Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Joao Rodolpho Lopes Conchalo Me
Documentos da Executada: CNPJ: 07.286.160/0001-98, IE: 353223266110
Execução Fiscal nº: 0006099-38.2011.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 19/02/2011
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1007838697, 1007838709, 1007838710, 1007838720, 1007838731
Valor da Dívida: R$ 21.248,04
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 06 de abril de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO DAS EMPRESAS
Processo Físico nº:
0006117-59.2011.8.26.0248 ORDEM 14752/11
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exeqüente:
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Executado:
Magsystem Comercio de Equipamentos Magne
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio
Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda do Estado de Sao Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, referências 08 e 09/2010. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de
seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Magsystem Comercio de Equipamentos Magne
Documentos da Executada: CNPJ: 10.514.655/0001-31, IE: 353256712110
Execução Fiscal nº: 0006117-59.2011.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Data da Inscrição: 19/02/2011,
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1007842313, 1007842324
Valor da Dívida: R$ 13.012,02
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 06 de abril de 2017.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA MARGARIDA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR JOÃO MARCOS SANABRIA DE ROMA E OUTRO - PROCESSO Nº4002372-32.2013.8.26.0248.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Fernandes, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/04/2016 17:50:37,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA, CPF 234.584.808-11, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
João Marcos Sanabria de Roma. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei, conforme r. Sentença: Sendo assim de acordo com o parecer ministerial retro (fls. 140/142), o qual acolho integralmente,
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente INTERDIÇÃO proposta por JOÃO MARCOS SANABRIA
DE ROMA em face de MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos, nomeando o requerente
como curador da interditanda, tornando definitiva a curatela provisória decretada nos autos. Expeça-se termo. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3° do CPC, publicando-se edital na forma da lei e inscrevendo-se a sentença
no Registro de Pessoas Naturais onde consta os assentos civis da interditada. Custas ex lege. P.R.I.C..NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SHEILA APARECIDA
DOS SANTOS, REQUERIDO POR MARLENE ROSSETTI DOS SANTOS - PROCESSO Nº1002712-90.2014.8.26.0248.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Fernandes, na forma da Lei,
etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º