Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1056
299466/SP)
Processo 1014162-86.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Valderez Monteiro Taveira Musitano - - Eunice
Musitano Cardoso - - Maria Aparecida de Lara - - Nair Musitano e outro - Soraya Musitana e outro - Vistos,Fl. 345: defiro o
prazo de 20 (vinte) dias requerido.Após, tornem conclusos, anotadas as manifestações de fls. 331/332 e 342/344. Int. - ADV:
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES (OAB 349798/SP), CAMILA TORRES BERNARDES
(OAB 320092/SP), PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP), HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 1015927-58.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Di Palma Mattos - Stella Maria Aguiar
de Barros REbecchi - - John Claude Zarb - - Fazenda do Estado - Ciência do(s) Alvará(s) expedido(s). - ADV: FERNANDA
BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), GABRIELA GONÇALVES CAMPBELL (OAB 256940/SP), RAFAEL
DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), FERNANDO JOSE FERNANDES JUNIOR (OAB 50743/SP), LUIS
FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI
(OAB 101113/SP)
Processo 1017237-31.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Alexandre de Souza - Vistos,O
documento apresentado à fl. 33 não corresponde à certidão testamentária. Registre-se que a referida certidão deverá ser
extraída dos autos de Abertura e Registro de Testamento. Providencie o interessado a vinda aos autos da certidão de óbito do
requerido. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP)
Processo 1033806-10.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo - Irmandade de Misericórdio do Jahu - - CARMELO DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA E SANTA TEREZINHA Vistos,Defiro a habilitação nos autos da legatária Irmandade de Misericórdia do Jahu, ficando deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de habilitação de fls. 117/118. No mais, cumpra a Serventia o
determinado no comando de fls. 114, item “4”. Int. - ADV: MAITÊ PENTEADO BARLEBEN (OAB 305847/SP), CARINA PAULA
QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP)
Processo 1067052-31.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Jose Alberto Genaro de Morais Neves - Teolinda
do Rosário de Morais Neves Barroco Cebolo e outros - Vistos,Em face da manifestação de fls. 360/378, remetam-se os autos ao
Contador. Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante sobre a petição de fls. 379/380. Int. - ADV: JAILTON PINHEIRO DE SOUZA
(OAB 191213/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), HUDSON JOSÉ SILVA (OAB 165092/SP), ERIKA
SIQUEIRA LOPES (OAB 177016/SP), LUIS CARLOS AOQUE (OAB 70531/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI
(OAB 27263/SP), ANTONIO EUSTACHIO DA CRUZ (OAB 67665/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), LILIAN
APARECIDA FAVA (OAB 113890/SP)
Processo 1112994-23.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Pires Veiga - Ciência do(s) Alvará(s)
expedido(s). - ADV: RODRIGO BERNARDES FERREIRA (OAB 304934/SP), IZABEL CRISTINA BERNARDES FERREIRA (OAB
132295/SP), RICARDO BERNARDES FERREIRA (OAB 47733/SP)
Processo 1112994-23.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Pires Veiga - Vistos,Diante da
comprovação do recolhimento dos tributos, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o presente Inventário dos
bens deixados por falecimento de MARIA CLELIA VIOTTI PINTO COELHO. Em conseqüência, atribuo à MARIA HELENA PIRES
VEIGA os bens constantes do auto de fls. 106/109. A anuência da Fazenda Pública consta à fl. 63. As certidões negativas
eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.Por se tratar de adjudicação, não havendo interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema.Transitada em julgado, expeça-se
a correspondente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, providenciando a interessada as peças necessárias e o recolhimento da taxa
para expedição da carta de adjudicação, atualmente no valor de R$37,70 por via, na guia FEDTJ, código 130-9, em 05 (cinco)
dias, arquivando-se na falta da providência, independente de nova intimação, facultada a retirada do processo em Cartório
para expedição da Carta de Adjudicação pelo Cartório extrajudicial, neste caso informando este Juízo.P.R.I., arquivando-se,
oportunamente. - ADV: IZABEL CRISTINA BERNARDES FERREIRA (OAB 132295/SP), RICARDO BERNARDES FERREIRA
(OAB 47733/SP), RODRIGO BERNARDES FERREIRA (OAB 304934/SP)
Processo 1115383-15.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - ANGELA DE MACEDO - Ciência do(s) Alvará(s) expedido(s).
- ADV: JOAO FRANCISCO PENTEADO DE AGUIAR (OAB 48843/SP)
Processo 1115383-15.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - ANGELA DE MACEDO - Ciência do(s) Alvará(s) expedido(s).
- ADV: JOAO FRANCISCO PENTEADO DE AGUIAR (OAB 48843/SP)
Processo 1121525-35.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - SIMONE TERTULIANO PIGIANI - Monika Freiberg Tegorer
e outros - Marcos Lapetina - - Claudia Lapetina - - Fazenda do Estado - Vistos,Fls. 370/381: aguarde-se o parecer fiscal da
Fazenda. Fl. 377: anote-se. Int. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP), SILVIA HELENA
MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI
(OAB 305654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2017
Processo 0020838-09.2010.8.26.0100 (100.10.020838-9) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.H.T.F. e outros - B.F. - Vistos,De acordo com o art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil e iterativa jurisprudência, a prisão
civil é aplicável ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.É certo que o referido
artigo permite ao executado justificar a impossibilidade de efetuar os pagamentos reclamados.Entretanto, no caso dos autos,
verifica-se que o executado não efetuou o pagamento integral do débito, no período reclamado, indicando absoluto desinteresse.
Ressalte-se que a justificativa do executado é absolutamente intempestiva, conforme demonstra a certidão cartorária de fls.
527, sendo, no mais, incabível a discussão, em sede de execução, da obrigação e eventual incompatibilidade da pensão com
as condições financeiras do obrigado.Logo, considerando que não há justificativa plausível para o não pagamento do débito,
decreto a prisão do executado, pelo prazo de trinta dias.A imposição da medida extrema da custódia individual não é punição,
mas medida coercitiva destinada a influir na vontade do devedor e compeli-lo ao pagamento pela pressão psicológica exercida.
Observo que a prisão civil refere-se ao período de maio de 2010 até fevereiro de 2017 (fls. 573/582), totalizando R$ 5.755.701,44
(cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos), valor que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º