Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2354
1763
Processo 1017788-71.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.G. - W.R.F.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 107. - ADV: JORGE
FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP)
Processo 1018774-25.2014.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.O. - - G.C.L.O. - D.C.L.O. Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de JUNHO de 2017, às 14:30 horas, na Sala de
Audiências da 4ª VFS.Necessário intimação das partes, pessoalmente, nos termos do já deliberado na r. decisão saneadora de
fls. 77, observando-se a gratuidade. As partes não arrolaram testemunhas. Os autos são encaminhados ao serviço de expedição
para as intimações. - ADV: JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP), SILVIO CARLOS LOPES DOS SANTOS (OAB
111452/SP)
Processo 1020280-31.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.N. - V.R.S.N. - *Manifeste-se a requerente
acerca do mandado cumprido negativamente e juntado às fls. 21. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO
(OAB 320481/SP)
Processo 1020422-06.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C. - M.A.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 104, requerendo o que de direito. - ADV: CARLOS VASCONCELLOS
PINHEIRO (OAB 47133/SP), LUCIANA RODRIGUES COELHO (OAB 299074/SP)
Processo 1022419-53.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DA MOTA CLAUDINÉIA DOS SANTOS - Vistos.Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de CLAUDINÉIA
DOS SANTOS, ocorrido em 24/03/2010, no estado civil de solteira, tendo deixado 03 filhos.Nomeio inventariante o menor Carlos
Eduardo dos Santos da Mota, representado pelo seu genitor Rosenildo Honório da Mota, independentemente de compromisso.
Colha-se a manifestação do Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro menor.O ITCMD deverá ser objeto de
lançamento administrativo, intimando-se o fisco da expedição do formal de partilha e alvarás na forma do artigo 659, § 2º, do
NCPC e observando-se o artigo 662, § 2º, do NCPC.Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, certifique-se
e venham conclusos para sentença.Int. - ADV: ADÃO APARECIDO MANTOVANI (OAB 277824/SP)
Processo 1022751-88.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Franco de Godoi - Rilton Cesar Franco
de Godoi - Araci Jenovesi - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição de fls. 137, como aditamento
ao plano de partilha, homologando-o.Dê-se vista a Fazenda Estadual, conforme solicitado. Não havendo oposição, adite-se
o formal de partilha, uma vez recolhida as custas para extração de cópias, autenticação e expedição.Int. Oportunamente,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP)
Processo 1022752-10.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução P.A.S.M. - V.R.S.M. - Manifeste-se o requerido acerca da petição de fls. 128/129 - ADV: MARCELO FINUCCI (OAB 318720/SP),
VALDENIRA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 192668/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 1023154-57.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.R.R.B. - E.R.P.B.
- Manifeste-se o exequente nos termos requeridos pela Representante do MP fl. 96. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES
(OAB 295027/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
Processo 1023216-29.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
- FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA - Vistos.Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, ocorrido em 03/04/2012, no estado civil de casado, tendo deixado 01 filha.Nomeio
inventariante Elaine Cristina dos Santos, independentemente de compromisso.Providencie a inventariante:RG e CPF da
herdeira menor;regularização da representação processual das herdeiras;recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as
faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos
interessados (art. 662, § 1º, do NCPC) e da taxa pela juntada de procurações, salvo para beneficiários da gratuidade;plano
de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC;certidão negativa de débitos com IPTU do
imóvel integrante do monte;certidão negativa de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo integrante
do monte;Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se.O ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo, intimando-se
o fisco da expedição do formal de partilha e alvarás na forma do artigo 659, § 2º, do NCPC e observando-se o artigo 662, §
2º, do NCPC.Estando tudo em termos, colha-se a manifestação do Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeira
menor.Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, certifique-se e venham conclusos para sentença.Int. - ADV:
ROGERIO BARREIRO (OAB 272799/SP)
Processo 1023625-05.2017.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARY HELEN BERNARDES DA SILVA
- IMACULADA MARIA DA SILVA - Vistos.Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de IMACULADA
MARIA DA SILVA, ocorrido em 24/07/2016, no estado civil de viúva, tendo deixado 02 filhos.Nomeio inventariante Mary Helen
Bernardes da Silva, independentemente de compromisso.Defiro a gratuidade da justiça.Providencie a inventariante:títulos
(certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros;título atualizado do imóvel
arrolado;plano de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC;certidão federal negativa de
débito da de cujus;certidão negativa de débitos com IPTU do imóvel integrante do monte;Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivemse.O ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo, intimando-se o fisco da expedição do formal de partilha e alvarás
na forma do artigo 659, § 2º, do NCPC e observando-se o artigo 662, § 2º, do NCPC.Oportunamente, uma vez reunidos os
requisitos necessários, certifique-se e venham conclusos para sentença.Int. - ADV: LUCIANA MARA VALLINI COSTA (OAB
225959/SP), MARIA CRISTINA LEME GONÇALVES (OAB 259455/SP)
Processo 1023720-35.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - E.F.S. - - H.F.S. - J.W.A.S.J. - Vistos.Inventário
pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ WILIAM ABREU SIMÃO JUNIOR, ocorrido em
03/05/2017, no estado civil de casado, tendo deixado 02 filhos.Esclareçam os requerentes quanto à inventariança.Fls.02. Defiro.
Requisite-se pelo BACENJUD, informações sobre saldos de contas correntes, de caderneta de poupança e outras aplicações
financeiras e RENAJUD. Pelo ARISP, busque imóveis em nome do inventariado e pesquisa junto à JUCESP.Providenciem os
requerentes:títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros;recolhimento
da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o
valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC) e da taxa pela juntada de procurações;títulos
atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio;plano de partilha amigável que atenda aos requisitos
formais do artigo 653 do NCPC;Certidão federal negativa de débito do de cujus;certidões negativas de débitos com IPTU ou
ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento
dos veículos porventura integrantes do monte;Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se.Eventual pedido de gratuidade será
apreciado após a declaração do valor do monte-mor.O ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo, intimando-se o
fisco da expedição do formal de partilha e alvarás na forma do artigo 659, § 2º, do NCPC e observando-se o artigo 662, § 2º,
do NCPC.Estando tudo em termos, colha-se a manifestação do Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º