Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes
disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil, sempre com observância
da isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja
avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos.SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se
sob as penas da lei.Intime-se.São José do Rio Preto. - ADV: MILENA SCARAMUZZA DE MUNO (OAB 180693/SP), LYGIA
APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1009271-49.2014.8.26.0576 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - E.F.X.S. - M.A.R. - I. - Vistos.Aguarde-se
provocação da parte interessada por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: LEANDRO JANUARIO SANTORSA (OAB 344274/SP), CAMILA
SPARAPANI DA SILVA (OAB 225193/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 1009885-20.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - C.G.P. - A.F.S. - Vistos.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para indicar nos autos os dados do executado, especialmente, os números de RG e
CPF.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1010452-80.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - T.N.P.T. - N.P.L.R. - Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL, o processo promovido por T. N. P. T. contra N. P.
L. DOS R., qualificados nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil.Custas não são devidas, face à gratuidade deferida.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos fazendo as
anotações e comunicações de praxe.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
Processo 1010854-64.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.J.P. - B.S.P. - Vistos.Ao que
parece, a manifestação de fls. 34/39 não se refere a estes autos.Assim, retornem ao Ministério Público para, querendo, rever
seu parecer.Após, voltem os autos conclusos.Int. - ADV: MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/SP)
Processo 1011122-55.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1004031-11.2016.8.26.0576) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - S.A.M. - Y.H.R.M. - Vistos.Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas e anotações de estilo.Int. - ADV: VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), ALINE MARTINS PIMENTEL (OAB 304400/
SP), WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP)
Processo 1011364-82.2014.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Revisão - E.J.E. - C.A.M.E. - Vistos.Venha para os
autos prova da necessidade (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal) para análise do deferimento da gratuidade, devendo
a parte executada, para tanto, apresentar as duas últimas declarações do imposto de renda, bem como os extratos bancários
e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos dois meses.Prazo: 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do
benefício.Não sendo possível a demonstração do alegado estado de miserabilidade, comprove a parte executada, em igual
prazo, o recolhimento das custas processuais (taxa de mandato).Intime-se. - ADV: MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB
56979/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
Processo 1011468-69.2017.8.26.0576 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.P.S.B. - R.P.S. - Vistos.1A reunião dos processos era mesmo de rigor ante a flagrante conexão entre as causas, com possibilidade de decisões
conflitantes.2- Inicialmente, considerando a problemática que envolve as partes e o parecer do Ministério Público, que acolho,
fica mantida como CURADORA PROVISÓRIA a parte autora M. F. P. DOS S. B. e, em consequência, REMOVIDO o SR. R. P.
DOS S. J., cuja nomeação para exercício da curadoria provisória ocorreu nos autos, em apenso (processo n. 1013242-37.2017).
Assim, diante dos argumentos expendidos na peça de fls. 103/104, no sentido de que, tanto o interditando quanto seus filhos,
não possuem recursos financeiros para custear a clínica particular e, considerando, ainda, a disponibilidade da filha M. F. para
cuidar do próprio pai, DEFIRO o requerimento formulado para o fim de AUTORIZAR a requerente a retirar o SR. R. P. DOS S. do
CENTRO GERIÁTRICO - CEGERH, independente de quitação de eventual dívida, já que a clínica poderá acionar judicialmente
o contratante R. P. DOS S.J..Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ, implicando na
obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 3Intime-se a parte autora para esclarecer se o interditando possui rendimentos (aposentadoria, alugueres, arrendamentos, etc.),
bem como apresentar planilha de gastos mensais. 4- Outrossim, OFICIE-SE à agência do BANCO DO BRASIL S/A, nº 3018,
solicitando informações a respeito de eventual saldo na conta nº 8841.090-0, bem como esclarecimentos a respeito da data em
que a conta do correntista R. P. DOS S. passou a ser conjunta com o a do F. R. P. DOS S. J..Via digitalmente assinada pelo juiz
da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões
da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa
ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Cabe à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da
presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida instituição bancária (por qualquer meio idôneo de
comunicação), com posterior comprovação nestes autos.Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada
exclusivamente através do e-mail riopreto2fam@tjsp.jus.br.5- Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATO REZENDE
CAOS (OAB 295950/SP)
Processo 1011959-76.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.P. - - R.R.N.P. - Vistos.Por se tratar de
evidente erro material, determino, de ofício, a retificação da decisão de fls. 64/65, tão somente para o fim de ficar constando
que o nome correto de solteira que a requerente voltará a se valer é R. R. N..Persiste, no mais, a decisão tal como foi lançada.
Intime-se. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/SP)
Processo 1012475-96.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.C. - C.A.C. - Vistos.Considerando o
depósito realizado pelo executado (fls. 74), a concordância formulada pela parte exequente (fls. 78) e o parecer favorável do
Dr. Promotor de Justiça (fls. 82), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso. Servirá como ofício cópia
digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ.Em havendo
atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão.Transitada esta em julgado, e
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO
MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), CLEBER RANDAL BAPTISTA (OAB
357897/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP)
Processo 1012669-63.2016.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Wibson Jorge Franco de Lima - Wilson Aparecido
Franco de Lima - Dorcilia Franco - VISTOS.A peça de fls. 83 está em branco.Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo
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