Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1323
apresente memoriais escritos em Cartório. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/SP)
Processo 0007878-92.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Fabio Nilton Corassa
- Intime-se o Dr. Defensor do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais. - ADV: GILBERTO
ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2016
Processo 0005054-29.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.A.P.S. - Vistos. (I)
Declaro encerrada a instrução, por não haver mais testemunhas a serem ouvidas; converto os debates orais em memoriais.
Atualizem-se as certidões, juntando-se as eventuais faltantes, sem prejuízo, abra-se vista às partes para os fins do art. 402 do
Código de Processo Penal.(II)Cumprido o item anterior e somente depois de juntadas eventuais certidões faltantes, abra-se
vista às partes, para os fins do artigo 403 do Código de Processo Penal. (III)Int.Lins, 17 de junho de 2016. - ADV: ANA LÚCIA
DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2016
Processo 0001845-18.2016.8.26.0322 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004309-98.2015.8.26.0047
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Assis) - Jackson Nogueira dos Anjos - Vistos.Diante da certidão de fl.13, proceda a
serventia o cancelamento da audiência designada e determino a remessa do feito para redistribuição à comarca de Paraguaçu
Paulista/SP, efetuando-se às anotações de praxe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ao Juízo
Deprecante. Int.Lins, 17 de junho de 2016. - ADV: ABIB HADDAD (OAB 57151/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMIR THEODORO CHAVES ROMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2016
Processo 0000010-34.2016.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Eduardo Barnett e outro - Para que no prazo legal manifeste-se em relação as testemunhas de defesa não encontradas.
- ADV: LARISSA CASTRO PACHIONI (OAB 352232/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 0000015-27.2014.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Bruno
Donizetti de Souza e outros - Intimação à Doutora Lilian Gomes para restituir os autos nº 15-27.2014, retirados do cartório, no
prazo de 24 horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança mediante expedição de mandado, para imediata
entrega ao oficial de justiça e comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, hipótese em que não será
mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo. NADA MAIS. - ADV: LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 0000045-91.2016.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.S.N. - Fica intimada de que
foi expedida carta precatória para inquirição de testemunha de acusação Michael Rogley dos Santos Pacheco nesta data para a
comarca de Bauru/sp com prazo de 60 dias; bem como da audiência redesignada para o dia 07/07/2016 às 13:30 horas. - ADV:
MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 0000047-61.2016.8.26.0600 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.R.S.F. - Vistos.1)
Presentes os requisitos legais, recebo o aditamento a denúncia, nos termos do art. 406 do CPP, em relação a Daniel Rosa dos
Santos Filho, sendo desnecessária nova citação, por tratar-se de mera correção de erro material na capitulação do crime correção
de inciso, tendo os fatos sido descritos corretamente, possibilitando ao réu a defesa sem qualquer prejuízo.No mais, verifico
que a denúncia contém todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, de forma que não se verifica a
inépcia levantada pela Defesa na resposta à acusação. 2) Indefiro o pedido de realização de reconstituição do crime, pois não
justificada sua necessidade e também porque implicaria em sério risco à ordem pública, uma vez que o crime foi praticado em
terminal rodoviário, e a presença do réu, ainda que junto de escolta, traria intranquilidade à população que se utiliza do local,
que é inclusive frequentado por crianças. 3) Nos termos do art. 411 do CPP, designo audiência de instrução para 03/08/2016 às
13:30h .4) Intime-se e requisite se necessário as testemunhas de acusação/defesa a saber: Testemunha protegida - Provimento
CG 32/2000, Brasileiro, Wilson Mariano Silva, Rua Sebastião de Souza, 216, Vila Maria, Fone (14)997357979, Guaicara-SP, RG
30.933.399, nascido em 15/10/1978, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Promissao-SP, Pintor, pai Luiz Silva Filho, mãe
Nilsa Mariano, Del. Pol. Artur Manoel Nogueira Franco, C.P.J., Lins-SP, nascido em 09/03/1971, natural de Cerqueira Cesar-SP,
Delegado de Polícia, pai Paulo Franco, mãe Ana Maria de Fátima Nogueira Franco, PCivil Rômulo César Feitosa, C.P.J., LinsSP, RG 19.195.690, nascido em 12/09/1968, Brasileiro, Policial Civil, PM Edson Almeida dos Santos, Rua Antonio Buzinaro, 487,
GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, Guaicara-SP, RG 19.665.771-SSP/SP, nascido em 05/12/1969, de cor Branco, Casado,
Brasileiro, natural de Getulina-SP, Policial Militar, pai Osime Elias dos Santos, mãe Helena Almeida dos Santos e PM Hednei
Antônio de Oliveira, 44º BPMI, Lins-SP, RG 19.422.823, nascido em 20/02/1969, Brasileiro, Policial Militar, pai José Antonio de
Oliveira, mãe Anna Marques Santana de Oliveira, oportunidade em que serão ouvida(s) nos autos, deverão as testemunhas
serem advertidas de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva, com auxilio
de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como estarão sujeitas
a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas das diligências conforme previsto nos artigos 218 e
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