Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
2080
BERTO (OAB 156232/SP)
Processo 1003995-40.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ricardo dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Converto o julgamento em
diligência para que o requerido exiba, em vinte dias, cópia do auto de infração e imposição de multa. Refuto desde já a alegação
de que o requerido não possui cópia do auto, porquanto é peça essencial para o procedimento de aplicação da penalidade
(suspensão do direito de dirigir).O não fornecimento no prazo, implicará em benefício do autor.Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO
NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1003997-10.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Juliano Aparecido de Lima Costa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Converto
o julgamento em diligência para que o requerido exiba, em vinte dias, cópia do auto de infração e imposição de multa. Refuto
desde já a alegação de que o requerido não possui cópia do auto, porquanto é peça essencial para o procedimento de aplicação
da penalidade (suspensão do direito de dirigir).O não fornecimento no prazo, implicará em benefício do autor.Intime-se. - ADV:
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1004164-27.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Antonio de Souza - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA - IMES - FAFICA - - Antonio Carlos
Gomes - Antonio Carlos Gomes - Reputo pertinente e necessária a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para 25 de outubro de 2016, às 14:15 horas. Eventuais testemunhas, até o máximo
de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento trazidas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação (art. 34 da Lei 9099/95).Caso a parte pretenda a intimação das testemunhas arroladas, assim
deverá requerer expressamente, com antecedência mínima de dez dias da audiência. O cartório providenciará as intimações
das testemunhas se houver pedido.As intimações das partes devem ser realizadas por carta (postal) e se consideram eficazes
nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, devendo constar a advertência sobre a apresentação de eventuais testemunhas,
nos termos desta decisão. . - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/
SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO (OAB 356715/SP)
Processo 1004335-81.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alziro
Angelo Paschoalino - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo
julgador. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I. - ADV: JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), CONSTANTE FREDERICO C JUNIOR (OAB 45225/SP)
Processo 1004344-43.2016.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Licenças - Ana Helena Martins Capucio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATANDUVA - Fls.1/9: manifeste-se a requerida, prazo de dez dias. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB
295224/SP), KLAYTON DONATO (OAB 206251/SP), MATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP)
Processo 1004627-66.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano
Aparecido Caccia - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC - Luciano Aparecido Caccia - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, para declarar a desnecessidade de substituição do cavalete
instalado na residência do autor, identificada na inicial, bem como a inexigibilidade de eventuais autuações daí decorrentes.
Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado, mediante preparo, observada a isenção do ente público. - ADV:
LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP)
Processo 1004739-06.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Theresa Edna da Costa Fonte
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Considerando recente atualização do sistema
SAJ/PG5, a Serventia não consegue expedir o ofício requisitório, o nobre patrono do credor deverá dar integral cumprimento
do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 18 abril pp, pág. 8, do DJE, para gerar o ofício requisitório, no valor indicado
a fls.18, com o que concordou a devedora.Providencie-se, arquivando-se estes autos de cumprimento de sentença. - ADV:
ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1005148-11.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Camora Damião - Prefeitura do Munícipio de Catanduva-SP e outro - Converto o julgamento em diligência para que a autora
esclareça, em 48 horas, onde faz seu tratamento, ante a informação trazida pela Fazenda do Estado no sentido de que os
centros oncológicos de referência fornecem o medicamento, desde que haja indicação para o caso, conforme avaliação dos
médicos credenciados (fls. 48/49). - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO
FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1005660-91.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Decio Bassaneti - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por DECIO BASSANETI, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese,
infirmar a conclusão adotada pelo julgador, para condenar o MUNICÍPIO DE CATANDUVA ao pagamento de indenização ao
autor, correspondente à diferença entre o salário do cargo para o qual foi aprovado (motorista de veículo leve) e o salário do
cargo efetivamente ocupado (motorista de veículo pesado), no período correspondente a 60 meses, considerando o interregno
entre 29/06/2011 (cinco anos anteriores à propositura da ação) até a data da distribuição da ação, em 29/06/2016. A correção
monetária será feita de acordo com a Tabela do TJSP para os débitos da Fazenda Pública, com juros de mora (art. 1º-F da Lei
9494/97), reconhecido o caráter alimentar do crédito. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. PRI. - ADV:
ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/SP), JOAO GONCALVES ROQUE FILHO (OAB 56523/SP)
Processo 1005733-63.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José Romeu Pereira Beloni - Fazenda Púbica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o
holerite de fl.19, demonstrando que o autor tem rendimento suficiente para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo
do próprio sustento.P.R.I. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), PAULO SÁTIRO DOS SANTOS
(OAB 362381/SP)
Processo 1005878-56.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lidiane Rodrigues Barrionuevo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado.
Observe-se a gratuidade de justiça concedida à autora.PRI. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), LIDIONETE
ROSSI (OAB 136432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º