Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2276
3899
PROCESSO :0000363-70.2017.8.26.0008
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 247/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : C.A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000371-47.2017.8.26.0008
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 626/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : N.T.R.E.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000373-17.2017.8.26.0008
CLASSE
:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
OF : 005/2017 - Bauru
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : H.V.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SERGIO BEVILAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2017
Processo 0002939-46.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - I.R.B.
- N.M.S.C. - - A.S.P.A.M.E.S. - Controle nº 2011/000604Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido as fls.859.Int. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), JUDSON CLEMENTINO
DE SOUSA (OAB 162174/SP), FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP)
Processo 0003799-13.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jefferson Ramons
Honório - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Controle nº 2012/000482Vistos.Tendo em vista o
cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Intimemse as partes para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.Transitada em
julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 385,68 (Guia DARE,
Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 32,70 (Guia FEDTJ, código 110-4).P.R.I.C. ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP), MARIANA NADDEO LOPES
DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP)
Processo 0003800-95.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luma Caldas Silva SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Controle nº 2012/000483Vistos.Tendo em vista o cumprimento
da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Intimem-se as partes
para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização.Transitada em julgado,
comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 385,68 (Guia DARE, Código
230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 32,70 (Guia FEDTJ, código 110-4).P.R.I.C. - ADV:
VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP), FERNANDO HENRIQUE
ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP)
Processo 0007749-98.2010.8.26.0008 (008.10.007749-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mercemec
Serviços e Peças para Mercedes Ltda - EPP - Inoxsil Comércio de Aço e Metais Ltda - - Claudete Villa Nova - - Marcio Jose
Locatelli - Controle nº 2010/001269 - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, que diz que “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2016/024231-8 dirigi-me ao endereço: R. José Martinho de
Moura Baptista, 09 - Penha de França, e aí sendo, fui atendida por D. Lourdes, que se identificou como mãe de Márcio José
Locatelli ,informando-me que ele não reside mais ali á muitos anos, e que atualmente sabe que ele reside em Sorocaba, todavia
não soube precisar seu atual endereço. Sendo assim, devolvo o r. Mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido
é verdade e dou fé.” e “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2016/024230-0 dirigi-me
ao endereço: R. Valentina Piva, 175 - ap. 12 - Penha de França, e aí sendo, deixei de proceder à penhora de bens, tendo em
vista haver encontrado apenas os bens que guarnecem a residência e que são protegidos pela lei 8009/90, tendo sido atendida
por D. Claudete Villa Nova, que me informou que o executado Márcio José Locatelli é seu ex marido e que não reside mais ali,
desde setembro p. P, não sabendo precisar seu atual endereço. Certifico, ainda, que D. Claudete informou também não possuir
nenhum bem que pudesse oferecer para penhora. /sendo assim, devolvo o r. Mandado a cartório para os devidos fins de direito.
O referido é verdade e dou fé”, dando andamento útil ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito,
sem necessidade de intimação pessoal da parte - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP)
Processo 0011616-94.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto
Martins Custhodio - Kennedy Moreira Rocha - Controle nº 2013/001644 - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do Oficial
de Justiça do Juízo Deprecado, que diz que “Certifico que, em cumprimento ao presente MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, dirigime à Rua Mangueira, nº 23 (térreo), Bairro Magabinha, lá estando, encontrei a casa com portas e janelas fechadas, conforme
informações da moradora do 2º andar, Srª Selma, o Srº KENNEDY MOREIRA ROCHA não reside mais no local, MUDOU-SE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º