Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2328
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Banco do Brasil Sa - Nivaldo Elias Crusciol e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que os executados, intimados
na pessoa de sua procuradora, recolhessem as custas finais devidas. Sendo assim, deverá o banco exequente promover o
recolhimento das custas de intimação pessoal dos requeridos acerca das custas finais, sendo uma diligência de oficial de
justiça para os executados residentes na zona rural desta cidade (Fazenda Santa Luzia), e 4 (quatro) custas no valor de R$
19,40 cada, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (cód. 120-1) para expedição das cartas de intimação
dos demais executados. Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JANAINA CLAUDIA DE
MAGALHÃES (OAB 165309/SP)
Processo 0000589-59.2014.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.K.H.T. - G.K.H.T. - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte requerente nada requereu, encontrando-se os autos paralisados
há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte requerente se manifestar acerca da
intimação retro, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. - ADV: SIDINEY FERNANDO
PEREIRA (OAB 239284/SP)
Processo 0000599-55.2004.8.26.0306 (306.01.2004.000599) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Max Fer
Comercial Limitada - Municipalidade de Ubarana - Vistos.1- Fls. 232: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte autora com relação ao depósito de fls. 227, conforme requerido.2- No mais, aguarde-se o pagamento do valor remanescente
(fls. 213).3- Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP)
Processo 0000750-69.2014.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - W.F.M. - Fls. 212: Diz o artigo 468
do Código de Processo Civil:”Art. 468.O perito pode ser substituído quando:I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;II
- sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.§ 1oNo caso previsto no inciso II, o juiz
comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o
valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.§ 2oO perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze)
dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de
5 (cinco) anos.§ 3oNão ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos
honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dosarts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na
decisão que determinar a devolução do numerário.” (destaque meu). No caso dos autos, o perito não apresentou o laudo,
nem ofereceu qualquer justificativa para o atraso. Assim, intime-se o Sr. Perito a providenciar a apresentação do laudo, nos
termos do disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, acima transcrito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena
de substituição, com determinação de devolução do valor eventualmente recebido, comunicação ao Conselho Regional de
Medicina e aplicação de multa (art. 468, §§ 1º e 2º, CPC).Saliento que caso necessite de prazo ou esclarecimentos adicionais,
ou vista de documentos existentes dos autos, cabe ao perito solicita-los ao Juízo (art. 476 do CPC). Int. - ADV: POLYANA DA
SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 0000817-73.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000817) - Monitória - Hsbc Bank Brasil S A Banco Múltiplo - Rc
Equipamentos Industriais Ltda Me e outro - Vistos.1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo
Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via
sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s),
conforme protocolo que segue. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da
confirmação da penhora. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB
124739/SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP)
Processo 0000817-73.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000817) - Monitória - Hsbc Bank Brasil S A Banco Múltiplo - Rc
Equipamentos Industriais Ltda Me e outro - VISTOS. 1. Levando em conta a confirmação da existência de valores, converto o
bloqueio em penhora. 2. Declaro que após o julgamento de impugnação, se houver, será determinada a transferência do valor
bloqueado para a agência local do Banco do Brasil (nº 6696-6) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo.3.
Manifeste-se a parte exequente acerca do valor bloqueado.4. Intime-se o devedor da penhora. A intimação da parte executada
far-se-á por meio da imprensa para seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; não o
tendo, será ele intimado pessoalmente (art.525 do CPC).5. Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/
SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000842-13.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Valdivino Batista de Souza - Certifico e dou fé que para expedição de certidão de honorários, o(a) advogado(a)
da parte requerente, Dr(a). Doraci José Maciel de Pontes, deverá providenciar o número do Registro Geral de Indicação da sua
nomeação pela OAB. Nada Mais. - ADV: DORACI JOSE MACIEL DE PONTES (OAB 54425/SP)
Processo 0001065-39.2010.8.26.0306 (306.01.2010.001065) - Procedimento Sumário - Laurice Soares da Silva Rodrigues
- Vistos. 1. Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça
Federal, manifestem-se as partes acerca do conteúdo do(s) ofício(s) que segue(m), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio
interpretado como anuência ao teor.2. Após, conclusos.Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0001125-12.2010.8.26.0306 (306.01.2010.001125) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Certifico e dou fé que o requerente deverá providenciar
o recolhimento das custas no valor de R$12,20 para expedição de ofícios BACENJUD, na guia de Recolhimento do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - Código 434-1. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIRDA (OAB 43621/RS),
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0001570-45.2001.8.26.0306 (306.01.2001.001570) - Monitória - Cheque - Joao Carlos Carvalho - Daniel Candido
C Antoniassi - Vistos.1- Fls. 235: Defiro. Intime-se, conforme requerido.2- Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP), INAIA
CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0001612-06.2015.8.26.0306 (apensado ao processo 0003621-72.2014.8.26.0306) - Oposição - Seguro GUILHERME FERREIRA BUZINARO e outros - ELIANO BUZINARO - - SEGURADORA MBM - - SEGURADORA LIDER DO
CONSORCIO DE SEGURO DPVAT - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes a fls.164/166, destes autos da ação de oposição ajuizada por GUILHERME FERREIRA
BUZINARO e outros em relação a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do
mérito.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I.C. - ADV: SERGIO MAZONI
(OAB 258846/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP)
Processo 0002198-43.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Gelson Lucas - Vistos. 1. Considerando
o disposto no artigo 11 da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, manifestem-se as partes
acerca do conteúdo do(s) ofício(s) que segue(m), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência ao
teor.2. Após, conclusos.Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º