Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2247
294
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 0044985-89.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Alda Soares de Oliveira Esperança, - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as
partes, em descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo,
cancele-se a distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular
cadastramento das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO GIOVANI ROMERO (OAB
323613/SP)
Processo 0044995-36.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Maria Ignes Silverio Cezar - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao
determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 0044997-06.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Jayr Gonçalves da Silva - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP)
Processo 0044999-73.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Inacio Alves Brandão - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao
determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0045000-58.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Irma Biazotto da Silva - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP)
Processo 0045003-13.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Cristina Guskuma Sambataro - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: ATYLA MILANEZ PIRES (OAB 336711/SP)
Processo 0045005-80.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Silvio Marmorato - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP)
Processo 0045007-50.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Jaime
Xavier Rodrigues - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao determinado
no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do presente feito.
Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em conformidade
com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 0045098-43.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Mituo Sinezio Nonogaki - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ALEXANDRA DOS SANTOS BASTOS (OAB
175809/SP)
Processo 0045103-65.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Espólio de José Luiz Rep Jorge Luiz - - Cícero Raimundo da Silva - - Eli Silva dos Anjos - - Elizabeth Luiz
Bexiga - - Espólio de Antônio Raimundo da Silva Rep Maria Aparecida da Silva Luiz - - Patricia Mota Mendes Luiz Santos - Espólio de Lourenço Monteiro Rep Terezinha Matos Monteiro - - Espólio de Marcília Bueno Canada Rep Marcia Bueno Canada
- - Espólio de Raimundo Bispo Professor Rep Antônia Maria da Silva de Carvalho - - Marcia Bueno Canada - - Maria Aparecida
da Silva Luiz - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao determinado no
artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do presente feito. Em
caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em conformidade
com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: MARION SANCHES LINO BOTTEON (OAB 169610/SP)
Processo 0045108-87.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Marco Antonio Marcelino - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0045119-19.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ordai
Rodrigues - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao determinado no
artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do presente feito. Em
caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em conformidade
com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP)
Processo 0045123-56.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Viviani de Moraes Watanabe - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º