Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 1004650-34.2016.8.26.0642 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Eugenio Ferreira Valente - Vistos.Trata-se de ação de anulação de parte de assembleia condominial proposta por Eugênio
Ferreira Valente em face do Condomínio Recanto dos Nobres. Segundo a exordial, o autor foi impedido pela mesa diretora
dos trabalhos de concorrer ao cargo de síndico do condomínio réu por litigar contra este. Requer, liminarmente, a convocação
de nova assembleia geral ordinária. É a síntese do necessário.Fundamento e decido.As medidas de urgência passaram a ser
regulamentadas pelo Novo Código de Processo Civil com a denominação TUTELA DE URGÊNCIA (artigos 300 usque 311),
para a sua concessão é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.In casu, em cognição sumária, não vislumbro a existência de prova inequívoca que
convença da verossimilhança das alegações. Ademais, inexiste o risco de ocorrência de dano irreparável. Assim, é impossível
o deferimento do pedido liminar sem ao menos conceder ao requerido a oportunidade do contraditório,Tendo em vista que cabe
ao juízo, sempre que possível, tentar conciliar as partes, bem como pelo fato de tratar-se de direito disponível em que se admite
a autocomposição, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Com a data nos autos,
cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento, nos termos do artigo 334, §3º do NCPC, com as advertências
do §8º.Se não houver acordo, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e 344 do
NCPC.Intime-se. - ADV: KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
Processo 1004652-04.2016.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Sem prejuízo da expedição do mandado de citação e busca e apreensão do veículo,
no prazo de 15 dias, diga a autora se há interesse na designação de sessão de conciliação.Intime-se e cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Defiro, se necessário for, o concurso de força policial e arrombamento para concretização da ordem. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004663-33.2016.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 2000016-81.2013.8.26.0577 - 6ª. Vara Cível do Foro de São José dos Campos) - BANCO SAFRA S/A - Cumpra-se servindo
esta como mandado.Após o cumprimento, devolva-se à origem com as nossas homenagens. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1004673-77.2016.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo
Itamar Merquiades - Vistos.Promova o requerente recolhimento da taxa judiciária ou apresente documento hábil a comprovar
sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o disposto no
artigo 290 do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos, com brevidade, para análise do pedido liminar.Intime-se. - ADV:
SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1004693-68.2016.8.26.0642 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Litorânea Transportes
Coletivos Ltda - Tendo em vista que cabe ao juízo, sempre que possível tentar conciliar as partes, bem como pelo fato de tratarse de direitos disponíveis em que se admite a autocomposição, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
sessão de conciliação. Com a data nos autos, cite-se a requerida e intimem-se as partes para comparecimento, nos termos
do artigo 334, §3º do NCPC, com as advertências do §8º.O autor será intimado para a sessão de conciliação na pessoa do
seu advogado.Se não houver acordo, a requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335
e 344 do NCPC.Fica a parte expressamente advertida de que deverá comparecer na sessão de conciliação acompanhado de
advogado, sob pena de responder pelas custas decorrente da sua não realização ou eventual declaração de nulidadeIntime-se.
- ADV: BENTO OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA GUIMARÃES ORNELLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2017
Processo 0002529-50.2016.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000562-35.2016.8.26.0453 - JD. 1ª VARA
JUDICIAL DO FÓRUM DE PIRAJUÍ-SP) - Maria Clara da Silva Soares - Devolva-se à origem com as nossas homenagens.Int. ADV: LIGIA BERTOLDI LOUREIRO (OAB 346530/SP)
Processo 0005543-42.2016.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003994-09.2015.8.26.0229 - 2ª Vara Judicial) L.S.S.S. e outro - Ciência ao autor acerca da certidão do oficial de justiça - ADV: ROSELI DIAS BIDO (OAB 289944/SP)
Processo 0005658-63.2016.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013292-47.2016.8.26.0625 - Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Taubaté - SP) - Celso Francisco Barbosa Junior - Para o autor manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça - ADV: RÊMULO MARCIANO DE SOUZA (OAB 193880/SP)
Processo 1000061-62.2017.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.P.C. - Vistos.Ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos, com urgência.Intime-se. - ADV: LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/
SP)
Processo 1000464-65.2016.8.26.0642 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.M. - C.R.M. - Para as partes se manifestarem
sobre o laudo pericial. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP), ANDRE LUIS CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 305780/
SP)
Processo 1000494-03.2016.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S. - Para o autor manifestar-se acerca do
decurso de prazo para contestação - ADV: LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
Processo 1000649-06.2016.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - S.H.W. - Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos em apenso, ocasião em que serão conjuntamente arquivados.Int. - ADV: FERNANDA RIZZO
CORTES (OAB 317109/SP)
Processo 1000966-04.2016.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Salete de Fátima Silva Luiz - Denise Silva Luiz Sobre a habilitação da pretensa herdeira (fls. 56/58), manifeste-se a inventariante em 15 dias.Sem prejuízo, a pretensa herdeira
Jacyara deverá colacionar aos autos a via original e em seu inteiro teor do exame hematológico de fls.62/63).Int. - ADV: MARTA
APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 289129/SP), HELAINE COSTA QUIRINO (OAB 293411/SP), JOSE CARLOS DE GOIS
(OAB 83680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º