Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
1961
negativas fiscais, bem como as primeiras declarações no prazo de vinte (20) dias.Sem prejuízo, providencie a manifestação do
Posto Fiscal Estadual, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. - ADV: VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 110047/SP)
Processo 1001253-67.2016.8.26.0156 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.F. - - K.C.V. - Vistos.Tendo em vista os
vencimentos comprovados nos autos, natureza consensual da causa e bens partilhados, defiro os benefícios da AJG. Tarjeiemse os autos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB
170891/SP)
Processo 1001253-67.2016.8.26.0156 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.F. - - K.C.V. - Vistos.Atenda(m) o(a)(s)
autor(a)(es)/exequente(s) a cota ministerial. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP)
Processo 1001316-92.2016.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - R.L.M. - Vistos.Cumpra-se integralmente o
despacho de página 22. - ADV: PRISCILA DEMETRO FARIA (OAB 375370/SP)
Processo 1001328-09.2016.8.26.0156 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Alessandra Teixeira da
Silva - Vistos.Apresente a autora cópia completa de sua CTPS, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MARCEL VARAJÃO GAREY
(OAB 225964/SP)
Processo 1001541-15.2016.8.26.0156 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Arthur Braga Padilha
- Vistos.Diante da petição de página 7, homologo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito o acordo
de páginas 1/2 e 7 celebrado nestes autos da Ação Ordinária de Dissolução de Sociedade de Fato envolvendo as partes
supramencionadas, perante este juízo, e em consequência julgo extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Fica autorizada a extração de
carta de sentença, se necessário.P.R.I. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 1001599-18.2016.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.A.M. - Vistos.Observo
que não há pedido de tutela antecipada, razão pela qual determino seja aguardado a audiência designada. - ADV: LUCIANA
QUINTANILHA (OAB 246167/SP)
Processo 1001667-65.2016.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gabriela Moreira da Silva - Henry Gabriel
Moreira da Silva - - Enzo Gabriel Moreira da Silva - - Andrya Moreira da Silva - Vistos.Primeiramente, delimite a parte autora o
alcance do pedido de assistência judiciária a que pretende, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, no prazo
de dez(10) dias.Isso porque, a nova legislação rompeu com o antigo modelo de gratuidade geral e irrestrita, passando a vigorar
a sistemática da análise do benefício de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade decorrente da declaração elaborada
pela parte.Assim, deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites da sua impossibilidade, indicando qual ou quais os
custos que não pode suportar (artigo 98, §5º, primeira parte); qual a redução de valores pretendida (artigo 98, §5º, parte final);
ou, ainda, qual o parcelamento pretendido (artigo 98, §6º), tudo para possibilitar que o Juízo realize a adequação do acesso
à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção relativa de hipossuficiência, nos
termos do artigo 99, §3º do NCPC).Destaco, ainda, que as pessoas jurídicas devem sempre trazer a prova da impossibilidade,
sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, comprove a parte autora, documentalmente, a alegada
impossibilidade financeira, apresentando cópia das últimas três(03) declarações do IR.Int. - ADV: AMANDA JAIANA GUERRA
PINTO (OAB 355076/SP)
Processo 1001792-33.2016.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Lucia Valeria Lombardi Lopes - Vistos.Diante dos documentos de páginas 21/24, defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária. Tarjeiem-se os autos.Sem prejuízo, venham aos autos comprovação do alegado encerramento de inventário em nome
do “de cujus”. - ADV: FERNANDO JOSÉ COSTA JANUNCIO (OAB 231033/SP)
Processo 1001832-15.2016.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zaíde Maria Monteiro da Silva - Vistos.
Nomeio inventariante Zaíde Maria Monteiro da Silva, mediante compromisso no prazo de cinco (05) dias.Prestado o compromisso,
apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal),
bem como as primeiras declarações.Sem prejuízo, comprove, no mesmo prazo supra, através do Posto Fiscal da Fazenda
Estadual, a isenção ou recolhimento do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/2000. - ADV: MANOEL DE ALMEIDA POROCA (OAB
31927/MG)
Processo 1001890-18.2016.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.F.M.V. - - B.N.M.V. - Vistos.
Compulsando os autos, observo que, por algum lapso, o despacho de fls. 17/18 não pertence ao presente feito.Sendo assim,
torne-se sem efeito o aludido despacho, bem como o(s) mandado(s) e certidão(ões) decorrente(s) dele. - ADV: PRISCILA MARA
GARCIA (OAB 227839/SP)
Processo 1001940-44.2016.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O. - Vistos.Ante a ausência de
prova pré-constituída da paternidade, indefiro a fixação de alimentos e regulamentação de visitas, o que poderá ser analisado,
após a instrução probatória, sob o crivo do contraditório. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o
CEJUSC, para o dia 05 de setembro de 2016, às 16h00.CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), nos termos do artigo 5º e seguintes
da Lei de Alimentos, para os atos e termos da ação proposta, salientando que o não comparecimento na audiência não importará
em revelia, ante a desnecessidade de se fazer acompanhar por advogado, observando que se não houver acordo na audiência,
poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias a contar da data da audiência
de conciliação.O mandado deverá ir acompanhado de senha para acesso ao processo digital.INTIMEM-SE o requerido, bem
como o(a) requerente, para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala
do CEJUSC, situada no Edifício do Fórum (endereço mencionado em epígrafe), observando-se que nesta data será realizada
somente a tentativa de conciliação.ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE o requerido que deverá comparecer à audiência, podendo
se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A
PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo
o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos.ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a requerente que o não
comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. - ADV:
MARCOS TIAGO CANDIDO DA SILVA (OAB 342815/SP)
Processo 1002017-53.2016.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Fonseca - Vistos.Primeiramente, delimite a
parte autora o alcance do pedido de assistência judiciária a que pretende, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo
Civil, no prazo de dez(10) dias.Isso porque, a nova legislação rompeu com o antigo modelo de gratuidade geral e irrestrita,
passando a vigorar a sistemática da análise do benefício de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade decorrente da
declaração elaborada pela parte.Assim, deve a parte interessada no benefício esclarecer os limites da sua impossibilidade,
indicando qual ou quais os custos que não pode suportar (artigo 98, §5º, primeira parte); qual a redução de valores pretendida
(artigo 98, §5º, parte final); ou, ainda, qual o parcelamento pretendido (artigo 98, §6º), tudo para possibilitar que o Juízo
realize a adequação do acesso à Justiça de acordo com a verificação da veracidade da declaração prestada (com presunção
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