13.560-760.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002429-15.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jamami Jamami e Cia Ltda Epp Aesane Bezerra Montenegro e outro - Manifeste-se a requerente sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça (fls. 77/78) ,
no prazo legal. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA (OAB 220826/SP)
Processo 1002485-19.2014.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - ADÃO FLORES - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS - Mediante contatos com a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, viabilizamos
a realização de um grande evento conciliatório nesta Comarca, tendo por objeto as ações de cobrança de verba securitária
atinente ao Seguro DPVAT, em processos em que se discuta indenização por invalidez permanente.Consistirá na realização
de avaliação médica no próprio prédio do Forum, apresentação do laudo de avaliação e, ato contínuo, oitiva das partes ,
em busca de solução conciliatória. Nomeio médica perita a Dra. CLÁUDIA CARVALHO RIZZO e faculto a participação de
assistentes técnicos das partes.A Seguradora Líder responderá pelo custo da avaliação médica, de R$ 150,00, pagamento que
será efetuado globalmente, em separado.Designo o dia 16 de junho 2016, ás 16hrs, para a avaliação médica e para audiência
de tentativa de conciliação.É indispensável o comparecimento do(a) autor(a), que será intimado pessoalmente e também por
intermédio de seu patrono, ciente de que a ausência acarretará preclusão da produção da prova de avaliação médica. Tudo nas
dependências do prédio do Forum Cível de São Carlos: Rua Sorbone, n.375, Bairro Centreville, São Carlos, CEP 13.560-760.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1002628-08.2014.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - ANDERSON MARTINS ENVANGELISTA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos etc.Mediante contatos com a SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, viabilizamos a realização de um grande evento conciliatório nesta Comarca, tendo por
objeto as ações de cobrança de verba securitária atinente ao Seguro DPVAT, em processos em que se discuta indenização
por invalidez permanente.Consistirá na realização de avaliação médica no próprio prédio do Forum, apresentação do laudo
de avaliação e, ato contínuo, oitiva das partes , em busca de solução conciliatória. Nomeio médica perita a Dra. CLÁUDIA
CARVALHO RIZZO e faculto a participação de assistentes técnicos das partes.A Seguradora Líder responderá pelo custo da
avaliação médica, de R$ 150,00, pagamento que será efetuado globalmente, em separado.Designo o dia 16 de junho 2016, ás
14hrs, para a avaliação médica e para audiência de tentativa de conciliação.Assim sendo, oficie-se ao IMESC solicitando que
seja cancelada a perícia agendada por aquele órgão para o próximo dia 06/06, já que a perícia será realizada neste Juízo.É
indispensável o comparecimento do(a) autor(a), que será intimado pessoalmente e também por intermédio de seu patrono,
ciente de que a ausência acarretará preclusão da produção da prova de avaliação médica. Tudo nas dependências do prédio do
Forum Cível de São Carlos: Rua Sorbone, n.375, Bairro Centreville, São Carlos, CEP 13.560-760.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1003209-86.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - Pablo Henrique Zanollo - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Vistos etc.Mediante contatos com a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT,
viabilizamos a realização de um grande evento conciliatório nesta Comarca, tendo por objeto as ações de cobrança de verba
securitária atinente ao Seguro DPVAT, em processos em que se discuta indenização por invalidez permanente.Consistirá na
realização de avaliação médica no próprio prédio do Forum, apresentação do laudo de avaliação e, ato contínuo, oitiva das
partes , em busca de solução conciliatória. Nomeio médica perita a Dra. CLÁUDIA CARVALHO RIZZO e faculto a participação de
assistentes técnicos das partes.A Seguradora Líder responderá pelo custo da avaliação médica, de R$150,00, pagamento que
será efetuado globalmente, em separado.Designo o dia 16 de junho 2016, ás 15hrs, para a avaliação médica e para audiência
de tentativa de conciliação.Assim sendo, oficie-se ao IMESC com a necessária brevidade, solicitando o cancelamento da perícia
agendada por aquele órgão, para o próximo dia 14/12, já que a mesma será realizada neste Juízo, intimando-se também o
requerente.É indispensável o comparecimento do(a) autor(a), que será intimado pessoalmente e também por intermédio de seu
patrono, ciente de que a ausência acarretará preclusão da produção da prova de avaliação médica. Tudo nas dependências do
prédio do Forum Cível de São Carlos: Rua Sorbone, n.375, Bairro Centreville, São Carlos, CEP 13.560-760.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1003520-77.2015.8.26.0566 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Gisele Cristina Milani - Ciência à requerente da certidão de fls. 145. Nada Mais. - ADV:
ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1003564-62.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Ernesto
Martinelli Mouta - Banco do Brasil S/A - Vistos.A taxa judiciária poderá ser recolhida ao final; no entanto, as demais despesas
(taxa para citação por carta “AR’ e taxa de procuração) devem ser antecipadas pelo(s) autor(es), uma vez que o alegado crédito
é oriundo de expurgos inflacionários de caderneta de poupança e seu relativo valor demonstra que não se trata de pessoa
hipossuficiente como alegado. Ademais, não veio aos autos qualquer comprovante de rendimento (cópia da declaração de I.R.,
por exemplo), se limitando em declarar ser pobre.Trata-se de execução de título judicial formado na 6ª Vara Cível da Capital,
nos autos da Ação Civil Pública movida pelo IDEC em face da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, incorporada pelo réu.Assim,
tendo o exequente apresentado demonstrativo do débito, nos moldes do art. 524, do NCPC, fixo os honorários do advogado
do exequente em 10% sobre o valor do débito.Determino a citação do devedor para que, em 15 dias, cumpra voluntariamente
a obrigação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, do NCPC. Após tal prazo, não sendo cumprida
a obrigação, será procedida a penhora em bens do executado, em tantos quantos bastem para satisfação da dívida e seus
encargos, lavrando-se o competente auto, inclusive com a avaliação e intimação do devedor para, querendo, apresentar sua
impugnação nos termos do artigo 525, do NCPC, no prazo de 15 dias, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s).Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.Intime-se. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/
SP), ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 1003852-78.2014.8.26.0566 - Procedimento Sumário - Seguro - JOÃO LOPES FATORE - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT SA - Vistos etc.Mediante contatos com a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT, viabilizamos a realização de um grande evento conciliatório nesta Comarca, tendo por objeto as ações de cobrança de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º