Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1442
Fls. 219: Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP),
EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Processo 0002807-53.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002807) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sebastiana de Paula Alvares - Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0002841-91.2014.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - JOÃO VITOR DOS SANTOS
GARCIA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Nota do cartório: Manifeste-se o impetrante, no prazo legal, o que de direito
em termos prosseguimento. Int. - ADV: RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 0002850-24.2012.8.26.0352 (352.01.2012.002850) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Marcelo Antonio Moisés Me e outros - Os executados suscitaram o incidente de fls. 164/167 alegando a nulidade dos atos
processuais praticados a partir de fls. 142 sob o fundamento de que o feito saltou da fase de conhecimento para a fase
executiva.O exequente deixou de se manifestar especificamente a respeito do incidente em referência.Pois bem.Assiste razão
aos devedores.Com efeito, os embargos à monitória não foram sequer julgados e este juízo deferira o pedido de penhora
dos bens dos executados a caracterizar nítida violação ao devido processo legal, não subsistindo dúvidas de se tratar de
nulidade absoluta a obviar a convalidação do vício.Posto isso, nulifico o despacho proferido às fls. 142 e, por conseguinte,
os atos processuais subsequentes, devendo as partes ofertarem as alegações finais no prazo legal, dado o desinteresse na
especificação de provas quando concitados a fazê-lo.Expeça-se o necessário visando ao desbloqueio dos bens, com urgência. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO DE MELLO (OAB 322420/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002862-19.2004.8.26.0352 (352.01.2004.002862) - Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002886-42.2007.8.26.0352 (352.01.2007.002886) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Município de
Miguelópolis - José Civis Barbosa Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez (10) por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação ao credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
§ 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0002895-57.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - LUCELENA APARECIDA MARRA BANCO PAN S/A e outros - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002995-80.2012.8.26.0352 (352.01.2012.002995) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Mario Kubo Banco Votorantin Sa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação ao credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA
(OAB 187750/SP)
Processo 0003024-33.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003024) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Transmissão Sa - autora manifestar nos autos sobre a petição e documentos do perito de fls. 219/229- e informação
de que reduz os honorários para 9 salarios minimos e justificando nos documentos referidos. - ADV: JASON SOARES DE
ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP)
Processo 0003066-14.2014.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A - expedido carta precatória e se encontrra à disposição no sistema do TJSP imprimir e anexar as cpias comprovando a
distribuição para notificação do réu. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP)
Processo 0003251-96.2007.8.26.0352 (352.01.2007.003251) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Maria Aparecida da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco (5) dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV: REGIANE CRISTINA GALLO (OAB 170773/SP), ANTONIO CARLOS
BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0003298-26.2014.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - MARIA DA FÉ ROCHA SANTANA
- Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias. No
silêncio, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 0003305-18.2014.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLANDIA LTDA
- PRIMAVERA PRAIA CLUBE - Vistos.Aguarde-se a audiência designada as fls. 95, diligenciando a serventia.Int. - ADV:
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0003352-60.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003352) - Procedimento Comum - Nota de Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Simone Regina Stuber Ferreira Miguel e outro - Vistos.Após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
presentes autos.Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º