Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
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intermediários (procurações, contrato social, etc).III - Outras Providências.1. Fls.1629/1635 e 1752: defiro a comunicação ao
DEPRE referente à habilitação dos herdeiros de Mário Sérgio Bianchi e Nemer Alias Ruiz . Ressalto que eventual ausência dos
dados exigidos pela Ordem de Serviço nº 02/2014 (tais como a indicação dos quinhões e o CPF do beneficiário) acarretará
apenas a substituição processual junto ao respectivo EP, sem efeito para fins de pagamento prioritário.A presente decisão vale
como ofício que, depois de assinada digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado
no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.Tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado ao DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga - São Paulo/SP), acompanhado de
cópia da petição e dos documentos atinentes ao pedido de habilitação e da decisão que a homologou, o que dispensa o
comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. Quanto aos pedidos de prioridade na tramitação
processual do feito, preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com a
alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao exeqüente com idade igual ou superior a
sessenta anos os benefícios da prioridade pleiteada, anotando-se. 2. No mais, quanto aos pedidos de prioridade na preferência
do pagamento, formulado também nas mesmas folhas (Mário Sérgio Bianchi - falecido - prioridade para sucessora Shirley
Aparecida Braghini Bianchi) e (Nemer Alias Ruiz - falecido - prioridade para sucessora Marlene Maria Squillante Alias) ,anoto,
desde já, que não possui esta instância competência para análise de referida questão, uma vez que o pedido de preferência
para pagamento dos débitos alimentares aos titulares de sessenta anos de idade ou mais na data da expedição do precatório ou
que sejam portadores de doença grave, definida em lei, somente poderá ser analisado pelo Presidente do Tribunal, o qual tem
competência para autorizá-lo, nos termos do artigo 100, § 2º da Constitucional Federal. Daí, porquê deverão os exeqüentes
valer-se dos mecanismos previstos no ordenamento jurídico para a satisfação de seu crédito, ingressando na instância
competente para a análise da prioridade a que faz referência o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 - E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Aguarde-se o
pagamento. Int. - ADV: JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP),
JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), POLIANA
BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), VANIA
CARLA KIILER (OAB 279426/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), LUISA VICTOR KUKUCHI D’AVOLA
(OAB 321292/SP), THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/
SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), JOSÉ LEITE
GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), MATHEUS RICARDO JACON
MATIAS (OAB 161119/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/
SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), MARCO ANTONIO
RUZENE (OAB 120612/SP)
Processo 0075256-88.1980.8.26.0053 (053.80.075256-9) - Procedimento Comum - Pagamento - Ralph Rosario Solimeo e
outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 466/07 V I S T O S. Despacho a partir da última decisão proferida nos
autos a saber: fls. 7488 (31º volume): 1. Fls. 7490/7491, 7493/7494: Anote-se. Sem prejuízo comprovem os interessados o
recolhimento da CPA no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 7496/7513: Anote-se a nova representação processual da cessionária
Via Brasil Automóveis Ltda. 3. Fls. 7518/7522, 9460/9463: Oficie-se ao juízo da penhora, preferencialmente por e-mail,
informando que a penhora foi efetivada e que ainda não há precatório expedido nos autos, até final decisão dos Embargos à
execução. 4. Fls. 7524: Providencie a Serventia a exclusão do nome da advogada. 5. Fls. 7523 e 7525/7576: Anotem-se as
cessões de crédito 5.1 fls. 7525/7550: cedente Amilton Constantino Conti e cessionária Pelzer System Ltda. 5.2 fls. 7551/7564:
cedente Romeu Manoel Nunes e cessionária Pelzer System Ltda. 5.3 fls. 7565/7576: cedente Cláudio Carquejo Rodrigues de
Oliveira e cessionária Novex Ltda; 5.4 fls. 7580/7605 (32º volume): cedente Lairdo Fernandes Velosa e cessionária Macrotec
Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda; 5.5 fls. 7606/7630: cedente Nelson Machado de Moraes e cessionária Macrotec
Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda; 5.6 fls. 7631/7693: cedente Marnio Pelico e cessionária Novex Ltda; 5.7 fls.
