Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2225
2872
Processo 0001780-10.2001.8.26.0464 (464.01.2001.001780) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Luiz Pereira da Silva - Fls. 291/292: para viabilizar a análise do pedido, apresente a exequente memória atualizada
do débito em aberto. - ADV: DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001932-43.2010.8.26.0464 (464.01.2010.001932) - Execução Fiscal - Municipio de Pompeia - Valdir Ferreira
da Silva - Fls. 64. Deixo por ora de determinar o requerido. No mais intime-se o executado através do seu advogado ou
pessoalmente para apresente os comprovantes do pagamento das parcelas faltantes sob pena de prosseguimento da execução.
- ADV: RODRIGO ANDRADE BOTTER (OAB 185365/SP), LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/SP), MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA (OAB 219381/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP)
Processo 0001969-70.2010.8.26.0464 (464.01.2010.001969) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Pompeia - Fls. 105/106. Tendo em vista que em cumprimento ao determinado no r. Despacho de fls. 102, com a apresentação
do extrato comprovando que o valor bloqueado refere-se a conta salário do executado.Defiro conforme requerido às fls. 93/94,
expedindo-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 88, em favor do executado.Após ao exequente para que
manifeste o que pretende em temos de prosseguimento. - ADV: LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/SP), RODRIGO ANDRADE
BOTTER (OAB 185365/SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), ADRIANO APARECIDO DO NASCIMENTO
(OAB 303682/SP)
Processo 0002089-74.2014.8.26.0464 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jabismar de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo o laudo médico de fls. 95/100, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Arbitro os honorários em favor do médico perito em R$200,00. Expeça-se requisição de pagamento.2. No mais, por
reputar desnecessária a produção de prova oral, diante dos elementos constantes dos autos, declaro encerrada a instrução,
concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE
(OAB 222237/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP),
VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 0002178-39.2010.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Daniel Maran e outros - André Anderson Pereira da Silva - Fls. 300/301: Designo audiência de conciliação a ser realizada no
SETOR DE CONCILIAÇÃO deste foro para o dia 24 de janeiro de 2017, às 10:20 horas. - ADV: WAGNER ROBERTO SIMOES
(OAB 116313/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP), MELRIAN
FERREIRA DA SILVA SIMÕES (OAB 116292/SP)
Processo 0002178-39.2010.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Daniel Maran e outros - André Anderson Pereira da Silva - Fls. 296/297: manifeste-se a parte exequente. Sem prejuízo, digam
as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MELRIAN FERREIRA DA SILVA
SIMÕES (OAB 116292/SP), WAGNER ROBERTO SIMOES (OAB 116313/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP),
MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 0002264-05.2013.8.26.0464 (046.42.0130.002264) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Valdeci dos Santos Elesbão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Valdeci dos Santos Elesbão ofereceu,
com fundamento nos artigos 1022 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, embargos de declaração em embargos de
declaração (fls. 454/457) da decisão de fls. 451 que não conheceu os embargos opostos a fls. 445/450vº.Os embargos foram
interpostos tempestivamente.É a síntese do relatório.DECIDO.Conheço os embargos e os rejeito, visto que não há nenhuma
omissão ou contradição na sentença prolatada.Com efeito, sustenta o autor que existe omissão na análise dos documentos
por ele juntados. Sem razão, no entanto, haja vista que foram analisados os documentos acostados aos autos pelo autor e
justificado o seu não aproveitamento.A sentença foi proferida com acerto e por isso, deve ser mantida.O embargante pretende
questionar o próprio mérito da decisão, como mencionado às escâncaras, só que escolheu o meio inadequado para tanto;
deveria ter apresentado recurso de apelação já que pretende alterar o conteúdo do “decisum”, e não embargos. A irresignação
quanto ao posicionamento adotado deverá ser manifestada em recurso próprio. Por isso, deverá interpor, se entender o caso, o
recurso adequado para que os supostos equívocos possam ser sanados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir a
meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se decidiu que: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior,
reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há
alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no artigo 1022 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte
e assim provido” (RSTJ 30/412). Da mesma foram: “Os embargos de declaração não devem se revestir de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade
do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964).Ante o exposto, rejeito as razões dos presentes
embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada.P. I. - ADV: ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB
236682/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), BRUNO BIANCO LEAL
(OAB 250109/SP), LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO (OAB 192619/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/
SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), RÉGIS TADEU DA
SILVA (OAB 184822/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), ANDERSON CARLOS GOMES (OAB 300215/SP)
Processo 0002334-85.2014.8.26.0464 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Francisca de Souza Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 220/227: Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002449-09.2014.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO INV. DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Maria Aparecida Rodrigues dos Santos Sousa - Fls. 119: Reporto-me ao r. Despacho de fls. 115. - ADV: SERGIO ARGILIO
LORENCETTI (OAB 107189/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º