Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2230
1763
empreendimentos CASA VERDE, LIBERTY BOULEVARD, SOLARIS, ILHAS DITÁLIA, ABSOLUTO, COLINA e ALTOS DO
BUTANTÃ; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento CASA VERDE; 4 vezes
infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento SOLARIS; 12 vezes infração ao art. 171, caput,
do Código Penal, com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com
relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação
ao empreendimento ABSOLUTO; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento ABSOLUTO; 15
vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ;JOÃO VACCARI
NETO -1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 4 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos
SOLARIS, ILHAS DITÁLIA, ABSOLUTO e ALTOS DO BUTANTÃ; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com
relação ao empreendimento SOLARIS; 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao
empreendimento SOLARIS; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento ILHAS
DITÁLIA; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com relação ao empreendimento ILHAS DITÁLIA; 1 vez infração ao
art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento ABSOLUTO; 13 vezes infração ao art.
171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento ALTOS DO BUTANTÃ; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64,
com relação ao empreendimento ABSOLUTO.Pela litispendência com relação ao processo nº 0017872.34.2007.8.26.0050, em
trâmite pela 5ª Vara Criminal Central de São Paulo, com relação ao estelionato perpetrado contra as vítimas Eduardo Fernandes
Gonçalves e Marlene Fernandes, REJEITO a denúncia ora apresentada, com relação aos denunciados ANA MARIA ÉRNICA e
JOÃO VACCARI NETO, o que faço com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal.Da mesma forma, em face da
denúncia apresentada pelo MPF e recebida pelo r. Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra IGOR RAMOS PONTES,
MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e FÁBIO LUIZ LULA DA SILVA, bem como pelo teor do lá
decidido e a apuração que será feita pelo MPF com relação ao delito aqui capitulado como art. 299 do Código Penal contra LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA, REJEITO a denúncia AQUI apresentada contra eles nos termos do art. 395, II, do Código de Processo
Penal.Na esteira do acima salientado, RECEBO PARCIALMENTE a denúncia contra LETÍCIA ACHUR ANTONIO, IVONE MARIA
DA SILVA,CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE, FÁBIO HORI YONAMINE, VITOR LEVINDO PEDREIRA, ROBERTO
MOREIRA FERREIRA, LUIGI PETTI , TELMO TONOLLI, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER
DE CASTRO, JOÃO VACCARI NETO NOS EXATOS MOLDES DO CONTIDO ACIMA, ONDE É NARRADO O QUE PODE SER
ACEITO e REJEITO, pela inépcia, o restante da denúncia apresentada, com relação aos denunciados e aos inúmeros delitos
que não possuem qualquer respaldo narrativo ou de indícios probatórios inexistindo identificação precisa dos fatos, agentes
faltando elementos indispensáveis, sendo totalmente impossível a inteligência do narrado ou a mínima defesa dos denunciados,
o que faço com base no art. 395, I, do Código de Processo Penal.Nos termos do art. 396 do CPP, citem-se os acusados,
pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar
testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Em face do ora decidido, para propiciar a ampla defesa, encaminhese para tanto cópia da denúncia e desta decisão; Intimem-se os defensores já constituídos, pela imprensa oficial, sem prejuízo
da citação pessoal dos réus, para a mesma finalidade.Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da
base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a
celeridade do feito. Requisite(m)-se, igualmente, as certidões do que constar, aguardando a resposta por sessenta dias; caso
não venha resposta nesse prazo, reitere-se a requisição.Anote-se o termo final da prescrição.Após, tornem os autos conclusos
para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP.Finalmente, a fls. 101/106, narra o MPSP os motivos pelos quais as testemunhas
Mauro de Freitas (nº 47), Lenir de Almeida Marques Gushiken (nº 48), José Afonso Pinheiro (nº 49), Leticia Eduarda Rodrigues
da Silva Rosa (nº 50), Wellington Aparecido Carneiro da Silva (nº 51), Celso Marques de Oliveira (nº 53), Marcos Martins da
Cunha (nº 58), Renato Moyses (nº 59), Mariuza Aparecida da Silva Marques (nº 62), Temoteo Mariano de Oliveira (nº 66), José
Roberto Maifrino (nº 67), Clélia Souza e Souza (nº 68) e Isis de Moraes Vieira (nº 70) deveriam ser ouvidas, e são todos fatos
referentes ao imóvel nº 164-A do Condomínio Solaris, que estão excluídos deste processo, pelo que INDEFIRO suas oitivas.
Anote-se e excluam-se seus nomes do sistema SAJ.Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias.Intimem-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: LEANDRO PACHANI (OAB 274109/SP), JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO (OAB 19114/
PR), EDWARD ROCHA DE CARVALHO (OAB 35212/PR), JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (OAB 8862/PR),
EDWARD ROCHA DE CARVALHO (OAB 35212/PR), EDWARD ROCHA DE CARVALHO (OAB 35212/PR), HENRIQUE CARLOS
PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP), PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (OAB 320577/SP), BRUNO HARTKOFF
ROCHA (OAB 287403/SP), SYLAS KOK RIBEIRO (OAB 138414/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP),
LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO (OAB 69991/SP), MARIA JULIA PACHECO DO CANTO E CASTRO (OAB 64394/SP), MARY
LIVINGSTON (OAB 50783/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), ALEXANDRE DAIUTO LEÃO NOAL
(OAB 251410/SP), EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES (OAB 21082/SP), BRUNO MENEZES BRASIL (OAB 199522/
SP), SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES (OAB 174382/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON BECKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAMES CARLIMBANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2016
Processo 0081018-73.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - J.P. - K.C.M.R. e outro - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER NATALI DE SOUZA FERREIRA e KAIO CESAR MONTEIRO DOS
REIS, com qualificação nos autos, das imputações feitas na denúncia, com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo
Penal, por não haver nos autos provas para a condenação. - ADV: ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), PAULO
BRUNO LETTIERI VARJÃO (OAB 327749/SP)
Processo 0089271-11.2016.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000874-25.2013.8.26.0294 - 2ª Vara
Criminal de Jacupiranga/SP) - Adilson Goncalves Cardoso - Vistos. Cumpra-se. Para o ato deprecado, designo o dia 30 de
janeiro de 2017, às 14:50 horas. Requisite-se a testemunha. Observe-se o Comunicado CG nº 1337/2015. Comunique-se ao
Juízo deprecante, inclusive de que a intimação para a audiência designada do réu solto com endereço fora da Comarca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º