Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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Processo 1034581-86.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Katia Regina de
Oliveira - Mrv Engenharia e Participações S/A - Diante da notícia do integral cumprimento do acordo celebrado e homologado
entre as partes, fls. 180/182 e 184, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos. P. R. I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP), ‘ (OAB 320144/SP)
Processo 1035094-25.2014.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Corretagem - O P DA SILVA & CIA LTDA - HIDRAURIO
COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS ELÉTRICOS LTDA - Fls. 96: diante da quitação do débito, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo.Observo que a execução referia-se apenas à
honorária advocatícia. Assim, não devida custas.Arquivem-se e anote-se.P.R.I. - ADV: DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/
SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), GUILHERME HENRIQUE BONFIM MARCOLI (OAB 324286/SP),
ROBERTO FRANCO DE AQUINO (OAB 57704/SP)
Processo 1040060-94.2015.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Vidroshop Comércio de Vidros Ltda Me - Evani Moraes Rocha Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título executivo o crédito reclamado na inicial.Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Com o trânsito em julgado e apresentado
cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se o devedor, por carta com AR, a efetuar o
pagamento do débito apontado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil.Publiquese e intimem-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1041366-64.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Marcelo Augusto - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do
Código de Processo Civil.Arcará o vencido com as custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atribuído à causa,
observado o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.Publique-se e Intimem-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1041459-61.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
SA - Edson Luis Cunha Gregorio - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação
formulada às fls. 108, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação,
determinando o arquivamento dos autos.Recolhida a taxa devida, defiro o desbloqueio pelo Renajud.P. R. I. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1042250-30.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ana Paula Figueiredo
Marinho - Boa Vista Serviços S/A - Posto isso, julgo EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito, o que faço com base no artigo
485, IV do Código de Processo Civil.Arcará a vencida com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor atribuído à causa, corrigido, observado o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.Publique-se e Intimemse. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1045849-40.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Marcelo Gonçalves da Silva - Desse modo a ação procede para que o requerido pague à
autora a importância declinada na inicial, com correção monetária contada do ajuizamento e juros da citação, bem como, as
mensalidades vincendas e não pagas, mediante comprovação de que o serviço foi colocado à disposição da menor até o final do
ano letivo de 2016. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o requerido Marcelo Gonçalves da Silva, na forma
acima especificada. Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
valor do débito. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1048758-55.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Rio Corais - Andréia Cristina
Nicoletti - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação formulada às fls. 62, e com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento
dos autos.P. R. I. - ADV: FERNANDA CALAFATTI DELAZARI (OAB 117030/SP)
Processo 1051913-66.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Telefonia - Adir Aparecido Olímpio - Vivo S/A - Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação formulada às fls. 80 e aceito às fls. 83, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos.
Diante do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, atualizado, ficando isenta do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita.P. R. I. - ADV: JOSE
VICTOR DE PAULA SILVA (OAB 348049/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ROBERTA GIACOMELLI
FERNANDES (OAB 256600/SP)
Processo 1053130-47.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Gilberto Fontana - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO que Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. moveu a Gilberto Fontana, o fazendo para declarar
rescindido o contrato, entre as partes firmado e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio
do credor fiduciário, ora autor, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º do Dec. Lei nº. 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº.
10.931/2004.Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor
atualizado da ação.P. R. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1061115-67.2016.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Saad
Gattaz - Banco do Brasil S/A - Diante da extinção da execução, cópia fls. 146, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação.Diante do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, atualizado.Publique-se e intimem-se.
- ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º