Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
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Processo 0000394-67.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003197-17.2012.8.26.0236 - 1ª Vara Cível)
- Conselho Regional de Química IV Região - Temperalho Indústria e Comércio de Importação Ltda - Proceda, o exequente,
no prazo de 10 dias ( art. 218, §3º c/c art. 183, ambos do NCPC ) ao recolhimento das diligências de condução do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 70,65, devendo o crédito ser depositado em conta aberta na comarca de Iacanga, onde foi distribuído o
feito, conforme art. 1.016 das NSCGJ. - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB
116579/SP)
Processo 0000476-98.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Taxas (nº 0004167-51.2011.8.26.0236 - 1ª Vara Cível) Conselho Regional de Química - Sueli Gomes da Costa - Vistos.Recolha, o exequente, no prazo de 15 dias ( art. 290 do
NCPC ), a taxa referente à distribuição da presente Carta Precatória, no valor 10 UFESP’S, através de GuiaDARE - Código
233-1.Com o recolhimento, cumpra-se, servindo esta como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante,
fazendo as anotações necessárias.Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca,
independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante,
fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.Intime-se. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB
116579/SP)
Processo 1500002-87.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mautin Maquinas Automaticas Industriais - LANCE JUDICIAL - Lance Alienações Eletrônicas
Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a certidão e documento de fls. 20/22. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500002-87.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mautin Maquinas Automaticas Industriais - Vistos. Defiro a penhora do veículo descrito às
fls. 24/25, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.Defiro, ainda, a restrição de circulação do bem junto ao sistema
Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Havendo
requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese,
caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação
da medida, intime-se o(a,s), pessoalmente, o(a,s) executado(a,s) do prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, nos
termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80, nomeando-se depositário o representante legal do(a,s) executado(a,s), colhendo
seus dados pessoais e assinatura, advertindo-o de que deverá comunicar o Juízo de origem em caso de alteração de endereço
ou localização do bem.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço prático pelo mercado.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500002-87.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mautin Maquinas Automaticas Industriais - Manifeste-se, a Fazenda Pública, no prazo de
cinco dias ( art. 218, § 3º do NCPC ), acerca da certidão de cartório à fl. 39. ( Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem
que o executado apresentasse embargos à presente execução, embora regularmente intimado da penhora, conforme certidão
de fls. 38.) - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1500002-87.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Mautin Maquinas Automaticas Industriais - Vistos.Trata-se de pedido para sustação do leilão
designado para os dias 13/09/2016 (1ª hasta) e 07/10/2016 (2ª hasta), pois o executado alega a impenhorabilidade do veículo
automotor Transit 350 L, placas DEW-0894, pois seria o único veículo utilizado pela empresa para o transporte das mercadorias
vendidas para os seus clientes.Ainda que se admita o reconhecimento de ofício da impenhorabilidade de bens, verifico que, pelos
documentos juntados a fls. 88/94, não há como concluir que o veículo penhorado é o único que integra o patrimônio da empresa
executada, pois foram juntadas notas fiscais que apenas comprovam a utilização do veículo para o transporte de mercadorias,
mas não que se utiliza exclusivamente desse veículo para as suas atividades.Ademais, nada impede que a executada se utilize
de serviços de terceiros para efetuar as suas entregas, sem prejuízo para a sua atividade. Diante do exposto, rejeito o pedido
e mantenho os leilões já designados.Intime-se. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP)
Processo 1500002-87.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Mautin Maquinas Automaticas Industriais - Vistos.Tendo em vista que não houve qualquer alteração
fática, mantenho a decisão de fls. 97.Intime-se a Fazenda Pública sobre a petição e documentos de fls. 99 e seguintes.Após
conclusos. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FATIMA APARECIDA ROSSETTO (OAB 67750/SP), JOSE
THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2016
Processo 0000504-66.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Guarda (nº 0001039-89.2015.8.26.0104 - Vara Única)
- D.C.S. - P.C.S. - Vistos.Cumpra-se, servindo esta como mandado.Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º