Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2352
1310
Figueiroa - Apte/Apda: Valerina Pereira do Nascimento - Apte/Apdo: Iara Martins Sanches - Apte/Apda: Maria Paulina de Araujo
Manias - Apte/Apda: Sebastiana Julia Guerra Cipriani - Apte/Apda: Neide Pita da Silva - Apte/Apda: Viviane Maia - Apdo/Apte:
São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juizo Ex Officio - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal
Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar o recurso
extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente
de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por
oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o
Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos
em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse
a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/
DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre
consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve
o pronunciamento definitivo do STJ. Desse modo, portanto, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo
Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 17 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira
de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - nayara crispim da silva (OAB: 335584/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1051006-45.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Priscila Ulprist - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 17 de maio de 2017. RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Robson Lemos Venancio
(OAB: 101383/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1052856-71.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisca Aparecida
Dutra Olmos - Apelante: Edson Chaves de Oliveira - Apelante: Eliana Durigon Zancope - Apelante: Elias Teodoro Lopes de
Souza - Apelante: Erika dos Santos Araújo - Apelante: Dalmo Tavares da Costa - Apelante: Gilvete Lurdes Sattler - Apelante:
Isabel Rodrigues Silva - Apelante: Ivone Aparecida Ferro Albuquerque - Apelante: José Moreira - Apelante: Luiz Carlos Ferreira
- Apelante: Adenilce Maria dos Santos - Apelante: Ariosto Moreira da Rocha - Apelante: Alice Valentim - Apelante: Ana Maria
Manara de Godoi - Apelante: Angelina Augusta Appoloni Seccatto - Apelante: Anodir do Carmo Gonçalves - Apelante: Cleonice
Prevelatto Pires Berti - Apelante: Carlos de Souza Dias - Apelante: Clarice Rodrigues Kobayashi - Apelante: Cleide dos Santos
Mello de Lima - Apelante: Clélia Aparecida Domingues - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o
recurso extraordinário. São Paulo, 17 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB: 116800/SP) - Aparecido
Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 1054143-69.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Caio Rodolfo Cura (Justiça
Gratuita) - Apelada: Cleusa Angelica Teixeira - Apelada: DEBORA FANTINI RODRIGUES OLIVEIRA - Apelado: Felipe Gabriel de
Andrade Silva - Apelado: Francinaldo da Silva Medeiros - Apelada: Joice de Cássia Faneco - Apelada: Joyce Brazil Penninck Apelada: Kátia Aparecida Nascimento Cruz - Apelado: Marcelo Ferreira Botelho - Apelado: Paulo Aristides Bergamaschi Parente
- Apelado: Roberto Lazaro - Apelado: Vitor de Sant’ana Frota - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois,
o recurso especial. São Paulo, 17 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Angelina de Seixas Nepomuceno (OAB: 205949/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES
MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1054578-43.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: JOSE ROBERTO VIEIRA
(Justiça Gratuita) - Apelado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo,
17 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs:
Carmen Lucia Lovric da Cunha (OAB: 227990/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1500368-03.2015.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Apelado: Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Admito, pois, o recurso especial.
Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/
SP) (Procurador) - Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1501294-18.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Fazenda Pública do Estado de
São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Apelada: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Admito, pois, o recurso especial. Subam os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1501708-16.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º