Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Hermes Roberto Meira - Vistos.A parte autora, AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Hermes
Roberto Meira. E pediu a desistência da ação.É o relatório do necessário.Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Defiro desentranhamento dos documentos.
Mediante fls. 38, verifica-se que o bem a ser restringido pertence à terceiro, diante disso não houve bloqueio do veículo via
Renajud.Defiro expedição de guia de levantamento.Oportunamente, arquivem-se.Publique-se; registre-se; intimem-se.São
Paulo, 23 de novembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1019882-57.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Obrigações - Bike San Distribuidor Eireli - - Joselito Tome
Sampaio - Me - André Luiz Mendonça Rodrigues - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)ordinatório(s): Comunicado CG. nº1307/2007, que procedo à
publicação para INTIMAÇÂO do autor/exeqüente, na pessoa de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre a DEVOLUÇÃO
DA CARTA DE CITAÇÃO: com diligência negativa. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1019890-34.2016.8.26.0005 - Despejo - DIREITO CIVIL - Jeane Alves - - Francisco Alves - Ravena Kelli Barbosa
da Silva - - José Figueiredo - Decisão:Vistos.Estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República que apenas e
tão somente aos comprovadamente pobres, vale dizer, a quem demonstrar insuficiência de recursos, cabe a concessão dos
benefícios da gratuidade a fim de garantir amplo acesso ao Poder Judiciário. Neste passo, tem-se que as regras estabelecidas
pelas Leis n° 1.060/50 e 7.115/83, a exigir apenas a declaração pessoal de pobreza para a concessão do benefício, foram
derrogadas pela Constituição Federal. Comprovação, no texto constitucional, é incompatível e justamente o oposto de presunção,
da redação legal.Assim, por ora deixo de analisar o pedido de gratuidade, e abro oportunidade para a parte solicitante da
benesse esclarecer sua completa qualificação profissional, sob apresentação holerite ou prolabore, cópia da CTPS, e caso
tenha empresa constituída cópia dos atos constitutivos desta, assim como cópia de suas três últimas declarações de renda.
Em processos digitais, com a juntada aos autos, anote-se quanto ao sigilo dos documentos.Com essa juntada o pedido pode
ser apreciado com elementos.Se casada a parte, mesmos documentos do cônjuge.Com ou sem a juntada, conclusos para
apreciação do pedido.Intimem-se.São Paulo, 21 de novembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: CINTIA
POLIANI SCOFIELD (OAB 353982/SP)
Processo 1019959-03.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo dos Santos Marcos Evangelista - Vistos.Ante a certidão supra e diante da manifestação da parte autora de interesse em autocomposição,
designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 13/03/2017, às 13:45h, a ser realizada nas dependências do
CEJUSC local, sala 132.Cite-se a parte ré para comparecimento. Prazo para defesa correrá da data retro se não obtida a
conciliação (art. 335, I, CPC).Eventual ausência poderá acarretar ato atentatório contra a dignidade da Justiça, para pagamento
de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, CPC), necessário o comparecimento pessoal de qualquer parte ou de
representante com procuração ‘ad negotia’ própria (art. 334, § 10, CPC), que não pode ser o próprio advogado (art. 23, Código
de Ética e Disciplina da OAB).Intimem-se.São Paulo, 21 de novembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV:
VERONICA LIMA MICHEL (OAB 308655/SP)
Processo 1020039-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DE LOURDES DA SILVA SOUZA - Itaú Unibanco S/A. - Observando-se que a executada é a autora, defiro a requisição de
bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se
eventual resposta.Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso
o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo
nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho.Caso o bloqueio seja positivo para valor
superior, faça-se minuta de transferência independente de despacho e, após a informação do depósito, intime-se o devedor
através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta,
reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC).Passados 15 dias,
sem impugnação da parte executada, expeça-se guia de levantamento.Intimem-se.São Paulo, 22 de novembro de 2016.César
Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1020067-32.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Josefa de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Banco Bonsucesso S.A. - Vistos.Recebo o recurso nos efeitos legais;
observa-se que eventual confirmação, concessão ou revogação de tutela, não é abrangida por efeito suspensivo, nem este
ocorrerá para as hipóteses legais de sentença já com eficácia sem suspensão por recurso (art. 1.012, CPC). Às contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intimem-se.São Paulo, 23 de novembro de 2016.
César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: MARCIO BARROCA SILVEIRA (OAB 74181/MG), LUCIANE CAIRES BENAGLIA
(OAB 279138/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP)
Processo 1020120-76.2016.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Posse - Joao Batista Alves Pereira - Ikonos Administração de
Imóveis Ltda. - Vistos.Ante a documentação acostada nos autos, por ora fica suspensa a liminar deferida nos autos principais,
processo 1015465-95.2015.8.26.0005. Designo audiência de justificação para o dia 05 de dezembro de 2016, às 14:30 horas.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento, através de seu patrono, observado que não se aplica o prazo mínimo de
vinte (20) dias de anterioridade porque não se cuida de tentativa de conciliação, e apenas o de 48 horas previsto no art. 218,
§ 2º, CPC. Prazo para defesa correrá da audiência.Dê-se ciência à Defensoria Pública que atua como Curadora Especial do
corréu Davi Tavares nos autos principais. Intimem-se.São Paulo, 21 de novembro de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de
Direito. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP)
Processo 1020120-76.2016.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Posse - Joao Batista Alves Pereira - Ikonos Administração
de Imóveis Ltda. - Ciência à Defensoria Pública - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 1020120-76.2016.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Posse - Joao Batista Alves Pereira - Ikonos Administração
de Imóveis Ltda. - Ciência à Defensoria Pública - ADV: MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP), JULIO CESAR DOS
SANTOS (OAB 344263/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020120-76.2016.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Posse - Joao Batista Alves Pereira - Ikonos Administração
de Imóveis Ltda. - Vista à Defensoria Pública - ADV: MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP), JULIO CESAR DOS
SANTOS (OAB 344263/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020302-62.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Alexandre José de Lira - Vistos.Concedo a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do
artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar novamente aos autos a planilha de calculos, visto que a de pp. 31/33 está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º