Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1996
conforme informado às fls.41. Assim, remetam-se os autos Execução 1 com 01 apenso - à Vara das Execuções Criminais
da Comarca de Guarujá/SP, fazendo-se as devidas anotações no SIVEC.Int.” - Adv. Dr. JOSE EDUARDO RABAL - OAB/SP.
173.262
EXECUÇÃO CRIMINAL nº 1.170.168 - JUSTIÇA PUBLICA - x - HINGRIDY DA SILVA VANNI - Fica o advogado de defesa,
intimado do despacho de fls.31, a saber:”Vistos.Diante do não cumprimento das Penas Restritivas de Direito (Prestação de
Serviços Comunitários e Prestação Pecuniária) e da manifestação do I. Representante do Ministério Público (fls.30), CONVERTO
em privativa de liberdade as penas restritivas de direitos impostas ao(à) reeducando(a) HINGRIDY DA SILVA VANNI, nos autos
do(s) Processo(s) Crime n.º 0015057-36.2012.8.26.0132, da 1ª Vara Criminal local (execução 1), com fundamento no artigo
44, §.4.º, do Código Penal.Expeça-se o competente mandado de prisão, observando-se que deverá o(a) sentenciado(a) ser
apresentado(a) imediatamente em Juízo para audiência admonitória.Cumprirá o(a) sentenciado(a) as mesmas condições
impostas aos demais albergados da Comarca.Após a audiência admonitória, elabore-se o cálculo de liquidação de pena.Int.” Adv. Dr. Dr.LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - OAB/SP 113.285.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANE BANDEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RODOLFO VICTORINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2016
Processo 1001086-25.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gledson José
Longo - Governo do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se ao requerido para cumprir a sentença, nos termos do art. 12 da Lei
nº 12.153/09.Int. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/
SP)
Processo 1001090-62.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedro Januário
de Freitas - Governo do Estado de São Paulo - Considerando recente atualização do sistema SAJ/PG5, o nobre patrono do
credor deverá dar integral cumprimento do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 18 abril pp, pág. 8, do DJE, para o
cumprimento da sentença.Providencie-se, e arquivem-se os presentes autos. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/
SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1001248-54.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - Aparecida Ivete
Ferregutti Cantão e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor-recorrido para manifestarse, em 10 dias, sobre o recurso inominado. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), MAURO
FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 1001854-48.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sebastião Dias Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Catanduva Sp - Ante as
contestações juntadas aos autos, processo com vista à parte autora para apresentar réplica no prazo legal. - ADV: WILTON
LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), CAROLINA
TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1002002-93.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pubica
do Municipio de Catanduva SP - Vistos.Diante da inercia da devedora, determino a expedição de ofício requisitório.Deverão os
autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais.Int. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO
(OAB 295224/SP)
Processo 1002002-93.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pubica
do Municipio de Catanduva SP - Considerando recente atualização do sistema SAJ/PG5, a Serventia não consegue expedir
o ofício requisitório, o nobre patrono do credor deverá dar integral cumprimento do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado
em 18 abril pp, pág. 8, do DJE, para gerar o ofício requisitório.Providencie-se, arquivando-se estes autos de cumprimento de
sentença. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB
150592/SP)
Processo 1002149-85.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Dilma de Novaes
de Santana Pereira - MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Em caso de recurso inominado, deverá ser recolhido o valor de R$235,50,
referente ao preparo, em caso de o recorrente não ser beneficiário da justiça gratuita. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO
(OAB 295224/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP), DEBORA
CRISTINA MELOTTO PERES (OAB 117844/SP)
Processo 1002168-91.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - Marli Cristina
Aguilar Serpa Boni e outro - Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do
Novo Código de Processo Civil, a ação Procedimento do Juizado Especial Cível movida nestes autos, uma vez que as autoras
deixaram de cumprir o que lhes foi ordenado.P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV: MAURO FERNANDES
GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 1002493-03.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias, por advogado. O
preparo, por quem for devido, se calcula com base no valor da causa e compreende também as custas dispensadas em primeiro
grau, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03. O valor mínimo é de dez
Ufesps.P.R.I. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/
SP)
Processo 1002596-73.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maruy
Vieira - Maruy Vieira - Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente na mudança de placas de
trânsito.Não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ao menos em sede de cognição sumária, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º