Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2264
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DE TRABALHO MÉDICO - Ana Paula Abdalla Siqueira e outros - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 30
(trinta) dias, sobre as respostas das pesquisas de endereços (somente com relação aos não diligenciados nos autos) realizadas
pelo sistema Bacen-Jud. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1001222-32.2015.8.26.0625/01">1001222-32.2015.8.26.0625/01 (apensado ao processo 1001222-32.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Juliana Espírito Santo - Aurimar Lorenzo Arantes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I - Fls.59/60: Cabe à exequente comunicar diretamente ao d.Juízo
deprecado a sua anuência a que a parte executada fique na condição de depositária dos bens.II - No mais, aguarde-se a
devolução da carta precatória.III - Int. - ADV: GREICE PEREIRA GALHARDO (OAB 300327/SP)
Processo 1001266-85.2014.8.26.0625/01">1001266-85.2014.8.26.0625/01 (apensado ao processo 1001266-85.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EPTS-EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - LAIZA CRISTINA DO COUTO BOARIS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi
De Souza PintoVistos.I - Diante da manifestação da exequente, informando que houve pagamento integral do débito (fls.100 dos
autos principais), JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente processo, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do
NCPC. II - Intime-se a devedora, pessoalmente, da presente deliberação e para que recolha a terceira parcela da taxa judiciária
(05 Ufesps; art. 4º, III, Lei Estadual n. 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual por certidão a ser extraída.
No silêncio, aguarde-se o prazo estabelecido no § 2º do art. 1.098 das N.S.C.G.J., e após, expeça-se a certidão e, em seguida,
remeta-se.III Oportunamente, nada mais sendo requerido ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe.IV Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal
(Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB
167817/SP)
Processo 1001581-45.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Danilo Elias dos Santos - Ferrari e Ferrari
Veículos Ltda - Me - Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação indenizatória por danos morais ajuizada por
DANILO ELIAS DOS SANTOS contra FERRARI FERRARI VEÍCULOS LTDA. Consequentemente, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Arcará a parte vencida com o
pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.R.I. - ADV:
JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), ANDRE LUIZ GOMES
DE MELO GRASIANI (OAB 338534/SP)
Processo 1001595-36.2015.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ely Valderez de Andrade Abirached
- Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I
- Fls.183/186: Além da própria executada, integram o quadro societário da empresa SPE Reserva Libertad Empreendimentos
Imobiliários Ltda, cujas cotas sociais pertencentes à devedora foram penhoradas: Tiago Santos Ladeira Miranda e FMV
Consultoria e Investimentos Ltda. Ambos devem ser intimados acerca da deliberação de fls. 126. Com isso anotado, concedo
o prazo de 15(quinze) dias para que a parte credora manifeste-se acerca dos ARs negativos de intimação de Tiago e FMV
Consultoria e Investimentos Ltda (fls. 170/171).II - No silêncio, aguarde-se o julgamento do Agravo.III - Int. - ADV: MARA DENISE
SOARES DE CASTRO (OAB 90548/SP)
Processo 1001632-90.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. R.o.anjos de Godoy e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I - Fls.213/214: A pesquisa
via sistema RENAJUD, já realizada pela serventia, constatou a existência de apenas um veículo em nome da parte executada, o
qual contém restrição de alienação fiduciária (fls.217). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.No
silêncio, ficarão suspensas a execução e a prescrição por 01 (um) ano, devendo os autos permanecer em cartório.Decorrido o
prazo, providencie a serventia o arquivamento, com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura e com início do
prazo de prescrição intercorrente.II - Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001920-04.2016.8.26.0625 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cury Empreendimentos
e Participações Ltda e outros - Itaú Unibanco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I Fls.611/612:I.1 - Com urgência, intime-se o Sr. Perito para que suspenda os trabalhos periciais.I.2 A celebração de acordo que
abrangeu a execução originária dos presentes embargos leva a carência superveniente nesta sede, decorrente de causa bilateral.
Dê-se ciência às partes e, após, nada sendo ressalvado em 15 (quinze) dias, tornem estes autos conclusos para extinção (dos
Embargos).II Int. - ADV: JOÃO FIORIBELLI NETO (OAB 348044/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA
(OAB 214289/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1001924-41.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Regiane Barreira Vianna - MRV Engenharia
e Participações S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos.I- As partes comunicaram nos
autos um acordo a que chegaram (fls. 219/221). Não há óbice a homologação do acordo celebrado, com extinção do mérito aqui
discutido, uma vez que as partes podem se compor a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. II- Ante o exposto, H O
M O L O G O o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, letra “b” do novo Código de Processo Civil, prevalecendo a presente decisão frente a decisão anteriormente
proferida.III- Homologo ainda a desistência do direito de recorrer da presente, dando esta por transitada em julgado nesta data.
IV- No mais, tendo em vista o prazo previsto para satisfação da(s) obrigação(ões) assumida(s) já haver escoado, manifeste-se
a parte autora acerca de seu efetivo cumprimento.V- Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o
cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: CRISTIANO
CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1002149-61.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa
Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Edilson Celso Machado Requena - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimar o
requerente que foi expedida carta precatória para a comarca de Jacareí-SP. Tratando-se de parte interessada não beneficiária
da justiça gratuita, cabe ao autor, após sua assinatura e liberação, instruir a deprecata com todas as peças necessárias e
providenciar seu peticionamento eletrônico, devendo ser observadas as disposições específicas da Resolução n. 551/2011.
Terá a parte o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar documentalmente nestes autos a protocolização/peticionamento, nos
termos do despacho de p. 97. Nada Mais. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), JULIANA VIANA
ROCHA (OAB 327097/SP)
Processo 1002194-02.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Seguro - Dirceu Aparecido de Oliveira - Centauro Vida e
Previdencia S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Carlos Lombardi De Souza PintoVistos. I - Certidão supra: por ora,m
aguarde-se a vinda do laudo pericial. II - Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ELISANGELA
RUBACK ALVES FARIA (OAB 260585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º