Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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dispositivo legal.4. Observo que, caso transcorra em branco o prazo para defesa, a Serventia deverá oficiar à OAB local para
indicação de curador especial.Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1003640-64.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Antonio Vinholi
- Ngt V - Rádio - On Line - Jornal: Marketing Publicidade, Propaganda e Produção Ltda - Vistos.Fls.204: Antes de apreciar o
pedido, tragam as partes cópia do acordo para a devida homologação, ou se o caso, digam se trata-se de desistência da ação.
Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: MAICON ADERBAL ESSI (OAB 351223/SP), THAIS APARECIDA BRUNELI (OAB 354299/SP),
LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1003653-29.2016.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Adriana Cristina Barbosa - Vistos.Observo que os autos já foram extintos (fls.54), com trânsito em julgado
(fls.59)Fls.86/88: Diga o autor.Prazo: 05 (cinco) dias.Alertando que os autos não podem ficar indefinidamente à disposição
das partes.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 1003696-97.2015.8.26.0132 - Monitória - Duplicata - Mustang Pluron Química Ltda - Frigorífico Bomvalle do Iguaçu
Ltda Me - Vistos.1- Dê-se ciência da redistribuição.2- Cumpra a Serventia o quanto determinado as fls. 64. Int. - ADV: LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 1003797-03.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Devino Candido
Romão - Banco Bradesco Berj S/A - Certifico e dou fé que pelo CEJUSC - Processual, foi agendado o dia 08 de março de 2017,
às 14:15h, Sala 2 - Rua Alagoas nº 519, Centro - Catanduva-SP, na UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519,
CENTRO, CATANDUVA/SP, telefone (017) 3521-3406, para audiência de conciliação entre as partes, nos termos do despacho
de fls.. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP)
Processo 1003858-58.2016.8.26.0132 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Mariluce Aparecida Fontes Cruz - Vistos.Fls.122/130: Diga o MP.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 1003943-44.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - César Herbert Brattig
Cantão - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Diga o autor sobre a contestação e documentos de fls.86/106.Prazo: 120 (dez) dias.
Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), EMIKO
ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1004083-78.2016.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Eberson Benedito Lopes de Souza - Vistos.Defiro o requerido a fls.52/53, com
fundamento no art. 56 e ss que alterou o Decreto-lei nº911/69, converto a ação de busca e apreensão em Execução de
Título Extrajudicial. Efetuam-se as necessárias anotações e retificações. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada.Deposite as diligências do Oficial de Justiça em 5 dias.Após, cite-se o executado para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação.Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O executado deverá ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei.A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá à exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP)
Processo 1004129-04.2015.8.26.0132 - Monitória - Duplicata - Solaris Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
Epp - A. D. Souza Santana Suplementos Alimenticios Me - Vistos.Intime-se a autora, por advogado, para que manifeste se
há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB
261702/SP)
Processo 1004140-96.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fernando Cicero Luiza - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º