Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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Processo 0000654-18.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
CLARICE DA SILVA - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a sentença foi
devidamente cumprida.Int. - ADV: CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP), RONDON AKIO YAMADA
(OAB 157508/SP)
Processo 0000690-60.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sandra
Regina Seminara - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a sentença foi
devidamente cumprida.Int. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), RONDON AKIO YAMADA
(OAB 157508/SP)
Processo 0000692-30.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Paula Santos - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a sentença foi
devidamente cumprida.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 121393/
SP)
Processo 0000694-97.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Santina
França dos Santos Pistori - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a sentença
foi devidamente cumprida.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 220722/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/
SP)
Processo 0000696-67.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Heitor Sato Carreto - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se a sentença foi
devidamente cumprida.Int. - ADV: BIANCA LEAL MIRON (OAB 332953/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000731-27.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Cristina Rodrigues de Brito - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a
sentença foi devidamente cumprida.Int. - ADV: SUIZI MACHARETH COUTINHO DA SILVA (OAB 329668/SP), RONDON AKIO
YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0000814-43.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Anna
Anastácia Zaccarin Spegiorin - Fazenda Municipal de Valparaíso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Novo Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANNA ANÁSTACIA ZACCARIN SPEGIORIN em
face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de
obrigação de fazer consistente no fornecimento gratuito do(s) insumo(s) descrito(s) na inicial (cf. receita de fls. 09), durante
todo o tratamento de saúde da parte autora, facultando-se ainda o fornecimento do medicamento genérico, com o mesmo
princípio ativo e eficácia terapêutica.Como contracautela, condiciona-se a retirada do(s) produto(s) à apresentação, pela parte
autora, de receita médica original e com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, salvo periodicidade distinta prescrita
por profissional habilitado.Torno definitiva a tutela de urgência antecipada.Caso seja requerido, faculta-se a substituição do(s)
fármaco(s) ou alteração da dosagem, mediante apresentação de receita médica atualizada, intimando-se a municipalidade
para que providencie a nova medicação, conforme já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.062.960/
RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, in DJe 29/10/2008).Sem condenação em custas ou honorários nesta
fase processual.P.R.I.C.Valparaiso, 09 de maio de 2016. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), CLAUDEMIRO
CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 236750/SP)
Processo 0000846-48.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Osmar
Luciano Anselmo - Fazenda Municipal de Bento de Abreu - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo
Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OSMAR LUCIANO ANSELMO em face da FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação
de fazer consistente no fornecimento gratuito do(s) insumo(s) descrito(s) na inicial (cf. receita de fls. 08/09), durante todo o
tratamento de saúde da parte autora, facultando-se ainda o fornecimento do medicamento genérico, com o mesmo princípio
ativo e eficácia terapêutica.Como contracautela, condiciona-se a retirada do(s) produto(s) à apresentação, pela parte autora,
de receita médica original e com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, salvo periodicidade distinta prescrita por
profissional habilitado.Torno definitiva a tutela de urgência antecipada.Caso seja requerido, faculta-se a substituição do(s)
fármaco(s) ou alteração da dosagem, mediante apresentação de receita médica atualizada, intimando-se a municipalidade
para que providencie a nova medicação, conforme já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.062.960/RS,
Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, in DJe 29/10/2008).Sem condenação em custas ou honorários nesta fase
processual.P.R.I.C.Valparaiso, 09 de maio de 2016. - ADV: LUIS FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP), RICARDO LIBRAIZ
(OAB 304014/SP)
Processo 0000884-60.2016.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neusa
Manoel - Fazenda Municipal de Valparaíso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUSA MANOEL em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
VALPARAÍSO para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento
gratuito do(s) insumo(s) descrito(s) na inicial (cf. receita de fls. 09/10), durante todo o tratamento de saúde da parte autora,
facultando-se ainda o fornecimento do medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica.Como
contracautela, condiciona-se a retirada do(s) produto(s) à apresentação, pela parte autora, de receita médica original e com
data de emissão não superior a 06 (seis) meses, salvo periodicidade distinta prescrita por profissional habilitado.Torno definitiva
a tutela de urgência antecipada.Caso seja requerido, faculta-se a substituição do(s) fármaco(s) ou alteração da dosagem,
mediante apresentação de receita médica atualizada, intimando-se a municipalidade para que providencie a nova medicação,
conforme já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.062.960/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira
Turma, in DJe 29/10/2008).Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual.P.R.I.C.Valparaiso, 09 de maio de
2016. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PRANDINI (OAB 352726/SP)
Processo 0003226-78.2015.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wagner Mazotti
dos Santos e outro - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.Aguarde-se o banco informar o número da conta do depósito
judicial.Int. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), PAULA MACEDO LEFEBVRE (OAB 212318/SP)
Processo 1000057-66.2015.8.26.0651/01">1000057-66.2015.8.26.0651/01 (apensado ao processo 1000057-66.2015.8.26) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Wanderley Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO - Vistos.Nos termos da
manifestação de fls. 20, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Autorizo o
autor a proceder o levantamento do depósito judicial de fls. 18, expedindo-se o competente mandado.Após, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)
Processo 1000079-27.2015.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Cristina de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca do petitório de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º