Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2233
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previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Nesse
sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão “a quo” não fará juízo
de admissibilidade da apelação. Às contrarrazões, em face das apelações de fls. 222/257, interposta pela Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e de fls. 259/277, interposta pela Universidade de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.”.
- ADV: RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP), PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP),
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS (OAB 242409/SP), CRISTINA
DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1012463-83.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Elsi Vaz Landim Universidade Estadual de São Paulo (Usp)- Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente em contrarrazões à apelação de fls.348/374. - ADV: LILIAN GRAZIELA
DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA
(OAB 132893/SP), RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP)
Processo 1012474-15.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Margareth Carvalho
Garcia - Universidade Estadual de São Paulo (Usp)- Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente em contrarrazões às apelações de fls.203/221 e 222/257. - ADV:
PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCO
AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP), RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP)
Processo 1012477-67.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antonio Carlos Ribeiro Lima - Universidade de São Paulo USP - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Com
o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente
de juízo de admissibilidade.” Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas
Civis: o Órgão “a quo” não fará juízo de admissibilidade da apelação. Às contrarrazões, em face das apelações de fls. 122/146,
interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e de fls. 165/183, interposta pela Universidade de São Paulo, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo.”. - ADV: KARINE CANDIDA FERREIRA (OAB 358939/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP), PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB
111684/SP), RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP)
Processo 1012480-22.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Angelo Nezzi Neto - ‘’Fazenda do Estado
de São Paulo - - Universidade Estadual de São Paulo (Usp)- Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos Manifestem-se em contrarrazões - Apelações juntadas às fls.223/254(FESP) e 256/270(USP). - ADV: EDUARDO DE PAIVA
TANGERINA (OAB 257870/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), LEANDRO JORGE DE LIMA (OAB
307729/SP)
Processo 1012505-35.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Odair Bodini - FAZENDA PÚBLIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Universidade de São Paulo USPInstituto de Quimica de São Carlos IQSC - Manifestem-se em contrarrazões: apelações e documentos de fls.196/237 (FESP) e
fls.239/253(USP). - ADV: BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB 248048/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB
300634/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP)
Processo 1012510-57.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Eva de Jesus Martins
- Universidade Estadual de São Paulo Usp Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas para a parte apelada oferecer contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) em
fls. 206/236 e 238/252, no prazo legal. - ADV: FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/
SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO (OAB 167609/SP), BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB 248048/SP),
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1012518-34.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das Mercês Barbosa
de Oliveira - Universidade Estadual de São Paulo Usp - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Com o advento da Lei
nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito:
“Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade.” Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão
“a quo” não fará juízo de admissibilidade da apelação. Às contrarrazões, em face das apelações de fls. 183/214, interposta pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e de fls. 216/230, interposta pela Universidade de São Paulo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e
cautelas de estilo.”. - ADV: ADRIANE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 17337PE), EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/
SP), BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB 248048/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/
SP), JOÃO MARCOS VANZELLA DE JESUS (OAB 175293/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 1012524-41.2015.8.26.0566 - Outras medidas provisionais - Liminar - Thiers Teodoro Almeida - Univerdidade de
Sâo Paulo USP - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - “Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e
2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Nesse sentido, cumpre
registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão “a quo” não fará juízo de admissibilidade
da apelação. Às contrarrazões, em face das apelações de fls. 198/250, interposta pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e de fls. 252/270, interposta pela Universidade de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.”. - ADV: PAULO
MURILO SOARES DE ALMEIDA (OAB 132893/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), RILDO TEIXEIRA
(OAB 149451/SP), RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 210517/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 1012531-33.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha Itagiba Rooke
- Universidade Estadual de São Paulo (Usp)- Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do
Estado de São Paulo - Manifestem-se em contrarrazões: apelações e documentos às fls.324/348, 349/365 (FESP) e fls.367/381
(USP). - ADV: MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN (OAB 288825/SP), EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/
SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 1012539-10.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francis Adriana Fuzaro
Alves - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo Manifestem-se em contrarrazões: apelações às fls.195/230 (FESP) e fls.232/246(USP). - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º