Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2336
1868
Monteiro - - Alberto de Castro Pochini - - Ana Lucia B.P Barreto - - Silvia Maria do Nascimento - Edson de Souza Ramos - Vistos.
Fls. 214: o despacho retro somente deferiu a ciência e facultou a manifestação das partes. O Curador Especial não invoca justa
causa a justificar a devolução de prazo. Indefiro.Observo que a fls. 163 o Curador aditou a contestação juntou Cd e documentos,
dentre estes a cópia de fatura que informa novo endereço do réu. Esclareça o Curador em 5 dias.Expeça-se de imediato carta
de citação ao réu do endereço de fls. 171, a fim de que se evite nulidade absoluta, eis que haveria endereço não diligenciado
nos autos.Defiro o prazo de 5 dias para que os autores recolham as custas postais.Cumpra-se com presteza diante do tempo
decorrido. Int. - ADV: REYNALDO FRANSOZO CARDOSO (OAB 30210/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP)
Processo 0071886-39.2012.8.26.0002/01">0071886-39.2012.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0071886-39.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato Ferreira da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.A irresignação apresentada pela executada Telefônica a fls. 392 não procede,
já que seus cálculos não atualizaram o valor do débito no prazo decorrido entre o segundo e o terceiros depósitos.Assim
sendo, homologo os cálculos do Contador Judicial. Fica a executada Telefônica intimada para que proceda ao depósito do valor
remanescente de R$ 284,40, atualizado até 06 de outubro 2016.Sem prejuízo, expeçam-se mandados de levantamento em favor
do autor dos depósitos de fls. 134, 136, 138, 221/222. Com relação ao depósito de fls. 247, R$ 1.879,20 devem ser levantados
pela executada BV Financeira, cabendo ao autor o saldo remanescente (fls.329, 336 e 340).Int. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0072120-84.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Ferreira da Silva Eden Country do Brasil Empreendimentos Imobiliários S/A - - Condominio Villa Amalfi - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que
negou provimento ao recurso interposto, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), em cinco dias. Ressalto que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos das NSCGJ, capítulo XI, subseção XXVI, art. 1286,
devendo o pedido ser instruído com as cópias necessárias (sentença e certidão de trânsito em julgado) e demais (cópias do
depósito judicial, de procuração, etc.), não olvidando-se que em relação à condenação das custas e despesas processuais e em
honorários advocatícios deverá ser observado os termos do art. 98, § 3º do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo
e, independentemente de nova remessa à conclusão, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: DANIEL
SANTOS DE MELO GUIMARAES (OAB 155453/SP), FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), GABRIELA LEITE
ACHCAR (OAB 273120/SP), MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0072818-27.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Irma Caselli - ME - - Allan Claudir de Barros - Vistos, Tendo em vista os documentos de fls. 222/223, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Allan Claudir de Barros, CPF
313.696.678-33 e Irma Caselli - ME, CNPJ 09.290.591/0001-53 junto às instituições financeiras até o limite da dívida conforme
planilha de cálculo acostada aos autos, no valor de R$ 1.760.827,87.Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas
pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo legal.Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive
quanto ao pedido de citação e intimação dos executados por edital.Efetuado o bloqueio judicial no valor parcial ou total do
débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais. Por fim, cuidando-se de arresto, cumpra-se o disposto no artigo 830,
parágrafo único do CPC, ainda sob pena de extinção.Int.NOTA DE CARTÓRIO - Valor Bloqueado R$ 1.760.827-87 - ADV: FABIO
ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0073146-20.2013.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rogitec Indústria e Comércio
de Moldes Ltda - EPP - - João Carlos Rodrigues - - Pedro Rodrigues Neto - - Rosimar Gomes Rodrigues - - Katia Cristina
Rodrigues - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e REJEITO OS EMBARGOS para constituir o título executivo
judicial consistente nos documentos juntados na inicial, condenando os réus ao pagamento de R$ 113.751,26, a multa é de 2%,
corrigido monetariamente desde 09/09/2013 e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente, arcarão os réus
com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA
SILVA (OAB 260447/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0074626-67.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - S.R.Cavinato
Produtos Promocionais Ltda - - Arnaldo Di Giuseppe Filho - - Sandra Regina Aparecida Cavinato - Manifeste-se o autor nos autos
que foram desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias corridos, após o qual retornarão ao arquivo independente
de nova intimação. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
Processo 0074896-28.2011.8.26.0002/01">0074896-28.2011.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0074896-28.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marlene Pereira da Costa - Lucimara Aparecida da Silva - Manifeste-se o(s) requerente(s), em
cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado de pesquisa via sistema Infojud/RENAJUD , que já se encontra disponível
nos autos. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB 293469/SP)
Processo 0075574-43.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Plastolandia Hidráulica e
Plásticos Industriais Ltda. - Cieng Instalações e Construções Ltda - - Mercia Arlene de Assis Vasconcelos - - Dino Fukuda Alves
de Freitas - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado de pesquisa via sistema
Infojud , que já se encontra disponível nos autos. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0076560-31.2010.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Paulo Felice Lauro - Maria Cristina Cavole Lauro - Eduardo Henrique R Branco de Faro - - Ana Maria Nogueira Delarcina Branco de Faro - Vistos.
Ciência aos réus do documento de fls.767.Fls.769: em consulta ao sistema, verifica-se que o agravo de instrumento não foi
conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça.Anoto decisão de saneamento do feito a fls.223/224.Reconsidero o item 4 da decisão
de fls.691, que deu a instrução por encerrada. Acolho o requerimento dos autores e defiro a produção de prova testemunhal. A
prova testemunhal terá por objeto a apuração dos fatos apontados como causadores de danos morais, descritos pelos autores
na inicial (fls.5/5verso) e pelos réus na reconvenção (fls.128/129).Designo audiência de instrução para o dia 14 de junho de
2017, às 15:00 horas. Assino o prazo de dez dias, sob pena de preclusão, para que as partes arrolem testemunhas.Cada parte
poderá ouvir até três testemunhas para a prova dos fatos controvertidos (art. 357, § 6º, do CPC). Cabe aos patronos constituídos
das partes informar ou intimar as testemunhas que arrolaram, na forma do art. 455 do CPC.Int. - ADV: VICTOR BRANDAO
TEIXEIRA (OAB 26168/SP), HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS
(OAB 128329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º