Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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(OAB 86844/MG), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP), REBECA ARRUDA
GOMES (OAB 310295/SP), JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 300613/SP), THIAGO DE OLIVEIRA VEROLA (OAB
287269/SP), DEISIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 284645/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), GIOVANI LUIZ
ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP)
Processo 0004656-95.2007.8.26.0279 (279.01.2007.004656) - Procedimento Sumário - Graci Pires de Camargo Chaves
- Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s. - * Autor deve se manifestar com relação ao ofício do INSS juntado aos autos
comunicando a implantação de benefício - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ
(OAB 96262/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0004695-53.2011.8.26.0279 (279.01.2011.004695) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante de todo o exposto e do que mais dos autos consta,
com fundamento no artigo 3º, §§ 2º, 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar
nas mãos da proprietária fiduciária o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar
torno definitiva (fls.81).Se existente, levante-se o depósito judicial, facultada a venda na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei
nº 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran comunicando estar o autor autorizado
a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.Sucumbente, condeno o
réu no pagamento das custas do processo, despesas processuais e de protesto, além de honorários advocatícios que, na forma
do artigo 85, parágrafo 2º, do NCPC (cf. RTJ 81/996 e RT 521/284), fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I.Itararé, 26 de julho de 2016. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA
NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0004914-32.2012.8.26.0279 (279.01.2012.004914) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade E.L.X. - Fls. 51: Razão assiste ao DD Representante do Ministério Público haja vista que, apesar de intimada (fls. 49), a parte
autora deixou de se manifestar nos autos (fls. 50).Destarte, JULGO EXTINTA a presente Ação de Investigação de Paternidade
promovida por Ezequiel de Lima Xavier contra Dair da Silva, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se certidão (ões) de honorários em nome do (s) defensor (s) conforme Convênio Defensoria/OAB.Após o trânsito em
julgado, ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, anotando-se.P. R. I.C - ADV: AMÉRICO GIORDANO NETO (OAB
232165/SP)
Processo 0005051-19.2009.8.26.0279 (279.01.2009.005051) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edineia
Madalena Coelho Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - * Vistas dos autos ao autor para que se manifeste com
relação ao seu desarquivamento. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 0005111-55.2010.8.26.0279 (279.01.2010.005111) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.M. - * Autor deve se
manifestar com relação à certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO MACHADO DE MOURA (OAB 47169/PR),
DEISIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 284645/SP)
Processo 0005137-97.2003.8.26.0279 (279.01.2003.005137) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional Antonio de Pádua Martins de Camargo e outro - Fls. 211/212: Providencie a serventia às anotações necessárias, certificando-se
nestes autos eventual decisão proferida nos embargos opostos que determinem suspensão deste feito.Int. - ADV: BRUNO LUIZ
CASSIOLATO (OAB 238423/SP), CELSO COLTURATO (OAB 75068/SP), ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/
PE), ADALMO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 104294/MG)
Processo 0005272-31.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005272) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bom
Sucesso de Itararé - Fls. 62v: Esclareça a exequente o pedido haja vista tratar-se a executada de sociedade limitada.Int, - ADV:
EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)
Processo 0005479-30.2011.8.26.0279 (279.01.2011.005479) - Usucapião - Posse - Paulo Vinicius Packer - Vistos.Fls.
172v/173: Primeiramente, tendo em vista a certidão de fls.171, oficie-se a sub secção da OAB/Sp local para que indique curador
especial aos requeridos citados por edital.Int... - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 0005497-46.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexsandro Suntaque
de Almeida - Quatorze Voltas Terraplanagem Ltda. Epp - Diante do exposto, julgo improcedente a ação principal movida por
Alexsandro Suntaque de Almeida em face de Quatorze Terraplanagem Ltda EPP, e extinto o processo com julgamento do mérito
conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando o autor condenado ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (R$12.900,10), de acordo com o artigo
85, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.Quanto à demanda reconvencional, julgo procedente o pedido da reconvenção,
conforme artigo 487, inciso I, CPC, para:a-) rescindir os contratos fls.11/14 - entre as partes que teve por objeto o imóvel descrito
na certidão de matrícula 6.720 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itararé/SP - fls.32 por inadimplemento
contratual do autor/reconvindo.b-) reintegrar a ré/reconvinte na posse do imóvel, mas somente após a restituição dos valores
pagos pelo autor/reconvido, devidamente corrigidas e atualizadas desde os respectivos desembolsos das parcelas a partir de
05/09/2009, e no mesmo dia dos meses subsequentes até 05/06/2011 (21 parcelas de R$300,70), com correção monetária pela
tabela prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo; enquanto os juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (artigo 406 do
Código Civil). Diante da sucumbência do autor/reconvindo, condeno o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (R$11.640,61), de acordo com o artigo 85, §2º, inciso
IV, do Código de Processo Civil.P.R.IItararé, 25 de julho de 2016. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP),
ELIZANDRO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 301771/SP), VAGNER BAGDAL (OAB 310966/SP)
Processo 0005815-29.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Hélio Luiz Nastaro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista a apelação interposta às fls. 155/158, venham as contrarrazões
no prazo legal.Decorridos, subam os autos ao Egrégio Tribunal.Int.-se. - ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP),
SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 0006348-95.2008.8.26.0279 (279.01.2008.006348) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bom
Sucesso de Itarare - Vistos.Fls. 46v: Defiro, ficando o processo suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo
40 da Lei 6830/80, aguardando-se eventual provocação em cartório.Decorridos, tornem à Exequente.Int. - ADV: EDNA ALICE
VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP)
Processo 0006542-27.2010.8.26.0279 (279.01.2010.006542) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - * Ciência ao autor da expedição de ofício à OAB
para nomeação de Curador Especial para promover a defesa do requerido. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0006593-96.2014.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Gediane Galhoti - Josuel Galhoti e outro - * autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º