Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2240
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Processo 1014781-53.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha Ltda e outro - Regularize o(a)
executado(a) sua representação processual, juntando a procuração e o comprovante de recolhimento da taxa da procuração/
substabelecimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), TATIANA ALVES
RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP)
Processo 1016548-29.2015.8.26.0529 (apensado ao processo 1500130-56.2015.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ktrmoes Ff Industria de Auto Pecas e C - Relação: 0380/2016 Teor do
ato: Vistos etc.Conforme se depreende dos autos de execução fiscal, até a presente data, não foi realizada penhora.De acordo
com o artigo 16, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, somente são admissíveis embargos após a garantia da execução.Assim sendo,
rejeito liminarmente os presentes embargos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV,
do CPC/2015Prossiga-se com a execução.P.R.I.C Advogados(s): Luciana Maria Fuzer (OAB 149425/SP)- Valor do Preparo: R$
171,41 - ADV: LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP)
Processo 1016549-14.2015.8.26.0529 (apensado ao processo 1500128-86.2015.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Ktrmoes Ff Industria de Auto Pecas e C - Vistos etc.Conforme se depreende dos autos de execução fiscal,
até a presente data, não foi realizada penhora.De acordo com o artigo 16, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, somente são admissíveis
embargos após a garantia da execução.Assim sendo, rejeito liminarmente os presentes embargos e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015Prossiga-se com a execução.P.R.I.C- Valor do Preparo: R$
171,41 - ADV: LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP)
Processo 1017127-74.2015.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Velha - Regularize o(a) executado(a) sua
representação processual, juntando a procuração e o comprovante de recolhimento da taxa da procuração/substabelecimento, no
prazo de dez (10) dias. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO
(OAB 180889/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CINARA PALHARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRAZIELA MATIAS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2016
Processo 0000801-56.2015.8.26.0529 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Gustavo Vilas Boas Da
Silva - Mantenho a r. Sentença por seus próprios fundamentos.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP)
Processo 0001902-55.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - I.S.R.J. - - M.M.S. - - J.O.J. Analisando os autos, entendo presentes indícios de autoria e de materialidade, e ausentes os requisitos do artigo 395, do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008, RECEBO a denúncia oferecida contra Marcos
Moraes da Silva, Jonatan Oliveira de Jesus e Ivan Santos Rodrigues Junior. Procedam-se as devidas anotações, inclusive
quanto ao sistema informatizado do TJ. Defiro o requerido pelo parquet às fls. 182.Entretanto, considerando que o delito mais
gravoso (roubo) se deu na Comarca de Itapevi, e que o local da prisão e cometimento de delito menos gravoso na cidade de
Santana de Parnaíba, não determina a competência do Juízo, acolho a manifestação do parquet e sob os mesmos fundamentos
declaro a incompetência deste, e determino a remessa dos autos, para uma das Varas Criminais da Comarca de Itapevi, foro
competente para persecução penal, consoante os termos dos artigos 70 e 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.Cumpra-se
com urgência. - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)
Processo 0001916-39.2016.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - V.S.A. - - V.S.S. - Analisando os autos,
entendo presentes indícios de autoria e de materialidade, e ausentes os requisitos do artigo 395, do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008, RECEBO a denúncia oferecida contra Vagner Souza Santos e
Vinicius de Sousa Almeida. Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ. Defiro o
requerido pelo parquet no item 03 de fls. 306.Por fim, considerando que os fatos se deram na cidade de Barueri e que o local
da prisão na cidade de Santana de Parnaíba, não determina a competência do Juízo, acolho a manifestação do parquet e sob
os mesmos fundamentos declaro a incompetência deste, e determino a remessa dos autos, para uma das Varas Criminais da
Comarca de Barueri, foro competente para persecução penal, consoante os termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
No mais, em relação ao pedido de restituição do veículo apreendido, em razão da decisão supra, deverá ser pleiteado no Juízo
competente para tanto.Cumpra-se com urgência. - ADV: RONALD TETSUO KAGUEYAMA (OAB 135825/SP), DIEGO VINICIUS
SOARES BONETTI (OAB 344953/SP)
Processo 0002867-72.2016.8.26.0529 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00055038620108260281 - Juizo de Direito
Vara Criminal) - Justiça Pública - Alesandro Mariconi Sant Anna - Designo audiência para o dia 22 de novembro de 2016 às
16:00 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o Juízo Deprecante indicado. - ADV:
PRYSCILLA SALES DUTRA (OAB 353385/SP)
Processo 0002920-53.2016.8.26.0529 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00088957720148260286 - 2ª Vara Criminal
da Com. de Itu-SP) - Justiça Pública - Massa Falida de Priante Industrial e Comercial de Insumo-m. Falida - Designo audiência
para o dia 22 de novembro de 2016 às 15:40 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comuniquese o Juízo Deprecante indicado. - ADV: PEDRO ZUPO JUNIOR (OAB 335657/SP)
Processo 0003018-38.2016.8.26.0529 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 00022625020148260286 - 2ª Vara Criminal
da Comarca de Itu- SP) - Justiça Pública - Priante Ind e Com de Insumos Industriais e Prod. Quim. Ltda - Designo audiência para
o dia 22 de novembro de 2016 às 15:20 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o
Juízo Deprecante indicado. - ADV: PEDRO ZUPO JUNIOR (OAB 335657/SP)
Processo 0003021-90.2016.8.26.0529 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 30006110220138260080 - Vara Única da
Comarca de Cabreuva/SP) - Justiça Pública - Carlos Antonio Nascimento - Maria Claudia da Silva Ferreira - - Maria Clara da
Silva Ferreira - - Josenilda da Silva - Designo audiência para o dia 22 de novembro de 2016 às 15:10 horas, diligenciando a
serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o Juízo Deprecante indicado. - ADV: MARCO ANTONIO CLAUSS
(OAB 168255/SP)
Processo 0003049-58.2016.8.26.0529 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 00035981220128260108 - 1ª Vara Judicial
do Foro Distrital de Cajamar - Comarca de Jundiaí/SP) - Justiça Pública - Nivaldo dos Santos - Designo audiência para o dia
22 de novembro de 2016 às 15:00 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º