Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2032
Campinas - Manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1002951-11.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada em razão do inadimplemento de contrato de alienação fiduciária
firmado entre as partes. Foram realizadas algumas diligências para a citação do requerido e apreensão do bem, mas restaram
infrutíferas. Assim, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução.Fixo os honorários em 10% do
valor da execução. Cite-se o executado, para em três dias, efetuar o pagamento da dívida, atualizada, cientificando-o, ainda,
de que em caso de pronto pagamento os honorários serão reduzidos pela metade e de que tem o prazo de quinze dias para
oferecer embargos à execução. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens necessários
para garantia total da divida e, no mesmo ato, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o devedor.Anote-se a
conversão desta ação para ação de execução de título extrajudicial.Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI
SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1003660-12.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Informe em qual endereço pretende a citação
bem como informe em qual endereço pretende que seja feita. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1003949-42.2015.8.26.0114 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio Carlos Fernandes - Vistos.Cumpra-se o v.
acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente.No mais, expeça-se certidão
de honorários em favor dos advogados nomeados pelo convênio com a OAB/SP.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE ANDRADE
VIEIRA (OAB 350582/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
Processo 1004135-94.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Porto Bragança - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi determinada a emenda
da petição inicial, para que o exequente esclarecesse os documentos de fls. 14/15, informando se existe ação de execução
tramitando junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. A parte exequente, entretanto, deixou escoar o prazo
sem dar adequado cumprimento às determinações (fls. 18).Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte
exequente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada
do trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP)
Processo 1004327-61.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marineide Gonçalves de
Oliveira - Ao requerente para que se manifeste em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: ESTER DUARTE GONÇALVES (OAB
242987/SP)
Processo 1005900-37.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Manifestese o autor quanto a certidão do oficial de justiça. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP)
Processo 1006528-89.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Bruno Henrique de Almeida - Porto Seguros
Companhia de Seguros Gerais - Sucursal Campinas/sp - Ao requerente manifestar-se em réplica à contestação. - ADV: ULISSES
MENEGUIM (OAB 235255/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR)
Processo 1007042-13.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Joao Carlos de Macedo
Costa e outro - Marilene de Mello - Manifeste-se o requerente quanto a certidão do oficial de justiça. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CARLOS AUGUSTO MELLO DE MACEDO COSTA (OAB 212501/SP)
Processo 1008446-31.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo a desistência formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada
esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008454-76.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copolfood Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - M Pereira de Oliveira Me - Manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE
LONGO (OAB 156789/SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA
GUERREIRO (OAB 54088/SP)
Processo 1008826-59.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBMAQ Comércio de Máquinas para
Madeira Ltda - Vistos.Ante a certidão às fls. 139, reconsidero a decisão às fls. 130 e indefiro o levantamento dos valores
depositados nos autos. Para proceder ao levantamento deverá o exequente primeiro providenciar a citação da executada. Fls.
140/141: Indefiro a penhora dos veículo às fls. 132 e fls. 135, tendo em vista que ambos possuem restrições.Em relação ao
veículo às fls. 133, desde que recolhidas as custas, defiro sua penhora pelo sistema Renajud, bem como seu bloqueio para
transferência e licenciamento. Intime-se. - ADV: NAIRA VENDRAMINI DE AGUIAR CHAGAS (OAB 204982/SP)
Processo 1008834-31.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00031185920118260111 - Vara
Única da Comarca de Cajuru/SP) - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o requerente sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls.35. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009879-70.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006498-70.2015.8.26.0099 - 3º Vara Cível
da Comarca de Bragança Paulista/SP) - Henrique Olher - As custas de fl. 24 estão em desacordo com o comunicado CG
nº 362/2017, devendo o recolhimento ser feito em conta e agência destinadas aos Oficiais desta comarca. - ADV: CARLOS
ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP)
Processo 1010126-22.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Integral
- Recolha as custas para intimação do executado da penhora realizada. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP)
Processo 1010478-77.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma de Oliveira Junior Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 330, incisos I e III, do Código de Processo Civil, e JULGO
EXTINTA, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do referido Codex, a presente oposição. Sem condenação
honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade, devendo a parte requerente arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais, observada a gratuidade processual, benefício que lhe concedo.P.I.C. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS
NEVES (OAB 290702/SP)
Processo 1010766-54.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Soares
Junior - Fernando Soares Junior - Manifeste-se o autor quanto a certidão do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO SOARES
JUNIOR (OAB 216540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º