Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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ficando, ainda, advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados na inicial pelo autor. Será o presente afixado e publicado na forma da Lei. São Vicente/SP, 19/09/2016.
4ª Vara Cível
RETR,1BLCY.000, 20.09.2016))
4º Ofício Cível
JUIZ: FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Processo Digital nº: 107817-89.2014.8.26.0590 controle nº 859/2014
Clase: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Requerente: Manoel Batista Santos
Requerido: Marivalda de Santana Silva e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESO Nº 107817-89.2014.8.26.0590 controle nº 859/2014
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JUSCIARA DE SANTANA SILVA, CPF 216.358.858-09, RG 29.138.542-4, de cor branca, brasileira, motorista,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Manoel Batista Santos, alegando em síntese: O
requerente locou às executadas o imóvel de sua propriedade situado nesta cidade, na Rua Julião Leocádio Neiva de Lima nº 28,
alto, Cidade Náutica através de contrato de locação firmado em 10/1/2013, pelo valor mensal de R$750,0. Entretanto, deixaram
as executadas de pagar os aluguéis vencidos em março, maio, junho, julho, agosto e dez dias do mês de agosto de 2014 mais
as contas de consumo de energia no valor de R$26,57 perfazendo o débito total em R$4.98,41. Encontrando-se a ré em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 15 de setembro de 2016.
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DA FIRMA EM DISSOLUÇÃO LEÃO JAFET & IRMÃOS representada por Hanry Jafet, ESPOLIO
DE LEÃO JAFET E SUA MULHER SAID AMIN JAFET, representados por Hanry Jafet ou Hanri Jafet, os confinantes
A FIRMA EM DISSOLUÇÃO LEÃO JAFET & IRMÃOS representada por Hanry Jafet representados por Hanry Jafet ou
Hanri Jafet, MARIA ORDÁLIA DA CONCEIÇÃO, bem como de TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES. INCERTOS E
DESCONHECIDOS. - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005091-48.2003.8.26.0590- nº de ordem: 998/07
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Otávio Augusto Teixeira Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos acima mencionados que JOSÉ JESUS DA TRINDADE E SUA COMPANHEIRA MARIA GILVANIA DOS ANJOS
ajuizaram AÇÃO DE USUCAPIÃO objetivando a aquisição do domínio sobre o imóvel situado no perímetro urbano do Município
e Comarca de São vicente, no loteamento Jardim Rio Branco, lote de terreno nº 24 da quadra 16, na antiga rua Nove, atual Rua
Ibrahim Abdalla Set El Banat nº 1511 ( oficial) e na prática numerado pelos autores sob nº 1217, medindo 6,00 metros de frente
para a rua Ibrahim Abdala Set El Banat, por 30,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito
de quem da rua olha para o lote com o imóvel nº 1221 da rua Ibrahim Abdala Set El Banat, correspondendo em parte com o lote
nº 24 da quadra 16, e do lado esquerdo com o imóvel nº 1251 da rua Ibrahim Abdala Set El Banat , correspondendo em parte
com os lotes nº 01,02 e 03 da quadra 16, tendo nos fundos a medida de 6,00 metros que confronta em parte com o lote nº 06
da quadra 16, encerrando a área total de terreno de 180,00 metros quadrados, constantes das averbações nº 16.824 e 16.829
do 1º Registro de Imóveis de Santos, caracterizado pela planta e memorial descritivo constantes dos autos; que os autores
vêm ocupando a área usucapienda, como de sua residência e de sua familia, em posse continua sem qualquer interrupção
ou oposição, mansa e pacificamente desde meados do mês de novembro de 1997. Estando em termos, expediu-se o edital de
citação dos supramencionados,com o prazo de 30 dias iniciando-se o prazo para resposta os 15(quinze) dias seguintes , sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Ficam os citandos expressamente advertidos ,
na forma do artigo 257, inciso IV do Código de processo Civil, que, na ausência de resposta no prazo fixado, nomear-se-lhe-ão
curadores especiais para oferecer defesas nestes casos de revelia. Será o presente afixado em local de costume e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 09 de setembro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0020562-60.2010.8.26.0590- nº de ordem: 1110/10
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. Otávio Augusto Teixeira Santos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao réu Ubirajara Silva Alves Júnior ,brasileiro, casado, funcionário público, que lhe foi proposta a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º