Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95),
nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo
recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo
não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos
autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Ademais, ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema
dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da
Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016
do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art.
219 do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro, nos moldes do contido no Provimento
CG nº 27/2016. - ADV: JOSE CARLOS VOLTARELLI (OAB 101566/SP), FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP),
CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA
SILVA (OAB 293038/SP)
Processo 1000757-85.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer João Batista de Faria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão autoral constante desta ação, reconhecendo o direito da parte requerente de recolher ICMS somente sobre a
energia efetivamente consumida, determinando sejam excluídos da base de cálculo de ICMS valores relativos aTUSTeTUSD,
em relação à(s) unidade(s) consumidora(s) n°(s) 3044003204, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante
das ponderações suso explicitadas e sem outras elucubrações, acolho parcialmente a impugnação ao valor da causa (fls.
100) e corrijo-a para R$2.000,00 (dois mil reais). Anote-se. Procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe.
Sem sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar
da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do
Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição
do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4%
do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Ademais, ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP
(DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça
(item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimemse. Dispensado o registro, nos moldes do contido no Provimento CG nº 27/2016. - ADV: EDUARDO GALANTE LOPES DA
CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), JOSE CARLOS VOLTARELLI (OAB 101566/SP),
FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 1000759-55.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Osni Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC),
reconhecendo o direito da parte requerente de recolher ICMS somente sobre a energia efetivamente consumida, determinando
sejam excluídos da base de cálculo de ICMS valores relativos aTUSTeTUSD, em relação à(s) unidade(s) consumidora(s)
indicada(s) nos autos. Conforme entendimento do Colégio Recursal desta 43ª Circunscrição Judiciária em ação versando sobre
o mesmo tema (Recurso Inominado 1002708-51.2016.8.26.0129, Juiz Relator: Dr. GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS; Data
do julgamento: 24/05/2017), que ora adoto como razão de decidir, cabível a redução do valor da causa, que passa a ser de
R$1.000,00 (mil reais). Anote-se. Procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe.Sem sucumbência (artigo 55 da
Lei 9.099/95).Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42,
caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura,
de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do
valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da causa ou da condenação
conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Ademais, ficam as partes cientes e
advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16,
fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos
prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro,
nos moldes do contido no Provimento CG nº 27/2016.Casa Branca, . (assinado digitalmente) JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE
FILHO Juiz de Direito - ADV: JOSE CARLOS VOLTARELLI (OAB 101566/SP), FRANCISCO CARLOS SERRANO (OAB 187695/
SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), RENATA
BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 1000763-92.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- José Carlos Baio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão autoral constante desta ação, reconhecendo o direito da parte requerente de recolher ICMS somente sobre a energia
efetivamente consumida, determinando sejam excluídos da base de cálculo de ICMS valores relativos aTUSTeTUSD, em
relação à(s) unidade(s) consumidora(s) n°(s) 3044003204, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Diante das
ponderações suso explicitadas e sem outras elucubrações, corrijo o valor da causa para R$2.000,00 (dois mil reais). Anotese. Procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe. Sem sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).Em caso de
recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95),
nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo
recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo
não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos
autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Ademais, ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema
dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da
Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016
do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art.
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