Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2273
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Recursal, com as nossas homenagens.Intime-se - ADV: LUCIANO QUARTIERI (OAB 233004/SP), CLARA ELIZABETH TAVARES
MONFORTE (OAB 29360/SP), CARLOS EDUARDO RIGUEIRAL SILVA (OAB 317715/SP)
Processo 1017556-05.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Alice Ayres
Lopes - Banco Citibank S/A - Maria Alice Ayres Lopes - Vistos.Fls. 172 - Deverá a requerente peticionar no dependente.Int. ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP)
Processo 1017556-05.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Alice
Ayres Lopes - Banco Citibank S/A - Maria Alice Ayres Lopes - Vistos.Fls. 174: Expeça-se mandado de levantamento do valor
incontroverso (fls. 170) em favor da autora, com o necessário, intimando-se para retirada.Intime-se. - ADV: MARIA ALICE AYRES
LOPES (OAB 175648/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1017556-05.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Alice Ayres
Lopes - Banco Citibank S/A - Maria Alice Ayres Lopes - Certifico e dou fé que foi emitida guia de levantamento.Compareça o
autor, por seu procurador, no cartório.Horário das 09:00 ás 18:00 - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1017967-48.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Fernando
do Nascimento - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO,
nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte sucumbente no pagamento das
custas judiciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da intimação deste.O preparo recursal corresponderá a R$ 1.000,00, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em
até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DO
AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1018114-74.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria
Valéria Basile - M & G Comercio de Veiculos Ltda. - *Recebo o Recurso Interposto pelo(a) requerido(a) no seu efeito devolutivo.
Certifico que o mesmo foi tempestivo, bem como as custas foram recolhidas corretamente. Intime-se o(a) autor(a), em querendo,
a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, somente através de advogado, intimando-se por dje.
Com a resposta, ou decorrido o prazo, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com o necessário
e cautelas de estilo. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), LUIZ GUSTAVO PESSOA FERRAZ (OAB 229117/SP),
JOAO PAULO PESSOA WANDERLEY (OAB 361447/SP)
Processo 1018313-96.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - João
Carlos Alves Lima - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 159/164 : manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados
pela requerida, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberações.Int, - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RONALDO MOREIRA (OAB 290347/SP)
Processo 1018426-50.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca
Amélia de Carvalho - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais,
a quantia de R$ 5.175,72, valor este que deverá ser restituído em dobro, totalizando R$ 10.351,44, com atualização a partir de
cada desembolso até o efetivo pagamento, nos termos do cálculo de fls. 32/33, iniciando-se a partir de julho de 2013, e incidindo
juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Por outro lado, deixo de acolher o pedido indenizatório por danos morais.Por
fim, dentro da sistemática adotada atualmente por esta Vara, revejo em parte a concessão do benefício da gratuidade de justiça,
com amparo no artigo 98, § 5º, do CPC/2015, para restringir o seu alcance a eventual preparo recursal, sendo que qualquer
pedido de dilação para outros encargos deverá ser dirigido ao E. Colégio Recursal.Deixo de condenar a requerida ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 72, alíneas “a”
e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$
764,57, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de
gratuidade de Justiça.P.R.I. - ADV: THIAGO AMARAL DA SILVA (OAB 336379/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), FELIPE CAVALHERO OJEDA (OAB 357192/SP)
Processo 1018520-95.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Batista Costa - Arthur Lundgren Tecidos S.a. - Casas Pernambucanas - Vistos.Fls. 121: Considerandose o desinteresse manifestado pelo autor, retire-se o processo da pauta, conforme designação de fls. 115.Regularizados os
autos, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: RENATA ANDRADE MEDEIROS GARCIA (OAB 375789/SP), ANDRESSA DE
SOUZA LOURENÇO (OAB 313024/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1018567-69.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andre
Luiz Delmiro Francisco - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negandolhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.Esquece-se a
embargada que o Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária em sede do Juizado Especial Cível, ante a especificidade
da Lei 9.099/95. E neste particular, em seu artigo 42 e §1º, a LJE dispõe que “o preparo será feito, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.Desnecessário lembrar que ninguém
se escusa ao cumprimento da Lei alegando seu desconhecimento, contudo, ainda que superado este obstáculo, a sentença
informou, ao seu final, o prazo legal para recolhimento do preparo, bem como o valor a ser pago.Portanto, em hipótese nenhuma
se poderia admitir os argumentos da embargante, razão pela qual nego provimento aos embargos, ficando mantida a decisão
tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos.Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO BENASSI (OAB 313784/SP),
FERNANDA BENASSI HALAJKO (OAB 277884/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1018725-27.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Qualicorp Administração
e Serviços Ltda. e outro - Vistos.Recebo o recurso interposto pela requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S/A, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões após, remetam-se ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1018755-33.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSE MARIA
GONÇALVES REU - TELEFONICA BRASIL S/A - “Diga o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias e
em outra fase processual. No silêncio, ao arquivo.” - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO RAMOS
VIDAL (OAB 157090/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1018807-58.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vítor Costa
Gomes - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e o faço para: A) condenar a Ré em obrigação de fazer consistente na reativação das linhas telefônicas
de nº 13 97404-4722 e 36*132*13388, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida as fls. 30/31; B) condenar a Ré a
indenizar o Autor pelos danos morais experimentados pelo pagamento da quantia de R$ 5.000,00, com correção monetária pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º