Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1845
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde consta que essas quantias são calculadas de acordo com o preenchimento da
certidão e processamento em sistemas próprios, não havendo sequer campo no novo modelo de certidão que se encontra em
uso.Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/
SP)
Processo 1002074-04.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Ramos Prudente - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Nomeio a filha herdeira, Aline Ribeiro de Oliveira, inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo
no prazo de cinco dias. Observo que a provisão/procuração já está em seu nome. Outrossim, observo que, a peticionária, Patrícia
Ramos Prudente, alega ser companheira do falecido. Assim, o pedido deverá ser cumulado com o reconhecimento da sociedade
de fato, o que é cabível nos termos do artigo 612 do CPC, desde que os fatos relevantes sejam provados por documentos. Salvo
a certidão de nascimento dos filhos, que já dão conta da união de fato do casal, deverá a parte autora trazer outros documentos
que possam comprovar a convivência. Portanto, após prestado o compromisso, adite a inventariante a inicial, em 15 dias, para:
A) cumular o pedido com o reconhecimento da sociedade de fato das partes. B) Regularizar a representação processual de
Patrícia e dos demais herdeiros. Outrossim, caso não proceda ao aditamento, deverá apresentar novas declarações e plano de
partilha, para excluir Patrícia.Cumpra o inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto
Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o
protocolo do pedido administrativo.Oportunamente será aberto vista ao Ministério Público, visto interesse de menores.Int. - ADV:
LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1002182-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.G.S. - T.G.V. - Vistos.Ciência à parte autora
acerca da defesa e documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Proceda-se ao estudo psicológico, conforme
fls. 42/43.Int. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP)
Processo 1002667-33.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.M. - Cumpra
a parte autora integralmente o despacho de fls. 55, juntando cópias da petição inicial da execução nº 0005954-07.2007 e da
procuração outorgada ao patrono do exequente no referido processo.Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1003517-87.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hortência Procopio Gabriel - Rosana
Maria de Lourdes Gabriel Souza e outros - Junte a inventariante a certidão de casamento da herdeira Rosana, documento de
identidade e procuração do seu cônjuge.Deverá ainda juntar a certidão de casamento da herdeira Angela contendo a averbação
do divórcio.Int. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1003713-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - F.A.F. - Não é o caso da expedição de termo de
guarda.Para todos os fins, basta cópia da decisão que regularizou a guarda provisória a favor da parte autora.Aguarde-se o
decurso do prazo para defesa.Int. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP)
Processo 1003852-09.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - J.M.A. - - E.C.A. - Vistos.
Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado
de averbação e carta de sentença.P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: DANILO NOGUEIRA REAL SAKAMOTO
(OAB 263369/SP), MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB
167780/SP)
Processo 1004151-83.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Batista da Silva - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Nomeio Rosa Maria Batista da Silva inventariante, mediante compromisso. Intimese para prestá-lo no prazo de cinco dias.Intime-se a Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:A) declaração de
herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável;B) documento do imóvel a ser partilhado;C) prova de quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas;D) Documento de identidade de todos os herdeiros e eventuais cônjuges,
regularizando as suas representações processuais, ou requeira as suas citações.Cumpra a inventariante o disposto no artigo
21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as
declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Após, abra-se vista à Fazenda Pública.
Int. - ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1004232-32.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.F.B. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio Curador(a) provisório(a) a parte requerente, eis que presentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos
do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o
perigo de risco ao resultado útil do processo, comprovada pelo relatório médico de fls. 09. Intime-se para prestar compromisso.
Cite-se a interditanda.Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial
para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional
indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de
Processo Civil).Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. Oficie-se
ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr. Augustin Claros Rua Uberlândia, 230 Vila Virginia Itaquaquecetuba CEP 08573-020 ),
requisitando data e indicação de perito para realização da prova pericial.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
a formulação de quesitos.Os quesitos do Juízo seguem abaixo:Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta
anomalia física ou psíquica ?Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ?Se positivo
o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido?Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de
sua eclosão ?Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus
bens ?Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar
seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes
ou temporárias?Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito.Int. - ADV: JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1004234-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - H.C.J. - Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário.Providencie a serventia a pesquisa junto aos
sistemas Bacenjud, Infojud e Siel na tentativa de localização da requerida.Com os endereços informados, cite-se a requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). Oportunamente será apreciado o pedido de citação da
requerida por edital. Int. - ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1004270-44.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo da Silva
- Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para juntar cópia do documento que comprova a propriedade de todos os lotes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º