Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: NELSON WILLIAN BONIN (OAB
374523/SP), PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP)
Processo 1000318-20.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.A.O. - P.M.I. - - D.S.E.M.I. - Às
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: NELSON WILLIAN BONIN (OAB
374523/SP), PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP)
Processo 1000324-27.2016.8.26.0514 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - Y.P.S. - M.I. - Às contrarrazões. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB
275049/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP)
Processo 1000329-49.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.A.V. S.S.E.M.I. e outro - Às contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1000444-70.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.G.P.O. - S.M.E.M.I. - Posto isso,
presentes os requisitos legais, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a decisão liminar. Sem despesas, diante da
assistência judiciária de que a impetrante goza (fls. 15) e da imunidade do Município, e sem condenação em honorários
advocatícios (artigo 25, Lei nº 12.016/2009, e Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal, e 105, do Superior Tribunal de
Justiça). Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos termos do artigo
14, parágrafo 1º, da Lei nº 12.016/09.Ciência ao Ministério Público. Transito em julgado, libere-se certidão de honorários, na
hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral de tabela.P.R.I.C. ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), ADRIANA VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1000507-95.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.D.S. - P.M.I. - Às contrarrazões. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP),
FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1000510-50.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - L.C.A. - R.A.A.B. - Às
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO
(OAB 107817/SP), DARLENE SANTIAGO POLETTO SOARES (OAB 253238/SP)
Processo 1000516-57.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - A.A.L.V. - S.M.E.I. - Às
contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO
(OAB 107817/SP), DARLENE SANTIAGO POLETTO SOARES (OAB 253238/SP)
Processo 1000520-94.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.P.O. - S.E.E.C.M.I. - Às contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/
SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1000530-41.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.R.R. - S.E.M.I. - Às contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/
SP), SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1000539-03.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.C.T. - S.M.E.I. - Às contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/
SP), FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1000540-85.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.B.S.M. - D.M.E.D.A.P. - Posto
isso, presentes os requisitos legais, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a decisão liminar. Sem despesas, diante
da assistência judiciária de que a impetrante goza (fls. 16) e da imunidade do Município, e sem condenação em honorários
advocatícios (artigo 25, Lei nº 12.016/2009, e Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal, e 105, do Superior Tribunal de
Justiça). Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos termos do artigo
14, parágrafo 1º, da Lei nº 12.016/09.Ciência ao Ministério Público. Transito em julgado, libere-se certidão de honorários, na
hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral de tabela.P.R.I.C. ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1000544-25.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.F.P.C. - S.E.M.I. - P. 88 - Certidão
de Honorários disponível para impressão, pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB
107817/SP), ADRIANA VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1000544-25.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.F.P.C. - S.E.M.I. - Às contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/
SP), ADRIANA VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1000560-76.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.M.T.S. - P.M.I. e outro - Às contrarrazões.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com as nossas homenagens e cautela de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 6932/
MT), NELSON WILLIAN BONIN (OAB 374523/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP)
Processo 1000562-46.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.V.S. - P.M.I. - Posto isso, presentes os
requisitos legais, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a decisão liminar. Sem despesas, diante da assistência judiciária
de que a impetrante goza (fls. 21/22) e da imunidade do Município, e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25,
Lei nº 12.016/2009, e Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal, e 105, do Superior Tribunal de Justiça). Oportunamente,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº
12.016/09. Ciência ao Ministério Público. Transito em julgado, libere-se certidão de honorários, na hipótese de nomeação pelo
Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral de tabela. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CARLOS
PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º