Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
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RELAÇÃO Nº 0245/2017
Processo 1002901-15.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilson Fernando dos Santos - O feito foi
distribuído na classe errada.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe.Int. - ADV: NELI SANTANA
CARDOSO (OAB 96400/SP)
Processo 1002901-15.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilson Fernando dos Santos - Defiro a AJG.
Anote-se.Emende a parte autora a inicial para juntar os seguintes documentos:* certidões imobiliárias (1º e 2º CRIAs);* certidão
vintenária (distribuição);Emende, ainda, para constar o quanto segue:* esclarecer se sua esposa exerceu a composse do imóvel
durante o prazo de prescrição aquisitiva, sendo que, em caso positivo, ela deverá ser incluída no polo ativo da ação, juntandose ainda cópia de seu documento de identificação.O prazo para a emenda é de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
salientando à parte autora que deverá juntar os documentos e requerer a emenda em uma única petição, evitando-se, assim,
diversas movimentações do processo para um único fim.Int. - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP)
Processo 1003428-98.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Rodrigues de Faria e outro - Defiro
o pedido retro.Expeça-se precatórias.Providencie a serventia a pesquisa no Infojud, conforme requerido.Int. - ADV: THAYS
GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1010425-34.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitiru Nagao - Procuradoria da Fazenda
Municipal - - PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO e outro - Intimação da parte autora para que
providencie a impressão da carta precatória expedida, fls. 469-470, disponível no portal e-Saj, devendo instruí-la com o necessário
e comprovar a sua distribuição nos autos no prazo legal - ADV: JOAO MASSAKI KANEKO (OAB 130578/SP), ANGÉLICA MAIALE
VELOSO (OAB 162133/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), JUNZO KATAYAMA (OAB 21783/
SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 1016280-57.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Neves Soares - - Marlene Augusto Soares
- Vistos.Com relação à petição retro, o problema será sanado com a apresentação do laudo pericial, após o qual deverá ser
intimada novamente a municipalidade.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória e a reserva dos honorários.Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 1018048-52.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cedenir Decarli e outro - Concedo o prazo
suplementar conforme requerido na petição de fls. 225.Não havendo impugnação ao valor estimado, fixo honorários periciais
em R$ 4.800,00.Intime-se a parte requerente ao pagamento com prazo de 15 dias.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB
124742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2017
Processo 1003517-87.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hortência Procopio Gabriel - Rosana
Maria de Lourdes Gabriel Souza e outros - Junte a inventariante a cópia da certidão de óbito de José Antonio Gabriel.Em razão
do falecimento do herdeiro, proceda ao aditamento das primeiras declarações e partilha.Cumpra a inventariante o disposto
no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal
para prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo. Int. - ADV: ROSELI
APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1004233-17.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.R. - - L.O.G.R. - Vistos.Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, bem como o acordo pertinente a regulamentação de guarda e visitas dos filhos, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.As partes que celebraram o acordo não têm
interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique a serventia o trânsito em julgado.Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de averbação.Anoto que, sendo esta a vontade dos
pais e, não havendo nada nos autos que desabone suas condutas, não é o caso da realização de estudo técnico.P.R.I. e,
oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1004621-17.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.N.S. - Vistos.Trata-se de ação de Interdição
proposta por Edneia Nazario da Silva em face de José Nazário da Silva Filho.Foi noticiado o falecimento do interditando.É
o breve relato.O interditando faleceu conforme comprova a certidão de óbito de fls. 27.A ação de interdição tem natureza
personalíssima, não admitindo a sucessão processual da parte que pereceu, devendo o feito ser extinto por falta de interesse
de agir, em razão da perda superveniente do objeto.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSE RAIMUNDO
NUNES VIEIRA JUNIOR (OAB 81664/SP)
Processo 1004792-71.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial
para atribuir à causa o devido valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).Int. ADV: THAIS GARCIA BRITO (OAB 194145/SP)
Processo 1006991-03.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L.P. - A.L.O.S.
- Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da justificativa retro. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006991-03.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L.P. - A.L.O.S. Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006991-03.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L.P. - A.L.O.S. Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente
ação, o que faço com fundamento no artigo 485, III e VI do Código de Processo Civil.Por consequência, condeno a autora ao
pagamento das custas, na forma da lei, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50.Expeça-se certidão de honorários da
defensora dativa.Após, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º