Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado
na execução”), providenciando a serventia o necessário, a fim de alcançar a satisfação do crédito total (R$ 6.788,40 - fls.
233). Protocolizada a minuta, AGUARDE-SE pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras.
Sem prejuízo, PROVIDENCIE a serventia a elaboração de minuta para solicitação de informações sobre o atual endereço da
requerida Luciana Diniz Cossi no sistema BACENJUD. (RESULTADOS JÁ DISPONÍVEIS NOS AUTOS: FORAM BLOQUEADOS
R$ 0,29 NO BANCO DO BRASIL E QUANTO AOS ENDEREÇOS DA REQUERIDA LUCIANA DINIZ COSSI NADA CONSTOU).
Protocolizada a minuta, AGUARDE-SE pelo prazo de 20 (vinte) dias eventuais respostas das instituições financeiras. Após,
MANIFESTE-SE a exequente. INTIME-SE pela imprensa oficial. - ADV: MELISSA GRANDINI NARDO PICININ (OAB 145512/
SP)
Processo 0000032-70.1996.8.26.0252 (252.01.1996.000032) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos - Companhia Luz e Força Santa Cruz - Vistos.Fls. 537 - A exequente, intimada para
constituir defensor, quedou-se inerte.Nesse passo, diante da inércia da exequente, claro está o desinteresse no prosseguimento
da execução do julgado.Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), JURANDIR JOSÉ
LOPES JUNIOR (OAB 178791/SP)
Processo 0000077-83.2010.8.26.0252/01">0000077-83.2010.8.26.0252/01 (apensado ao processo 0000077-83.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mtm Distribuidora de Alimentos Ltda - - Banco Itau Sa - Pera e Cia Ltda - Vistos.Tratase de cobrança de honorários advocatícios, que BANCO ITAÚ S/A move em face de PERA E CIA LTDA.A executada, intimada
para pagar a dívida (fls. 148), realizou pagamento parcial tempestivo no valor de 30% da condenação e apresentou pedido de
parcelamento do débito, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil de 1973 (fls. 149), com o qual concordou a
exequente (fls. 159).Diante do exposto, defiro o parcelamento do débito e suspendo os atos executivos.INTIME-SE a executada
para iniciar, imediatamente, os pagamentos das parcelas restantes, às quais deverão ser acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês.INTIME-SE pela imprensa oficial. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB
222125/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), PERSIA
MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0000084-12.2009.8.26.0252 (252.01.2009.000084) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Joao Henrique Russo Madela - - João Henrique Russo Madela - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I,
do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar os requeridos ao pagamento do saldo devedor decorrente
da utilização do crédito concedido e não adimplido, representado pelos documentos às fls. 17/32, referentes ao contrato de
fls. 13/16 e 160/163, excluída a cobrança da comissão de permanência, a qual se deu de forma cumulativa, sendo, portanto,
ilegal. Em eventual liquidação de sentença, deverá o autor reapresentar os cálculos aritméticos do débito, com as necessárias
exclusões.Pelo princípio da causalidade, e por ter o autor sucumbido em parte mínima, CONDENO os requeridos ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 85, §2º, NCPC.P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 0000087-69.2006.8.26.0252 (252.01.2006.000087) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mabraco Materiais
de Construção Ltda - Fani Aparecida Leite Nunes - Vistos.Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.Apresentado o
cálculo atualizado da dívida pela exequente (fls. 137), o valor foi integralmente bloqueado e transferido para conta judicial (fls.
163).Nesse passo, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.As custas finais foram recolhidas pela exequente (fls. 171).EXPEÇA-SE mandado de
levantamento do valor depositado judicialmente (fls. 163) em favor da exequente.Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. (MLJ expedido) - ADV: EDNA MARQUISELI (OAB 193579/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP),
LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/
SP)
Processo 0000100-92.2011.8.26.0252 (252.01.2011.000100) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Anna Alves
Penteado de Carvalho - Banco do Brasil - Vistos.ANNA ALVES PENTEADO DE CARVALHO ingressou com Ação de Indenização
por Dano Material e Moral cumulada com Anulação de Contrato e Tutela Antecipada em face de BANCO DO BRASIL, alegando,
em síntese, que em julho de 2007 celebrou contrato de empréstimo com o Banco Nossa Caixa, no importe de R$ 13.550,02
(treze mil e quinhentos e cinquenta reais e dois centavos), mas que não recebeu os numerários. Alega que foi informada que
o empréstimo destinava-se a quitação de débitos anteriores. Alega que não possuía débitos com a requerida e que diante da
situação se sentiu humilhada perante a instituição financeira. Assim, requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos
descontos em sua aposentadoria, no importe de R$ 508,49, sob pena de fixação de astreintes. Requereu, ainda, a inversão
do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais, consistente na
restituição das parcelas pagas e a anulação do contrato e ao pagamento de indenização a título de danos morais.A inicial foi
indeferida, com fundamento no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil (fls. 30/31).A requerente interpôs recurso de apelação (fls.
33/37).Foi dado provimento ao apelo, determinando-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem
para o regular prosseguimento do feito (fls. 50/52).Regularmente citada (fls.78/79), a requerida apresentou contestação (fls.
81/102), requerendo, preliminarmente, seja a inicial declarada inepta quanto ao pedido de danos morais. No mérito, alegou
que os procedimentos que adotou foram válidos, assim como os descontos realizados na conta da requerente. Alegou, ainda, a
inexistência de dano moral e a impossibilidade de condenação em danos materiais e da repetição do indébito. Por fim, requereu
a improcedência dos pedidos da autora.Não houve réplica (fls. 107).Intimados a especificarem as provas a serem produzidas
(fls. 108), a requerida informou não ter interesse na produção de novas provas e na realização de audiência de conciliação (fls.
110). A requerente não se manifestou (fls. 113).É a síntese do necessário.DECIDO.As questões preliminares confundem-se com
o mérito, sendo certo que serão analisadas oportunamente, ou seja, na sentença.Partes legítimas e representadas.DOU o feito
por saneado.FIXO como pontos controvertidos: a) a existência de danos materiais sofridos pela requerente; b) a existência de
danos morais sofridos pela requerente.Indispensável para o deslinde da causa que se tragam aos autos os contratos referentes
à relação entre demandante e demandada, até julho/2007 (data da celebração do contrato que originou o litígio). Para tanto,
atento ao art. 357, III e 373, § 1º do NCPC, determino a inversão do ônus da prova para que a demandada providencie a juntada
dos documentos referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o encarte dos documentos pela demandada, ABRA-SE vista à
parte autora. Após, TORNEM os autos conclusos.Sem prejuízo, DESENTRANHE-SE o documento de fls. 115, haja vista que
estranho aos autos.INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/SP)
Processo 0000106-17.2002.8.26.0252 (252.01.2002.000106) - Monitória - Pagamento - Antonio Beraldo Neto - Gelson
Miguel Dagola Junior - que O PRAZO/SOBRESTAMENTO solicitado e deferido já transcorreu, ficando a parte autora intimada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º