Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
1986
23134/SP)
Processo 0023908-11.2005.8.26.0132 (132.01.2005.023908) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- Desarquivado com vista ao Dr. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP: 23.134, pelo prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016
Processo 0000617-30.2015.8.26.0132/01">0000617-30.2015.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Olivi Rogério Advogados Associados - Prefeitura
Municipal de Pindorama - ls.25/26: Oficie-se ao DEPRE informando o pagamento do requisitório.Traslade-se cópias de fls.
21 e 25/26 para os autos principais (Processo Físico nº 0000617-30.2015.8.26.0132) tornando aqueles autos conclusos para
extinção da execução.Dê-se baixa no presente incidente e arquive-se. - ADV: RUY MALDONADO JUNIOR (OAB 115558/SP),
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE (OAB 263235/SP)
Processo 0002625-77.2015.8.26.0132">0002625-77.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 1001513-90.2014.8.26) (processo principal 100151390.2014.8.26) - Exibição de Documento ou Coisa - Mandato - Margarida Gattaz Farah Fares - - Nadia Melhem Feres Amancio
- - Félix Haffid José Gattaz Neto - - Samira Felipe Farah - - Suraia Felipe Farah - Vanderleia Cardoso de Moraes - Vanderleia
Cardoso de Moraes e outro - Vistos.Reporto-me à decisão proferida nos autos principais de suspensão da homologação de
habilitação de herdeiros.Aguarde-se o deslinde da questão para posterior prosseguimento do feito.Int. - ADV: VANDERLEIA
CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP), CARINA BRAGA DE ALMEIDA (OAB 214916/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP), GENAINE DE CASSIA DA CUNHA FARAH MOTTA (OAB 274311/SP)
Processo 0004022-40.2016.8.26.0132 (processo principal 0003896-68.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda - Carlos Fernando Ronchi - - Natal Dunnas Hotel Ltda - Em
última oportunidade, cumpra integralmente o exequente a determinação de fls. 04, sob pena de cancelamento deste incidente
sem nova intimação.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR
(OAB 220682/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO (OAB 8314/RN)
Processo 0004501-67.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 0002625-77.2015.8.26) (processo principal 100151390.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Mandato - Vanderleia Cardoso de Moraes - Margarida Gattaz Farah
Fares - Vanderleia Cardoso de Moraes e outro - Vistos.Reporto-me à decisão proferida nos autos principais de suspensão
da homologação de habilitação de herdeiros.Aguarde-se o deslinde da questão para posterior prosseguimento do feito.Int. ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), CARINA BRAGA DE ALMEIDA (OAB 214916/SP), VANDERLEIA
CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP), GENAINE DE CASSIA DA CUNHA FARAH MOTTA (OAB 274311/SP)
Processo 0005329-29.2016.8.26.0132 (processo principal 0004049-28.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários
Advocatícios - Fabricio Assad - - Antonio Carlos de Souza - Banco do Brasil S/A - Fabricio Assad - - Fabricio Assad - 1.) Intime-se
o devedor Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado Dr. Adriano Athala de Oliveira Shcaira OAB/SP 140.055, no caso de
o ter constituído (art.513 § 2º, I CPC), ou por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 § 2º II CPC),
a efetuar o pagamento do montante da condenação R$ 26.271,92 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e
dois centavos) - execução de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523
do CPC/2015.2.) Fica advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora
de que, sobrevindo notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação
(art. 513 § 3º do CPC).3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de
multa de 10% e honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento
parcial, a multa e os honorários previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015).4.) Ainda,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5.) Faculta-se ao exequente
optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à execução, caso em que
a remessa dos autos deverá ser solicitada a este juízo de origem, nos termos do parágrafo único do art. 516 do CPC/2015.6.)
Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la
é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94).7.) Atentem as
partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente (0005329-29.2016.8.26.0132)
na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de
incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe
de petição intermediária (38045). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP)
Processo 0005466-11.2016.8.26.0132 (processo principal 0014150-95.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Cf Rio Preto Serviços de Cobrança Limitada - Helio Mateus Scardelato - - Fabiano Bortoloti - 1.) Intimem-se os devedores
Hélio Mateus Scardelato, na pessoa de seu advogado Dr. Francelino Rogerio Sposito OAB/SP 241525 (art.513 § 2º, I CPC),
e o requerido Fabiano Bortoloti por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 § 2º II CPC), a
efetuarem o pagamento do montante da condenação R$ 15.431,67 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta
e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015.2.) Fica
advertida a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo
notícia da mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do
CPC).3.) Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10%
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