7674/7688: cedente Jair Paca de Lima e cessionária Valéria Indústria e Comércio de Vidros Ltda; 5.8 fls. 7689/7700: cedente
Antônio Charete e cessionária Mirian Lika Hishinuma; 5.9 fls. 7701/7737: cedente Nilton Nunes dos Santos e cessionária Auto
Roldão Serviço Comércio de Alimentos Ltda; 5.10 fls. 7738/7763: cedente Alcides Paulo e cessionária Vedações Makita
Acessórios Indústrias Ltda. 5.11 fls. 7768/7795 (33º volume): cedente Laércio Miquelino e cessionária Valéria Indústria e
Comércio de Vidros Ltda; 5.12 fls. 7821/7846: cedentes sucessores de Alicio Laurentino e cessionária Pelzer System Ltda. 5.13
fls. 7847/7868: cedentes sucessores de Manoel Elizio de Oliveira e cessionária Pelzer System Ltda. 5.14 fls. 7869/7881: cedente
Claudionor Nogueira e cessionária Pelzer System Ltda. 5.15 fls. 7882/7890: cedente Camilo Fernandes da Silva e cessionária
Pelzer System Ltda. 5.16 fls. 7891/7900: cedente Armando Staniscia Filho e cessionária Pelzer System Ltda. 5.17 fls. 7901/7913:
cedente Valdir Luiz do Nascimento e cessionária Pelzer System Ltda. 5.18 fls. 7914/7927: cedente Arlindo Pereira Grancieri e
cessionária Pelzer System Ltda. 5.19 fls. 7928/7941: cedente Severiano Francisco Bezerra e cessionária Pelzer System Ltda.
5.20 fls. 7942/7968: cedente Antonio Vian e cessionária Pelzer System Ltda. 5.21 fls. 7969/7979: cedente Sérgio Godói do
Amaral e cessionária Pelzer System Ltda. 5.22 fls. 7983/8011 (34º volume); cedentes sucessores de Antônio Carlos Soeiro e
cessionária Pelzer System Ltda. 5.23 fls. 8012/8036: cedente Manoel Ribeiro da Silva e cessionária Auto Roldão Serviço
Comércio de Alimentos Ltda; 5.24 fls. 8037/8061: cedente Moacyr Moris e cessionária Auto Roldão Serviço Comércio de
Alimentos Ltda; 5.25 fls. 8062/8088: cedente Ivan Fuzato e cessionária Auto Roldão Serviço Comércio de Alimentos Ltda; 5.26
fls. 8112/8135: cedente Clóvis Roberto Vieira e cessionária Danúbio Azul Ltda. 5.27 fls. 8136/8165: cedente Severino Herculano
de Oliveira Filho e cessionária Danúbio Azul Ltda. 5.28 fls. 8166/8178: cedente Joel Mota de Almeida e a cessionária Auto
Viação Bragança Ltda; 5.29 fls. 8179/8204: cedente Domingo Luciano e cessionário Auto Viação Bragança Ltda. 5.30 fls.
8232/8269 (35º volume): cedente sucessores de Odilon Adelio e cessionária Magazine Luiza Ltda. 5.31 fls. 8269/8299: cedente
Luiz Carlos Vicentini e cessionária Superduto Industrial e Comercial e Artefatos Plásticos Ltda. 5.31 A. Fls. 9468/9483: Anote-se
a cessão de crédito (cedente Superduto Industrial e Comercial de Artefatos Plásticos Ltda e cessionário Rogério Mauro DAvola,
sendo cedente originário Luiz Carlos Vicentini). 5.32 Fls. 8300/8311: Para análise da cessão realizada entre José Vicente Gomes
e a cessionária Pelzer System Ltda, juntem os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, contrato social da cessionária. 5.33 fls.
8312/8350: cedentes sucessores de João Verdegay e cessionária Pelzer System Ltda. 5.34 fls. 8351/8372: cedente Geraldo
Leme de Moraes e cessionária Pelzer System Ltda. 5.35 fls. 8373/8396: cedente Lourival Teixeira Soares e cessionária Pelzer
System Ltda 5.36 fls. 8397/8419: cedente Romeu Rosalino da Silveria e cessionária MDX Telecon Ltda. 5.37 fls. 8420/8443:
cedente Luiz Pereira de Moura e cessionária Machico Comercial Importadora Ltda. 5.38 Fls. 8470/8483 (36º volume): cedentes
sucessores de Edmundo Ferraira Pires e a cessionária Indústria e Parafusos Elbrus Ltda; 5.39 Fls. 8483/8494: cedente José
Florêncio Justino e a cessionária Novex Ltda; 5.40 fls. 8495/8517: cedente Eduardo Correa Cavalcanti e cessionária Pelzer
System Ltda 5.41 fls. 8518/8530: cedentes sucessores de Sadoc Chaves Simas e cessionária Toshiaki Hishinuma. 5.42 fls.
8531/8557: cedente Joaquim Lopes de Camargo e cessionária Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouteiras Ltda 5.43 fls.
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