Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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MARINO (OAB 75519/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0019990-71.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019990) - Procedimento Comum - Revisão - R.C.O. - B.M.C.O. - Ciência
sobre ofício da empregador às fls. 134: Desconto a título de pensão alimentícia será realizado a partir do mês de agosto de
2016. - ADV: AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), NAMILTON DE OLIVEIRA RIOS (OAB 267718/SP), HELLEN
CRISTINA GOMES DOS SANTOS (OAB 289756/SP)
Processo 0022468-81.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022468) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Milton Martins - Edgard Martins Junior - - Paulo Martins - - Modesto Martins - - Conceição Aparecida Martins - Silvia Regina Soares Martins - Ruth
Aparecida Martins da Costa Prado - Com vista sobre o comprovante de depósito judicial. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB
171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 319306/SP)
Processo 0023660-88.2008.8.26.0019 (019.01.2008.023660) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.B. M.L.J. - Vista ao exequente do depósito judicial juntado às fls. 159. - ADV: WILLIAN MATOS SOUZA (OAB 273033/SP), DANIEL
SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0023693-39.2012.8.26.0019 (019.01.2012.023693) - Procedimento Comum - Guarda - A.P.S. - J.A.V. - Vistos.
Fls. 286: Defiro. Expeça-se novo termo de guarda com prazo de validade de 06 (seis) meses.No mais, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE MALUF (OAB 271803/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0025141-23.2007.8.26.0019 (019.01.2007.025141) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Destro
Estevam - - Gilson Aparecido Estevam - - Milton Roberto Destro - - Edilania Pires Destro - - Luciana Cristina Destro Martins - Edmarcos Destro - - Silvania Machado Destro - - Wagner Ferreira Martins - Francisco Destro - Recolher taxa para extração de
cópias e autenticação para aditamento do auto de adjudicação. - ADV: LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP)
Processo 1000052-97.2015.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.G.F. - J.A.F. - Vistos.Fls. 583/612: Mantenho a
decisão de fls. 571/573 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apresentação pelas partes da decisão e da certidão de
trânsito em julgado dos embargos declaratórios interpostos em face da decisão proferida no v. acórdão dos autos de Agravo
de Instrumento nº 2043693-05.2015.8.26.0000. Após, tornem conclusos. - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP),
FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 117850/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP)
Processo 1000169-54.2016.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.E.N. - W.D.N. Ante o exposto, com base no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão de W. D. N., CPF nº 139.471.43869, acima qualificado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias (cumulativa/sucessiva). Anoto que, o débito alimentar autoriza a
prisão civil do alimentante, já que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
venceram no curso do processo. Expeça-se mandado de prisão, deprecando-se, caso necessário, com as cautelas de praxe e
recomendações do parágrafo 6º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do
pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.418,00. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Int. - ADV: ARTHUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA
(OAB 242744/SP), MARIA JOSE MUSSOLIM SUZIGAN (OAB 232424/SP)
Processo 1000178-84.2014.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.P.A. - - R.V.P.A. - M.J.A. Audiência de conciliação designada para o dia 29/11/2016, às 16:00 horas - sala “D” no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania Avenida Cillos, nº 3.500, Parque Universitário - CEP 13467-600 Americana - SP - Fone: (19) 34719774, ramal 9966 - ADV: AILTON SABINO (OAB 165544/SP)
Processo 1000347-03.2016.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Valentina Brzesky Bertie - Ante o exposto
e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos dos
artigos 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil.Sem custas, em face da gratuidade processual
concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: EDER DE
OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1000392-41.2015.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.G.T. - V.H.T. - Com vista sobre a
devolução da carta precatória cumprida negativa (fls. 69/78) - ADV: VANDREY GUTIERES SANCHES (OAB 306987/SP)
Processo 1000471-20.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.C. - F.P. - Audiência de conciliação designada
para o dia 28/11/2016, às 16:00 horas - sala “D” no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Avenida
Cillos, nº 3.500, Parque Universitário - CEP 13467-600 Americana - SP - Fone: (19) 3471-9774, ramal 9966 - ADV: ANDRE
HEDIGER CHINELLATO (OAB 210611/SP), FLAVIO ROGERIO COSTA (OAB 216542/SP)
Processo 1000562-76.2016.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - H.N.A. - A.M.S. - Vistos, etc. Considerando a petição
e a declaração de fls. 40/41, bem como a manifestação do Ministério Público (fls. 45), homologo a desistência manifestada e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Revogo a decisão que concedeu a curatela provisória (fls. 22/23). Torne sem efeito o termo de curatela já
expedido. Arbitro os honorários do advogado nomeado para o autor em 30% (trinta por cento) de acordo com a tabela vigente
do Convênio DPE/OAB-SP.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, feitas as
anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1000715-12.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.C.Z. - F.G.Z. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: ALAN UALACE BOLANDIM (OAB 264378/SP)
Processo 1000742-63.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - H.V.A.S. - A.P.M.L. - M.L.S. - - E.L.S. - Com
vista sobre a manifestação da curadora especial, bem como a certidão do Oficial de Justiça de fls. 134 - ADV: ELLEN CAMILA
ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP), DAYANE FERNANDA FERREIRA (OAB 332982/SP)
Processo 1000754-43.2015.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.B.B.B.L. - R.R.S.L.M.R.S.G.S.J.C.C.S.
- Com vista ao requerente sobre os documentos apresentados juntamente com a petição de fls. 221/227. - ADV: DEBORA
BALDIN DA SILVA (OAB 315854/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB
262439/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 1000835-55.2016.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.H.M.R.M. J.A.R.M. - Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento total ou comprovação de fato que tornasse impossível
o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor
de R$ 1.759,99. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião
para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores
ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 02
(dois) meses (cumulativa/sucessiva). Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDEVALDO DE SOUZA MACHADO (OAB
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