Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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Processo 0015915-82.2016.8.26.0114 (processo principal 0045872-70.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Mauricio Pereira de Araujo - Hsbc Bank Brasil S/A - Autos n. 2012/001529.Vistos.1-Ante a concordância do exequente
com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de
sentença que Mauricio Pereira de Araujo move em face de Hsbc Bank Brasil S/A, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil.2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento judicial em favor do exequente, referente ao depósito
de fls.14. 3-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe.Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015949-57.2016.8.26.0114 (processo principal 0000918-02.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Auto Sueco Sao Paulo Concessionaria de Veiculos Ltda - Conhelp Transportes Ltda - Ao exequente: recolher custas postais
ou de diligências do ofícial de justiça. - ADV: RAFAEL GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA
(OAB 80830/SP), JULIA RANGEL OLIVEIRA DE FARIAS (OAB 324428/SP)
Processo 1000954-15.2016.8.26.0084 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Alcibiades Chavez Arauz - CT
Premoldados de Concreto Ltda. - Autos n. 2016/000411.Vistos.1. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.
123, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Alcibiades Chavez Arauz contra CT Premoldados
de Concreto Ltda..2. Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.3. Na hipótese
de descumprimento das cláusulas avençadas o feito seguirá como execução de título judicial, conforme previsão do artigo 523
e seguintes do Código de Processo Civil.4. Aguarde-se, em cartório, o cumprimento integral do acordo; após a comunicação
do pagamento pelo(a) requerente, comunique-se a extinção no sistema SAJ e arquivem-se os autos, atentando-se que não
havendo manifestação em até 30 (trinta) dias contados do prazo para pagamento da última parcela será o acordo considerado
como cumprido e o feito será encaminhado ao arquivo, independentemente de nova intimação.Publique-se, registre-se, intimese. - ADV: ALEX HELUANY BEGOSSI (OAB 146871/SP), LEONE SARAIVA (OAB 102033/SP)
Processo 1001252-24.2014.8.26.0198 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - WILLIANS PAULO ATHAIDE - Nos termos da r. Decisão, ante o
decurso do prazo de sobrestamento sem manifestação da parte autora, fica esta intimada a promover o regular andamento ao
feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1001800-39.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marina de Jesus
Piccinin - - Alex Monfardini Gregatto - Lps Campinas Consultoria de Imóveis Ltda - - Aisne Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A - Certifico e dou fé que o AR da carta referente à citação de ROSSI RESIDENCIAL não retornou aos autos
até a presente data. Manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias. - ADV: ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1002414-44.2016.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - BOOT
AGROPECUARIA E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA - Ciência às partes sobre a vistoria agendada pelo perito - fls. 512. ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), LARISSA MARTINS GEROLIN (OAB 345510/SP)
Processo 1002596-98.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Irenio Gastardeli - ELISABETE GONÇALVES DE OLIVEIRA GASTARDELI - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A - Autos n. 2014/000212.
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o mandado de levantamento judicial n° 650/2016, no valor de R$ 29.266,13, em
favor do autor, ficando intimado para retirá-lo, em cartório, a partir do dia 14/06/2016. Nada mais. - ADV: THOMAZ FERREIRA
FALIVENE E SOUSA (OAB 218833/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1003551-50.2013.8.26.0281/01">1003551-50.2013.8.26.0281/01 (apensado ao processo 1003551-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Carlos Felix Tarifa Damaceno - TERRA AZUL MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA - - Sabará
Negócios e Participações LTDA - Exequente: expedi o mandado de levantamento judicial nº 653/2016, que estará disponível
para retirada em 14/06/2016. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB
250407/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1003576-74.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - Damiao Santana dos Santos - 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, em
consequência, sem resolução de mérito, julgo extinta a presente demanda que Administradora de Consorcio Nacional Honda
Ltda move em face de Damiao Santana dos Santos, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Não
existem demais deliberações, em face de ausência de ordem de bloqueio via RENAJUD nestes autos. 3-Após, cumpridas as
formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1004116-25.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Tenorio Incorporações e
Empreendimentos Sa - Maria Helena Gagliard - - Mathias Jose Melcon Gagliard - Designo audiência de conciliação para o dia 13
de julho de 2016 , às 15h20. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na
Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, bloco B, Jardim Santana, Campinas/SP - CEP: 13088-901.Int. - ADV: DANIEL
DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), ANA KARINA PIMENTEL GALVÃO (OAB 17180-DPE)
Processo 1004261-81.2016.8.26.0114 - Exibição - Provas - Paulo Eduardo Fonseca Loureiro - Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - “Autor manifestar sobre fls. 205/206” - ADV: ROGÉRIO SOMMERHALDER (OAB 202176/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1004577-24.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Arthur Miguel dos Reis Martins
- Clube Atletico de Campinas - - Wilson de Freitas - Autos n. 2015/002653. VISTOS.ARTHUR MIGUEL DOS REIS MARTINS
(MENOR IMPÚBERE), assistido por sua genitora MARINA DOS REIS, ajuizou ação sob o rito ordinário contra CLUBE ATLÉTICO
DE CAMPINAS, alegando, em síntese, que: seu pai, no dia 20/08/2015, a fim de se distrair, foi ao clube requerido juntamente
com um conhecido que sempre frequentava o local; todos estavam em uma mesa; o acompanhante dele foi ao banheiro com a
namorada e, quando voltaram, não o encontraram mais; no caminho para a mesa, o acompanhante e a namorada viram uma
confusão que os seguranças do clube logo dispersaram; foram procurá-lo dentro do salão sem lograr êxito, por volta das
22h45min; foram embora sem ter notícias dele; após muita pesquisa por Campinas sobre o paradeiro da vítima, o irmão e o
conhecido voltaram, no dia 24/08/2015, até o local dos fatos, levando uma foto da vítima; a própria segurança do local confessou:
“Esse não é o rapaz que o Marcelo agrediu?”; outra funcionária do local se aproximou e interrompeu a conversa, tentando
mudar a versão dos fatos, mas ratificou que a vítima teria levado choque e sofrido agressão, mas se negou a fornecer o nome
do agressor, que depois constatou ser Marcelo, segurança do clube; encontraram a vítima no hospital Ouro Verde; a vítima foi
transferida para o hospital da PUC, onde foi submetida à cirurgia na cabeça, vindo na sequência a falecer de traumatismo crânio
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