Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a
multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o
pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando
o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o, XI, Guia TJSP - FEDTJ - Código: 434 - 1 Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170 de 26.04.11). Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).Transitada em julgado a decisão e
transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto
(art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Regularize-se os assentamentos
eletrônicos incluindo-se o(s) nome(s) do(a)(s) exequente(s)/executado(a)(s) nos polos ativo e passivo, respectivamente.Fls.
604-606. Ciente.Intime-se. - ADV: APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), LUIZ LUCIO PACCOLA (OAB 17905/SP),
ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 0008738-73.2012.8.26.0319 (apensado ao processo 0001063-93.2011.8.26.0319) (031.92.0120.008738) Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.R.R. - Vistos.Fls. 46.O(a) Requerido, conforme informações constantes nos presentes
autos, encontra(m)-se em local incerto e não sabido.Sobre esta questão, dispõe o Comunicado nº 031/2012 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça: “(...) Determinar aos Tribunais que recomendem aos seus juízes, que antes de determinar a citação por
edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do(s) Réu(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder
Judiciário, com Infojud e Infoseg. (...)”. Assim, estando este Juízo cadastrado em vários sistemas, primeiramente, diligencie-se o
endereço através do sistema SIEL.O Autor deverá, ainda, fornecer o nº do CPF do Requerido, no prazo de 5 dias, para consultas
do atual através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, o que fica desde já deferido. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: KEILA
JOSEANE CHIODA RAMALHO (OAB 245642/SP)
Processo 0008912-58.2007.8.26.0319 (319.01.2007.008912) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A.S.D.S. - Vistos.Tratase de certidão de casamento com averbação de separação original.A parte interessada deverá comparecer em Cartório para
retirá-la no prazo de 5 dias.Encontrando-se arquivados os autos, arquive-se a presente em classificador próprio para aguardar
a retirada.Sem prejuízo, regularize-se o protocolo da presente.Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA C DORINI
ANGELICI (OAB 58921/SP)
Processo 0009011-81.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - EDNA RODRIGUES PELEGRIN
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA IPREM - Vistos.O
nobre perito judicial apresentou o laudo (fls. 105-108). A autora impugnou (fls. 112-114) e o réu concordou com o laudo (fl.
115).A impugnação não prospera. Com efeito, é genérica e não alicerçada em critérios científicos, ao contrário do laudo pericial,
bem fundamentado. O nobre perito é médico Especialista em Medicina do Trabalho e Medicina Legal, perito judicial desde
1987, Professor de Medicina Legal e Direito Previdenciário, Mestre em Direito Constitucional e realiza curso de pós-graduação
em perícia médica junto à Fundação Unimed em parceria com a Universidade Gama Filho. Está habilitado, inclusive, para
perícias de investigação de “vínculo genético”. Além do perito em questão gozar da confiança do Juízo e titularizar sólidos
conhecimentos de medicina legal, ressalta-se que o âmbito e enfoque de análise do “expert” difere daquele empregado pelo
médico especialista, cuja formação habitual fulcra-se na propedêutica e terapêutica, gozando de empatia do paciente.Já o perito
tem seu foco de análise na repercussão da enfermidade na capacidade laborativa do trabalhador, daí a necessidade do “expert”
ter conhecimentos na área de semiologia, medicina do trabalho, psicopatologia, direito médico, familiaridade com a legislação
pertinente, além de técnicas específicas para desenvolvimento da entrevista e exame físico, visando a adequada elaboração
de laudo pericial.Considerando a formação científica do “expert”, bem como sua vasta experiência na área pericial, não se
vislumbra verdadeiro óbice que enseje a pretendida substituição. Ademais, a decisão que nomeou o digno perito já transitou
em julgado, razão pela qual, não pode agora, a autora impugnar tal nomeação, somente porque o laudo lhe foi desfavorável.
Insta acentuar que facultou-se à autora se valer de assistente técnico, com conseqüente manifestação e impugnação de ordem
médica. Esta manteve-se silente. Quesitos suplementares poderiam ter sido formulados durante as diligencias e não o foram.
Portanto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e fixo os honorários do nobre perito, tal
como estimados.Declaro encerrada a fase pericial e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia
___ de _______________________ de 2017, às ____ h ____m.As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo
de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 357, §§ 4º e 6º).O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a
profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de Registro de Identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450).Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§
1º).Contudo, a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Publico ou pela
Defensoria Publica (§ 4º, IV), ou nos demais casos (I, II, III e V).Defiro os benefícios do art. 212 e §§ do CPC.Intime-se. - ADV:
MAURICIO PACCOLA CICCONE (OAB 114749/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR
(OAB 206493/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), MYLLER HENRIQUE
VALVASSORI (OAB 321150/SP)
Processo 0010780-27.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Isabela Mara de Brito Ravanelli
- Rafael Henrique Carneiro - “Vistos. A providência extrajudicial pugnada não comporta albergamento, pois corretamente o CRI
rejeitou a averbação, vez que não se coaduna com o princípio da continuidade. Indefiro, por ora, tal pretensão. Int. Lençois
Paulista, 24.10.16.” - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), LUIS ANTONIO MALAGI (OAB 97257/SP), CRISTIANE
RIBEIRO CACIOLARI (OAB 314979/SP)
Processo 3000076-35.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.X.O. e outro - Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Como corolário da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas
e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no
art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00, devidamente atualizado, observando-se, no entanto, que os autores são beneficiários da
gratuidade da justiça.P.R.I. - ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 3000197-63.2013.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joziane de Fátima Luiz - Vistos.Defiro
(fl. 120). Ao contador para a conferencia.Int.. - ADV: NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP), CAIO ROBERTO
ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 3000676-56.2013.8.26.0319 - Exibição - Contratos Bancários - ANA CLAUDIA SILVA GUERRA - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 89 e segs. Cumpra-se a v. decisão. Ciência às partes do retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º