Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2332
2929
vítima Janete, por sua vez, ouvida em juízo, narrou que um jovem adentrou no seu estabelecimento comercial e anunciou o
assalto com uma faca em mãos. Assim, ela entregou a quantia que estava no caixa para ele e, em seguida, o afugentou com
uma cadeira.Narrou, ainda, que percebeu que havia outros jovens na porta do estabelecimento durante o ocorrido, embora não
tenha sido precisa ao enumerar a quantidade deles. Afirmou também que o indivíduo que entrou no estabelecimento estava
utilizando uma máscara e uma toca, impedindo o reconhecimento de seu rosto ou cabelo.A despeito disso, afirmou que o olhar
do assaltante era similar ao do adolescente João Paulo.Os policiais militares, ouvidos em juízo, afirmaram que ao receber a
denúncia do assalto ocorrido na farmácia, saíram imediatamente em patrulhamento na região. Logo após o recebimento de
referida denúncia, eles receberam outra denúncia anônima que dava conta de que alguns adolescentes teriam se dirigido a um
local ao lado da pista de skate e trocado de roupa em atitudes suspeitas.Ao se dirigirem para a pista de skate, as pessoas ali
presentes identificaram João Paulo e Ewerton como sendo as pessoas que teriam trocado de roupa no local. Em diligência, não
foram localizadas as roupas supostamente trocadas.Os policiais se dirigiram então ao box e abordaram os adolescentes, os
quais negaram a prática do ato infracional.Percebe-se, portanto, que as provas colhidas não são suficientes para se imputar,
com a certeza que se exige, a prática do ato infracional ora apurado aos adolescentes EWERTON TELES e JOÃO PAULO
RODRIGUES LOPES.De fato, nada de ilícito, ou mesmo qualquer instrumento utilizado no assalto, como por exemplo, a faca,
foi encontrado em posse deles.Além disso, as roupas que eles estavam utilizando no momento em que foram abordados são
distintas da utilizada pelo assaltante no momento do roubo.É certo que há indícios de que eles possam ter trocado de roupa
durante o período do assalto e da abordagem. Nada há nos autos, contudo, que indique com certeza que tal fato tenha ocorrido,
já que nenhuma peça de roupa foi encontrada nas redondezas da pista de skate, ou mesmo com os adolescentes.As filmagens
dos arredores do estabelecimento comercial, que seriam essenciais para se desvendar o ocorrido e possibilitar a identificação
dos infratores não foram obtidas, inviabilizando referido meio de prova.Por fim, as vítimas somente afirmaram que o olhar, a voz,
o porte físico e a altura do adolescente João Paulo são semelhantes às do assaltante. Essas características são muito frágeis
para se permitir o acolhimento da pretensão formulada na representação oferecida pelo Parquet. Assim, considerando que os
adolescentes não estavam na posse dos objetos furtados ou mesmo da faca utilizada no assalto quando da abordagem policial
e que não foram reconhecidos com certeza pelas vítimas, tenho que os elementos probatórios não se mostram suficientes
para a responsabilização deles pelos fatos que lhes foram imputados.Ante todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados para ABSOLVER os adolescentes EWERTON TELES e JOÃO PAULO
RODRIGUES LOPES das imputações que lhes foram atribuídas, com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal,
que uso subsidiariamente.Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA
MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 19/04/2017
PROCESSO :1001883-95.2017.8.26.0445
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã
ADVOGADO : 242724/SP - Alexandre Pezolato
EXECTDA
: Lunara de Andrade Felicio
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001884-80.2017.8.26.0445
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã
ADVOGADO : 242724/SP - Alexandre Pezolato
EXECTDA
: Ana Stella Caltabiano Allegretti Figueira
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001871-81.2017.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Vanderlino Cristo de Amorim
ADVOGADO : 266570/SP - Ana Beatris Mendes Souza Galli
REQDO
: Inss
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001873-51.2017.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Rita Maria de Oliveira Gimenez
ADVOGADO : 266570/SP - Ana Beatris Mendes Souza Galli
REQDO
: Inss
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001874-36.2017.8.26.0445
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Fabiana Chaves Almeida
: 360163/SP - Daniela Nascimento Neves
: CLARO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º