Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
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- Bradesco Seguros S/A - Ao requerido: regularizar a representação processual devendo apresentar os documentos originais
pertinentes. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO (OAB
25425/SP)
Processo 0111897-10.2012.8.26.0100 (583.00.2012.111897) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Instituto de Kung-fu Shaolin Butantã Ltda - Marítima Seguros S.a. - *Providencie Renato de Paula Advogados a retirada do
mandado de levantamento expedido. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB
275939/SP), MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP)
Processo 0113100-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.113100) - Monitória - Newton Luciano Maylart - Gabriela Nogalez Ortiz
- Me - Procedi ao bloqueio “on line” de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do Novo Código
de Processo Civil. Tornem os autos conclusos em três dias para aferição da medida. - ADV: ARLEY DONIZETE BARBOSA (OAB
249280/SP)
Processo 0113100-75.2010.8.26.0100 (583.00.2010.113100) - Monitória - Newton Luciano Maylart - Gabriela Nogalez Ortiz Me - 1. Publique-se a decisão de bloqueio.2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$8,26) via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao
respectivo DESBLOQUEIO.3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento.4. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: ARLEY DONIZETE BARBOSA (OAB 249280/SP)
Processo 0113493-44.2003.8.26.0100 (583.00.2003.113493) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associação Educacional Nove de Julho - Wilson Altemar Quiroz - Ciência do mandado cumprido negativo de fl. 669. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0113953-02.2001.8.26.0100 (583.00.2001.113953) - Monitória - Ace - Associação de Cultura e Ensino - Associação
Educacional - Vistos.Forme-se novo volume.Fls. 202: Ciência. Aguarde-se resposta pelo DETRAN no prazo de 10 dias.Decorrido
e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP),
CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118859) - Procedimento Sumário - Jose Pereira Filho - Cooperativa
Habitacional dos Bancários e outro - Vistos.Fls. 533/534: Anote-se.No mais, ante o certificado às fls. retro, diga o exequente
em prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA (OAB 262258/SP), MARCELO
MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), ANDRE LUIZ CANSANÇÃO DE AZEVEDO (OAB 237041/SP)
Processo 0121524-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121524) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Impakto Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos.Fls. 67/71: procedi ao arresto de eventuais ativos
financeiros constantes em nome da executada, por meio de bloqueio “on line” de valores via sistema BacenJud, nos termos do
art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida. Intime-se. - ADV:
ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
Processo 0121524-38.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121524) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Impakto Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos.Publique-se a decisão de bloqueio.A solicitação de
bloqueio “on line” (protocolo nº 20160001216622), via sistema BacenJud, restou infrutífera.Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
Processo 0124699-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124699) - Procedimento Sumário - Vanda Aparecida Ramos Nogueira
Alves - Cooperativa Habitacional Hab Coop - Vistos.Cadastre-se como incidente de cumprimento de sentença, fazendo-se as
devidas anotações, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, sendo que as futuras
petições deverão ser direcionadas ao incidente a ser criado, sob pena de não apreciação.Fls. 138/139: procedi ao bloqueio “on
line” de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Tornem os
autos em três dias para aferição da medida.No mais, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a
intervenção judicial. A ARISP tem serviço de pesquisa à disposição de todos interessados, através da Internet no endereço www.
arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no
Fórum João Mendes Júnior.Intime-se. - ADV: LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA
(OAB 142332/SP)
Processo 0124699-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124699) - Procedimento Sumário - Vanda Aparecida Ramos Nogueira
Alves - Cooperativa Habitacional Hab Coop - Vistos.Publique-se a decisão de bloqueio.A solicitação de bloqueio “on line”
(protocolo nº 20160001216879), via sistema BacenJud, restou infrutífera.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP), MARIA
GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 0124940-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124940) - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Locadora
Mantovani Comercial Ltda - Saúde Abc Serviços Médico Hospitalares Ltda - Vistos.Primeiramente, observo que não houve o
cadastro do cumprimento de sentença. Assim, proceda-se ao cadastro, fazendo-se as devidas anotações, inclusive com nova
etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, sendo que as futuras petições deverão ser direcionadas ao
incidente a ser criado, sob pena de não apreciação.Defiro a penhora de bens da executada até o limite da dívida. Expeça-se
mandado. Para tanto, deverá o exequente indicar o endereço a ser diligenciado, apresentar o cálculo atualizado do débito e
recolher a diligência do oficial de justiça.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI
THOMAZESKI (OAB 188694/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULA APARECIDA JULIO
(OAB 245239/SP)
Processo 0126826-82.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bar e Restaurante
Monte Belo Ltda - Epp - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos.Cuida-se de ação com pedido cobrança e repetição de indébito
cumulado com indenização por danos morais, ora em fase de cumprimento de sentença. Proferida sentença (fls. 130/133) dandose parcial provimento ao pedido, condenando o réu a devolução dos valores, tendo como termo a quo da correção monetária
- junho de 2011 e a incidência dos juros legais a partir da notificação extrajudicial (fls. 32) - janeiro de 2011.Inconformados,
apelaram autora e réu, contudo, seus apelos foram improvidos, mantendo-se a r. sentença.O réu apresentou comprovante
de depósito (fls. 196) pleiteando a extinção da execução. A autora contestou o cálculo do réu (fls. 205/208) alegando haver
valor remanescente. Intimado a efetuar o pagamento do valor remanescente (fls. 214), manifestou-se o réu pela correção dos
cálculos apresentados reiterando o pedido de extinção da execução.Em que pese constar da sentença a data de 22 de junho
de 2011 como termo a quo da correção monetária, pelo que se depreende da fundamentação da r. sentença, bem como do v.
acórdão, há um erro material quanto à data, sendo correto a data do efetivo desembolso do valor a ser devolvido, qual seja:
22 de janeiro de 2010 (conforme documentos de fls. 28/31). Assim, fica o réu intimado ao pagamento do valor remanescente,
observado o correto termo inicial da correção monetária, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
DAVID ROBERTO ROSA (OAB 38661/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0131422-46.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º