Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/
ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na
resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar
seu protocolo junto à referida instituição financeira (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação
nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada
exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO
OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1001561-07.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - F.C.L.G. - - A.L.G. - K.R.G. Vistos.Fls. 161/163: diga o executado.Após, voltem para conclusão.Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO VIVEIROS PEREIRA
(OAB 303985/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1001571-51.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - P.T.L. - - P.T.L. - D.O.L. - Vistos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para promover o regular andamento do feito,
por meio de seu advogado.Prazo: 5 (cinco) dias e sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB
264425/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Processo 1003537-49.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.N.V.S. - H.S.S. - Vistos.Tratase de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida com fulcro no artigo 733 do CPC/1973 (art. 528, NCPC), tendo por
objeto as pensões alimentícias vencidas e não pagas em janeiro/2016, bem assim as parcelas que se venceram no curso do
processo, à base de 38,75% salário mínimo nacional vigente, por mês.Regularmente citado, o devedor não pagou as verbas
reclamadas, nem tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls. 30).Assim, tendo decorrido o prazo legal em 11/05/2016
sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível
o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 1.065,43 (fls. 47).Servirá cópia desta
decisão digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado
pela parte interessada ao tabelião para protesto.O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim,
a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que
deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min.
NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226).Int. - ADV: MARILIA SOLER FERREIRA (OAB
355552/SP)
Processo 1004056-24.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1046550-35.2015.8.26) - Procedimento Comum - Nulidade e
Anulação de Testamento - L.C.C. - - L.C.C. - C.A.F.C. - VISTOS.1- Fls. 402/406: dê-se ciência à parte contrária.2- Cumpridas as
diligências de fls. 394, oportunamente, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações.Int. - ADV: HAMILTON JOSE
CERA AVANÇO (OAB 201400/SP), ADEMIR DOS SANTOS PEREIRA (OAB 360795/SP)
Processo 1005684-19.2014.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - SIRLEI BADIOL DOS SANTOS - SUELI BADIOL
DOS SANTOS - - VALERIA CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS - - ROSALINA PEIXOTO DE SOUSA - - SOLANGE INACIO
DOS SANTOS - - LUDMILA CRISTINA LOPES - BENEDICTO IGNACIO DOS SANTOS - VISTOS.1- Providencie o Cartório a
retificação do nome da inventariante junto o Sistema SAJ. Observe-se.2- Expeça-se novo formal de partilha.3- Oportunamente,
arquivem-se os autos, realizando as necessárias anotações.Intime-se. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP),
JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA (OAB 323555/SP), ALCIR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 54567/SP)
Processo 1006071-63.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.T. - R.R.S. - Vistos.1- Anote-se a interposição
do Agravo de Instrumento.2- Mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.3- Aguarde-se a manifestação do
Egrégio Tribunal.Intime-se. - ADV: WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP)
Processo 1006703-26.2015.8.26.0576 - Alvará Judicial - Família - Renato Celso Tasso Sanfelice - VISTOS.Colha-se nova
manifestação da Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV: DONIZETTE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 90467/SP)
Processo 1006794-19.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.K.S.S.E. A.R.E. - Vistos.Fls. 130: defiro. Oficie-se, assim, à DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA local informando o atual endereço
do executado A. R. E., qual seja, Rua Gorgonio Evaristo Barreto, nº 30, Condomínio Village Santa Helena, nesta cidade de
São José do Rio Preto/SP, e a fim de que possa ser integralmente cumprido o mandado de prisão civil expedido em desfavor
do mesmo.Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem
a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.
tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para
evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisãoofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida autoridade policial (por qualquer meio idôneo de comunicação),
com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a
resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br. SERVIRÁ A PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA
(OAB 277338/SP), REGIANE AMARAL LIMA (OAB 205325/SP)
Processo 1007091-89.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.A.R. - J.T.S. - Vistos.O
executado, em que pese devidamente citado (fls. 55), não pagou o débito alimentar reclamado no prazo previsto. Desse modo,
é de se converter em penhora o arresto efetivado, independentemente de termo, consoante dispõe o §3º, do art. 830, NCPC.
Intime-se o devedor, pessoalmente, por mandado, acerca a constrição judicial.Após, providencie-se a averbação da penhora,
pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente indicar, desde logo, seu telefone celular e seu e-mail, informações
sem as quais não é possível efetuar o registro da penhora pelo referido sistema. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, se devidas, cabendo
à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Deverá a parte exequente providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade.Intime-se. - ADV: LIVIA CHOEIRI BARBOSA DE ASSUNÇÃO (OAB 274658/SP)
Processo 1007681-37.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.S.B. J.B.B. - Vistos.1- Fls. 222: oficie-se à Defensoria Pública do Estado noticiando que a perícia restou realizada a contento.2- Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º